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ID
1908343
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

José dos Anzóis, Procurador de um Município qualquer do Brasil, deverá apresentar contrarrazões a um recurso de apelação, contra sentença, da qual foi pessoalmente intimado, numa sexta-feira, 20 de maio. Considerando o feriado nacional de corpus christi do dia 26 de maio, e o recesso forense do dia 27 de maio, o prazo final para o protocolo da referida defesa neste hipotético caso, com fulcro na legislação vigente será:

Alternativas
Comentários
  • Dia 05 de Julho, tendo em vista que o novo CPC estabelece a contagem de prazos pelos dias úteis, bem como o prazo em dobro para Fazenda.

  • O novo CPC estabeleceu o prazo em dobro para as manifestações da Fazenda Pública em juízo, assim, a regra de prazo em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar, prevista no CPC 73, foi substituída pelo prazo diferenciado (dobro) para todas as manifestações da fazenda e não apenas no que se refere à contestação e ao recurso. Não há mais a dualidade de regra quanto ao prazo (dobro ou quádruplo), subsistindo apenas o prazo em dobro para quaisquer manifestações, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público e Defensoria Pública. Importante salientar, que o prazo deve ser computado (quando de natureza processual) em dias úteis excluíndo-se também os recessos forenses. 

  • ALTERNATIVA "C"

    Prazo em dobro para a Fazenda Pública:

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    Prazos contados em dias úteis:

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

  • Contei e Recontei várias vezes, deu dia 06/07. Acredito que a banca não considerou que maio tem 31 dias, pois somente assim o prazo encerraria no dia 05.

  • dai 24 de junho é feriado de Sáo Joao, logo pula mais um dia

  • O prazo para as contrarrazões teve início apenas na segunda-feira, dia 23/05/2016 (art. 224, §1º, Novo CPC). Excluindo-se os feriados e os sábados e domingos (art. 216 e 219, Novo CPC), o prazo fatal será dia 05/07/2016, terça-feira. Acredito que o feriado de São João (24 de junho) não deve ser considerado, pois não se trata de feriado nacional e a Banca nada falou sobre ele.

  • Novo CPC - Estabeleceu prazo igual para os recursos, com exceção do embargo de declaração:

     

    Art. 1.003.  O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

    § 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

     

    Art. 1.023.  Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

  • Lembrando que não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer de forma expressa prazo próprio para o ente público. NCPC,art.183, p.2.

  • Para resolver a questão é necessário, primeiro, saber que o prazo para contrarrazoar é de 15 dias.

    Além disso, deve-se lembrar que no NCPC os prazos contam-se em dias úteis (art. 219).

    Por sua vez, a regra da contagem dos prazos em dobro para a Fazenda Pública se perpetuou no art. 183 do NCPC.

    Assim, considerando que a intimação ocorreu na sexta-feita, o prazo de 30 dias se inicia no dia 23. Contam-se o dia 23, 24 e 25 (dias úteis). Após, conta-se o restante do prazo (27 dias) apenas nos dias úteis, o que resultará no útlimo dia do prazo em 05/07.

  • Roberta, São João é feriado estadual. Não é nacional.

  • Prazo para contrarazões é de 15 dias, mas como se trata da fazenda, pelo novo cpc, via de regra, conta-se em dobro, assim tem o prazo de 30 dias. Retirando o feriado do dia 26 e o recesso forence no dia 27, contando os 30 dias UTEIS, terá o Procurador do Municipio até o dia 5 de julho para interpor as contrararazões!

  • Resposta: C = 05 de Julho.

     

    -*--*--*--*--*--*--*--*--*--*--*--*--*--*-

    Prazo para contrarrazoar: 15 dias.

    Art. 1010, § 1º, Novo Código de Processo Civil: § 1o O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    Procurador do Muninípio tem prazo em dobro para contrarrazoar. Logo, o prazo será de 30 dias (15x2). 

    Art. 183, NCPC. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

    Art. 219, NCPC.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Não se contam sábados, domingos e feriados.

     

    Art. 230, NCPC.  O prazo para a parte, o procurador, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público será contado da citação, da intimação ou da notificação.

     

    Art. 224, NCPC.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    § 1o Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

    Portanto, não se conta o dia do feriado e do recesso.

     

    Art. 231, NCPC.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça (CITAÇÃO PESSOAL).

  • GABARITO: LETRA C.

     

    CPC 2015: Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação.

    § 2o Se as questões referidas no § 1o forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.

     

    CPC 2015: Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  • Questão sinistra!

  • São João feriado NACIONAL?????

  • GABARITO: LETRA C. 

    24 DE JUNHO NÃO É FERIADO NACIONAL.

    CONSULTE O LINK: http://g1.globo.com/politica/noticia/2016/01/feriados-2016-confira-lista-divulgada-pelo-governo-federal.html

  • Só considerem os feriados que a questão informar! Os outros, mesmo que existam na prática, não devem ser considerados. Estamos fazendo uma prova, não advogando!! A questão não tem nada de errado!

    bons estudos!

  • alguém fez a tabela da semana? eu fiz a minha e assim como a da DEFENSORA MT deu no domingo dia 05.

    não fecha a questão.... maio tem 31 dias.

  • SEXTA/ SÁBADO / DOMINGO     / SEGUNDA       /   TERÇA/    QUARTA/     QUINTA : Vamos destribuir 30(trinta) *

    20       /     21         /     22           /    23 (início)*/    24 *       /      25 *    /      26  

    27      /     28         /     29           /     30 *          /     31*       /        01*   /       02*

    03   *  /     04        /     05          /       06 *         /     07 *      /        08 *  /        09*

    10 *     /    11       /      12          /        13*          /    14 *      /        15 *   /       16*

    17 *     /    18      /       19          /        20*          /     21*      /         22*     /     23*

    24 *     /     25      /      26         /         27*           /   28*     /           29 *     /    30*

    01*    /      02     /     03         /         04*           /    05*        /           06

    OBS: Os lugares em negrito não são computáveis.

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento de algumas regras contidas no CPC/15: (1) No cômputo dos prazos devem ser considerados somente os dias úteis - art. 219 -, razão pela qual os sábados, domingos, feriados e dias de recesso forense não devem ser computados. (2) Embora o prazo para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação seja de quinze dias, o Município faz jus ao benefício da contagem do prazo em dobro, razão pela qual deve ser considerado o prazo de trinta dias - art. 183, c/c art. 1.010, §1º. (3) Na contagem do prazo deve ser excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento - art. 224, caput.

    Com isso em vista, temos que se o procurador foi intimado para apresentar contrarrazões em uma sexta-feira, a contagem do prazo somente terá início na segunda-feira seguinte. Considerando o prazo de trinta dias úteis, o seu vencimento ocorrerá na data de 5 de julho.

    Resposta: Letra C.

  • Verdade. São João não é feriado nacional. Resolvi a questão considerando a minha região. AQUI no Município onde resido,o dia 24 de junho- São João- é feriado, portanto a resposta seria 06 de julho. 

  • Q636112 - José dos Anzóis, Procurador de um Município qualquer do Brasil, deverá apresentar contrarrazões a um recurso de apelação, contra sentença, da qual foi pessoalmente intimado, numa sexta-feira, 20 de maio. Considerando o feriado nacional de corpus christi do dia 26 de maio, e o recesso forense do dia 27 de maio, o prazo final para o protocolo da referida defesa neste hipotético caso, com fulcro na legislação vigente será:

    a) 14 de junho. INCORRETA.

    b) 06 de julho. INCORRETA.

    c) 05 de julho. CORRETA. Resposta: C = 05 de Julho. Prazo para contrarrazoar: 15 dias. Art. 1010, § 1º, Novo Código de Processo Civil: § 1o O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Procurador do Muninípio tem prazo em dobro para contrarrazoar. Logo, o prazo será de 30 dias (15x2). Art. 183, NCPC. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. Art. 219, NCPC.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Não se contam sábados, domingos e feriados. Art. 230, NCPC.  O prazo para a parte, o procurador, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público será contado da citação, da intimação ou da notificação. Art. 224, NCPC.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. § 1o Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica. Portanto, não se conta o dia do feriado e do recesso. Art. 231, NCPC.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça (CITAÇÃO PESSOAL).

    d) 21 de junho. INCORRETA.

  • Galera, o início da contagem do prazo para a advocacia pública é extraído do próprio art. 183, CPC e não do art. 231, inciso II, CPC, como muitos insistem. Senão, vejamos:

     

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

    Portanto, depreende-se que contamos a partir do dia 24 de maio até chegarmos no dia 05 de julho, pois a questão nos dá o FERIADO (26 de maio) e o RECESSO FORENSE (27 de maio).

  • Alysson Maia,

     

    Maio não tem 31 dias??

  • Questão ridícula. Errei por não prestar atenção que José é procurador. Espero não ter essa falta de atenção na hora da prova.

  • CONTA OS DIAS ÚTEIS - CONTESTAR PRAZO DOBRO 15 MAIS 15

    20 de maio é um sexta, sabado, domingo

    23,24,25, feriado, recesso, sabado , domingo
    30, 31, 1,2,3, sabado e domingo
    6, 7,8,9,10,11,, sabado e domingo
    14, 15,16,17,18, sabado e domingo
    2122.23.24.sabaDo domingo
    27,28,29,30,1,sabado e domingo
    4, 5 DE JULHO (COMPLETA 30 DIAS ÚTEIS)

  • Também errei por não me atentar que José é procurador! :/

  • Quanto tempo vocês demoraram pra resolver essa questão? 

  • Questão trabalhosa....com o pouco tempo q temos para resolver as questões, é facil errar essa questão.

    Lembrei do prazo em dobro para o Procurador e da contagem dos prazos em dias, apenas nos úteis......mas só acertei a questão quando fiz o alendário todo numa folha até o ultimo dia proposto nas alternativas da questão.

    Deve haver uma maneira mais rápida.....na prova, na correria e no nervosismo, não sei se acertaria.....TENSOOOOO

  • Procurador do município- Prazo em dobro das Contrarrazões (30 dias)

    Dia do Susto (20 de maio) - não entra na contagem

    Então o primeiro dia da contagem é na segunda-feira seguinte, dia 23 de Maio.

    Não entram na contagem feriados, dias sem expediente forense também não, então é só fazer a contagem.

  • Não entendi uma coisa, maio tem 31 dias. Não conta o trigésimo primeiro? Obrigado!

     

  • só achei estranho uma coisa, intimação para membros do MP, AP e DP são feitos por meio eletrônico, não deveria ter um prazo de 10 dias para ele tomar ciência da intimação? Ou essa regra não entraria no caso em questão? Acertei a questão porque não tinha outra possibilidade, mas fiquei pensando sobre isso. Alguém?

  • Pessoal que marcou a letra A errou por não levar em conta o prazo em dobro que tem direito o procurador do município.

    Lembrando , ainda , que na contagem de prazos exclui o dia do Início e inclui o dia do final

  • Questão inútil... contar 30 dias úteis com feriado.

  • Essa tem que saber quantos dias tem o mês de maio - 30 ou 31. 

  • Há algo a mais nessa questão. Dizer que José dos Anzóis é Procurador do Município não é suficiente para implicar a contagem dobrada do prazo, porque não se disse, com isso, que ele atuava pelo Município. O pulo do gato é perceber que ele foi pessoalmente intimado, prerrogtiva típica, entre outras figuras, da Advocacia Pública (Art. 183, caput, CPC). 

  • A questão podia colaborar dispondo se o mês (maio e junho) é de 30 ou de 31 dias...rsrs

  • para saber se um mes tem 30 ou 31 dias feche o punho (como se fosse dar um soco) comece contando nos ossinhos do punho: ossinho - 31 dias, entre ossinhos 30 dias...FIM!

  • Questão um pouquinho mais capciosa do que parece, mas bem boa...

  • Cobrar isso em uma prova objetiva deveria no mínimo disponibilizarem um calendário