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GABARITO D
(a) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição
(b) Art. 18 § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
(c) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
(d) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;
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A letra A está incompleta, não incorreta.
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Questão mal feita, o pior é que é recorrente os professores que fomulam a questão pecarem no raciocínio lógico.
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C. Acresce-se:
"[...] É inconstitucional a lei estadual que estabeleça como condição de acesso a licitação pública, para aquisição de bens ou serviços, que a empresa licitante tenha a fábrica ou sede no Estado-membro. [...]." ADI 3.583, 14-3-2008
"[...] É inconstitucional o preceito segundo o qual, na análise de licitações, serão considerados, para averiguação da proposta mais vantajosa, entre outros itens, os valores relativos aos impostos pagos à Fazenda Pública daquele Estado-membro. Afronta ao princípio da isonomia, igualdade entre todos quantos pretendam acesso às contratações da administração. A CB proíbe a distinção entre brasileiros. A concessão de vantagem ao licitante que suporta maior carga tributária no âmbito estadual é incoerente com o preceito constitucional desse inciso III do art. 19. [...]." ADI 3.070, 19-12-2007
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A) Incorreta
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, O Distrito Federal e os Municípios (...) - Art. 18, caput, CF/88.
B) INCORRETA
Lei complementar (art. 18, §2º, CF/88)
C) INCORRETA
É vedada à União criar distinções entre brasileiros... (art. 19,III, CF/88).
D) CORRETA
Art. 19, II, CF
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CORRETA LETRA D
a) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados e os Municípios. ERRADA- O ARTIGO 18 DA CF DIZ QUE A ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL COMPREENDE A UNIÃO, OS ESTADOS O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS. A ASSERTIVA SUPRIMIU O DISTRITO FEDERAL, LOGO ESTÁ ERRADA.
b) A criação ou a transformação de um território federal em Estado depende de regulamentação em lei ordinária. O ARTIGO 18 PARÁGRAFO 2o TRAZ A RESPOSTA, SENDO LEI COMPLEMENTAR. OS TERRITÓRIOS FEDERAIS INTEGRAM A UNIÃO, E SUA CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO EM ESTADO OU REINTEGRAÇÃO AO ESTADO DE ORIGEM SERÃO REGULADAS EM LEI COMPLEMENTAR.
c) Somente a União pode criar distinções entre brasileiros. ERRADO. O ARTIGO 19, III, DIZ QUE É VEDADO À UNIÃO, AOS ESTADOS, AO DF E MUNICÍPIOS CRIAR DISTINÇÕES ENTRE BRASILEIROS OU PREFERÊNCIAS ENTRE SI. NÃOOO PODE!
d) É vedado aos entes da federação recusar dar fé aos documentos públicos. CORRETA. O ARTIGO 19 II DIZ QUE É VEDADO À UNIÃO, AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS: RECUSAR FÉ AOS DOCUMENTOS PÚBLICOS.
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CF/88
(...)
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
(...).
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Concordo que a letra D está certa, mas não obstante não ter sido suscitado o Distrito Federal na alternativa A, esta não se configura errada posto que o entes politicos externados compreendem sim a organização politico-administrativa da republica brasileira. Agora, se tivesse a palavra "somente" ai estaria errada.
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acertei mais fiquei com pé atrás tava fácil demais a letra A(concordo que esteja correta) vai entender essas bancas,
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Verdade, caí por causa do DF...
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voçês não sabem comentar questões então não escrevam bobagemmmmmmmmm.
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O fato da letra A ter suprimido o DF não a torna errada. Lamentável esse tipo de questão.
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Bom fui pela que estava mas correta cancelei de cara a B e C e como a letra a faltou o DF... D pq é a alternativa que está mas correta.
Gabarito D.
Bons estudos e vamos que vamos que nosso sucesso está mas a frente!
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Art. 19. É VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los (Prestar ajuda; dar socorro; ajudar: subvencionar companhias em estado de falência.Conceder subvenção a; dar subsídio a; subsidiar: subvencionar o setor de saúde; subvencionar os filmes nacionais.), embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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LETRA D CORRETA
a) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados e os Municípios.
Art. 18 da CFRB/88. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
b) A criação ou a transformação de um território federal em Estado depende de regulamentação em lei ordinária.
Art. 18, § 2º, CFRB/88: Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
c) Somente a União pode criar distinções entre brasileiros.
Art. 19 da CFRB/88: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
d) É vedado aos entes da federação recusar dar fé aos documentos públicos. Correto.
Art. 19 da CFRB/88: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;
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faltou a expressão "SOMENTE" na alternativa a)
eu entendo pela anulação da questão
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(a) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição
(b) Art. 18 § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
(c) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
(d) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;
GAB : B DE BALA DUNDUN