SóProvas


ID
1908361
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Indique a alternativa que está errada, conforme a lei processual civil em vigência:

Alternativas
Comentários
  • Art. 184.  O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções

    Letra C. 

    Não há menção a culpa no artigo!

  • Quanto a letra observa-se o art. 496, parag. 3 do novo CPC: 

    Art. 496: Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, nao produzindo efeitos senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença [...]

    Parag. 3: "nao se aplica o disposto no artigo quando a condenação ou proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:''

    1. 1.000 Salários-mínimos: União e respectivas autarquias e fundações de dir. público.

    2. 500 Salários-mínimos: Estados, DF, respectivas autarquias e fundações de dir. público, e os Municípios que constituam capitais dos Estados.

    3. 100 Salários-mínimos: demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de dir. público.

  • Quanto à letra "a", assim dispõe o NCPC: "Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...) III - o Município, por seu prefeito ou procurador; (...)".

  • Penso que é passível de anulação, pois a questão não dispôs sobre qual município se refere: se é município que constitui capital de estado (500 salários-mínimos) ou se é em relação aos demais municípios (100 salários-mínimos). Só menciona "contra o Município". Alguém discorda de mim?

  • Se a questão não especifica se é capital, então nada se pode afirmar. Não há garantia de que a alternativa está certa ou que está errada. A questão pede a alternativa garantidamente certa.
  • Acredito que a letra B também esteja correta, pois o Art. 85, § 19 prevê que os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei

  • A) Art. 75, III, NCPC.

    b) art. 85, p. 19 NCPC.

    c) art. 184 NCPC.

    d) art. 496, p. 3, III NCPC.

     

     

  • "Indique a alternativa que está ERRADA"

  • Nunca vi uma banca tão ruim como essa. Talvez por isso eles tenham classificado a ''Igreja Quadrangular'' no concurso de Chapecó. 

  • Realmente essa banca não é das melhores.

  • Gabarito: Letra D

    A questão pede a alternativa INCORRETA

    a) CORRETA. Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    b) CORRETA. Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 19.  Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei.

    c) INCORRETA. O membro da advocacia pública não responderá por CULPA,  mas sim apenas nos casos de DOLO OU FRAUDE. 

    Art. 184.  O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com DOLO OU FRAUDE no exercício de suas funções.

    d) CORRETA. A alternativa está correta, pois ainda que o Município não se situe na capital do estado, 100 salários mínimos é inferior à 500, logo, se a condenção da fazenda pública for em valor for inferior a 100 salários mínimos, com muito mais razão não haverá a remessa necessária, ainda que se trate de município localizado na capital do estado.

     

    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

  • Alternativa A) A afirmativa encontra-se em consonância com o que dispõe o art. 75, III, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa B) A afirmativa transcreve o disposto no art. 85, §19, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o procurador municipal somente será responsabilizado quando agir com dolo ou fraude, mas não com culpa (art. 184, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 496, §3º, III, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Resposta: C

  • Procurador municipal não é advogado público para a banca!! meu deus do céu!!

  • kkkkkkk Acho que a galera tá estudando demais e o cansaço está atrapalhando!!! A questão pede a alternativa que está ERRADA! Assim, a única que não corresponde ao NCPC é a letra c), pois em desconformidade com o art. 184, daquele diploma processual. 

  • O procurador Municial NÃO responde por culpa, mas apenas por fraude/dolo.

    A questão está querendo a ERRADA.

  • A fundamentação correta da letra A:

    -- art. 75, caput e III, c/c art. 242, § 3º, c/c art. 269, § 3º, todos do CPC/2015.

  • Alternativa A) A afirmativa encontra-se em consonância com o que dispõe o art. 75, III, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa B) A afirmativa transcreve o disposto no art. 85, §19, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o procurador municipal somente será responsabilizado quando agir com dolo ou fraude, mas não com culpa (art. 184, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 496, §3º, III, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Resposta: C

    Fonte: QC

     

  • Não se inclui a culpa dentre os requisitos necessários para que o procurador municipal responda civil e regressivamente, modalidades de responsabilidade verificadas apenas mediante o agir com dolo ou fraude, conforme art. 184, CPC.

  • A letra D só se tornou certa devido ao valor inserido na questão ser < 100 SM. Isso fez com que os itens II e III do § 3o , do art 496 fosses satisfeitos. Houve uma interpretação tácita e uma litlle pegadinha do referido art envolvida.

    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

  • com CULPA não

  • Caraca, errei pela segunda vez uma questão que fala em EXCETO e apresenta só uma das exceções.

    Aqui não aparece o §4º, onde tem um TAMBÉM BEEEEEM GRANDE.

    § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • a) A citação e a intimação do Município em uma ação judicial são atos realizados perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial (CORRETO. Art. 242 §3º) , sendo este representado em juízo ativa e passivamente pelo prefeito ou pelo procurador municipal. (CORRETO. Art. 75 III) 

     

    b) Os procuradores municipais perceberão honorários advocatícios de sucumbência, na forma da lei.  CORRETO. Art. 85 §19°

     

    c) O Procurador Municipal será civil e regressivamente responsável quando agir com culpa, dolo ou fraude no exercício de suas funções. ERRADO. Art. 181 diz que é o membro do MP.

     

    d) Está sujeita à remessa necessária, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo Tribunal, a sentença proferida contra o Município, exceto quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a cem salários mínimos. CORRETO. Art. 496 §3º

  • NCPC

    Art. 184.  O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. (culpa não).

  • GABARITO: C 

    Alternativa A)
     A afirmativa encontra-se em consonância com o que dispõe o art. 75, III, do CPC/15. 

    Alternativa B) A afirmativa transcreve o disposto no art. 85, §19, do CPC/15. 

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o procurador municipal somente será responsabilizado quando agir com dolo ou fraude, mas não com culpa (art. 184, CPC/15).

    Alternativa D) É o que dispõe o art. 496, §3º, III, do CPC/15. 

    FONTE: PROFESSOR DO QC 


     

    Porque assim como em um corpo temos muitos membros, e nem todos os membros têm a mesma operação,Assim nós, que somos muitos, somos um só corpo em Cristo, mas individualmente somos membros uns dos outros.

     Romanos12:4,5

  • CULPA 

    incide sobre escrivão, chefe de secretaria, oficial de justiça, conciliadores e mediadores.

    arts. 155 e 173

  • A cerca da letra D) qual o art. que faz referência ao início da alternativa ?? 

    Está sujeita à remessa necessária, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo Tribunal, a sentença proferida contra o Município (art. ??), exceto quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a cem salários mínimos. 

     

     

    Ou remessa necessária é o mesmo que duplo grau de jurisdição ?

    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição(??), não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

  • CPC, Art. 184.

    O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções

  • Em 14/10/19 às 09:44, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 29/05/18 às 22:48, você respondeu a opção C. Você acertou!

    a INCORRETA

    a INCORRETA

    a INCORRETA

    a INCORRETA

    a INCORRETA

    a INCORRETA

    (não a "correta")

    Segue o jogo...

  • Diogo Andre de Lima Silva, duplo grau de jurisdição e remessa necessária não são conceitos idênticos (embora caminhem próximos, a remessa necessária é um dos mecanismos que satisfazem o duplo grau de jurisdição).

    Em linguagem simples, a remessa necessária é como se fosse um "mecanismo automático de revisão", o que permite que a sentença seja submetida a uma "automática" reanálise pela instância superior (naqueles casos do art. 496 do CPC) (ou seja, após a sentença, o processo "subiria" automaticamente para a instância superior).

    Como podes perceber, essa remessa necessária envolve justamente aquelas decisões proferidas contra a Fazenda Pública (em prejuízo desta) e por alguns motivos compreensíveis: supremacia e indisponibilidade do interesse público; o volume de processos que a Fazenda Pública enfrenta; o volume de trabalho das repartições; ou de que a eventual perda do prazo recursal afetará a coletividade e o erário público; os reflexos de uma decisão ilegal ou mal proferida e etc....

    Outro ponto importante são as exceções, ou seja, aqueles casos em que não haverá a remessa necessária (também chamada por alguns de reexame necessário):

    --- quando a Fazenda Pública recorrer no prazo legal (o processo "vai subir", mas não por conta da remessa necessária)

    --- ou nos casos do §§ 3 e 4 daquele mesmo artigo 496.

    Espero ter contribuído de alguma maneira

    p.s.: outro ponto importante é que remessa necessária não é uma espécie de recurso (e também não é sinônimo de apelação ou recurso ordinário - tanto é verdade que existem diferenças procedimentais na "subida" dos autos pela via de recurso ordinário/apelação daquela que se opera pelo reexame necessário).

  • Pelo gabarito, e pela redação do CPC, a alternativa "C'" de fato está correta.

    Para questões discursivas, é importante refletir sobre a culpa grave ou erro grosseiro (como elemento de responsabilização do agente público), notadamente diante de algumas alterações sofridas pela LINDB (c/c Decreto 9830/19). (cito: Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro; ou, ainda, Art. 12. O agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro, no desempenho de suas funções.)

  • Falta de atenção minha, ele queria a incorreta...