SóProvas


ID
1908325
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta com referência aos contratos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    O Fato Príncipe é realmente um dos motivos de alteração dos Contratos Administrativos. Entretanto, ele se refere à situação em que, devido à alguma ação do poder público o contrato fica demasiadamente oneroso para o particular. Seria o caso de, por exemplo, uma empresa vencedora de uma licitação para construção em determinado terreno fica impedida de construir naquele local devido à um impedimento, originado pelo próprio poder público. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o fato do príncipe repercute no contrato provocando o desequilíbrio econômico financeiro. Na ocorrência desse fato, deverá haver o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.

     

     A assertiva discorre sobre outra situação, as cláusulas exorbitantes, conforme a Lei 8666, em seu artigo 65:

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

     

     Reparem que nessa situação não há fato príncipe. O equilíbrio está mantido, o que se altera é a quantidade. Por exemplo, se a administração compra 1000 bolas de vôlei, mas depois revê a situação e decide que precisa de 900. Ou então uma obra de um prédio que contaria com 10 banheiros, mas por algum motivo serão necessários 12.

  • Segundo a letra C, o contratado fica obrigado a adotar entre as duas opções, suspender ou rescindir o contrato. Ele simplesmente não pode continuar com a execução do contrato e posteriormente buscar reaver as parcelas que restaram devidas pela administração.

    Lamentável o nível dessa banca.

  • Não é só lamentável o nível dessa banca. Lamentável também são os altos valores cobrados pelas inscrições.
  • Quanto à alternativa D (Súmula 331 TST):

    "(...) IV – O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

    V – Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada."