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ID
1908232
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A recondução consiste:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    Lei 8.112 

     

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

  • Conforme a lei 8112 a recondução se dá em duas modalidades:

     

      Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

     

            Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

     

        Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

    Gabarito (C)

  • Questão Fàcil! 

    Gab: C

  • LETRA C CORRETA 

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

     

    Ou seja, encontrando – se provido o cargo de origem, o servidor que está em processo de recondução será aproveitado em outro cargo da Administração Pública, a partir dos seguintes requisitos:

     

    --- > aproveitamento obrigatório, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado (Art. 30).

     

    Caso inexista cargo vago, o servidor que deveria ser reconduzido entrará em disponibilidade remunerada até seu adequado aproveitamento.

     

    Recondução Inexistente: se o cargo for extinto durante o estágio probatório do servidor, inexiste direito à recondução (Súmula 22 do STF). Tal hipótese é de Disponibilidade. Conforme previsto no Art. 41, § 3º, CF/88: Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

  • Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

     

            I – Reprovação em Estágio Probatório: inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. Nesse caso, o servidor estável será reconduzido ao seu cargo anterior, caso esteja vago. Ao se submeter a novo concurso, sendo aprovado, homologado, nomeado e empossado em outro cargo da Administração Pública, deve iniciar novo estágio probatório.

     

            II - Reintegração Do Anterior Ocupante. Quando o anterior titular do cargo ocupado é reintegrado. Nessa situação, o eventual ocupante do cargo com a reintegração, caso seja estável, será reconduzido ao cargo anterior, posto em disponibilidade ou aproveitado em outro cargo. Caso inexista cargo vago, o servidor que deveria ser reconduzido entrará em disponibilidade remunerada até o seu adequado aproveitamento.

     

    A Recondução é espécie de provimento derivado que não pode ser produzido em relação a servidor não estável.

     

    Só é possível a recondução se houver cargo vago.

     

    Naturalmente, não gera direito à indenização.

     

    A jurisprudência, no entanto, tem permitido que a recondução possa ocorrer caso o servidor decida por retornar ao cargo anterior, desde que essa decisão ocorra antes do final do estágio probatório no novo cargo. Isso porque o vínculo com o cargo anterior permanece até que houvesse estabilidade em um novo cargo.

     

    Súmula 16 AGU: "O servidor estável investido em cargo público federal, em virtude de habilitação em concurso público, poderá desistir do estágio probatório a que é submetido com apoio no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e ser reconduzido ao cargo inacumulável de que foi exonerado, a pedido."

     

    Ou seja, o servidor público estável que desiste do estágio probatório a que foi submetido em razão de ingresso em novo cargo público tem o direito a ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. Em havendo estabilidade no novo cargo, extingue – se o vínculo com o anterior, não sendo mais possível a desistência para retorno ao cargo em que se deu a vacância.

  • RECONDUÇÃO:

    Trata-se de espécie de provimento derivado no qual o servidor estável retorna ao cargo de origem, tendo em vista sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou a reintegração de servidor ilegalmente demitido.

    Se o cargo de origem do reconduzido estiver ocupado, ele será aproveitado em outro cargo, com atribuições e vencimentos compatíveis.

  • c-

    Os cargos públicos serão providos por:

    I - nomeação;

    II - recondução;

    III - readaptação;

    IV - reversão;

    V - reintegração;

    VI - aproveitamento;

    VII - promoção.

    Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação na avaliação especial de desempenho relativo a outro cargo de provimento efetivo; e

    II - reintegração do anterior ocupante.