SóProvas


ID
1908424
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Trindade - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos efeitos e à perda da posse, é INCORRETA a seguinte afirmativa:

Alternativas
Comentários
  • a) A posse, diante da funcionalização dos institutos jurídicos, deve exercer uma função social.

    CORRETA - C.F./1988 art. 186 que “A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores”.

     

    b) Ainda que o possuidor não tenha presenciado o esbulho, caso a coisa tenha sido tomada por terceiro, considera-se perdida a posse.

    INCORRETAArt. 1.224. C.C. Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.

     

    c)  O possuidor tem direito de ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    CORRETA - Art. 1.210 Codigo Civil.

     

    d) Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido. 

    CORRETAArt. 1.224. C.C.

     

    e) A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    CORRETA - Art. 1.197 C.C.

  • Dica de concurso: é possível perceber que as alternativas "b" e "d" se excluiam, só podendo ser correta uma ou outra. Se não soubesse a resposta o chute cairia de 20% para 50% de chance, rsrs

     

    Boa sorte!!

  • LETRA B INCORRETA 

    CC

    Art. 1.224. Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.

  • Alternativa A:

    A doutrina critica  art. 1196 por não haver referência expressa à necessidade de obedicência À Função Social, fundamento e conteúdo tanto da posse quanto da propriedade no atual codigo civil.

    Numa leitura sistemática do artigo, mormente quando se percebe a diminuição dos prazos de unucapião quando presente a sociabilidade, a exemplo dos arts. 1238 e 1242 do CC; Exige-se a função social para a configuração da posse!

    Ref: Codigo Civil para concursos - Juspoivm 2ª ed. Pag. 789.

  • Em relação aos efeitos da posse (arts. 1.210 a 1.222 do Código Civil) e perda da posse (arts. 1.223 e 1.224 do Código Civil) deve-se identificar a alternativa incorreta:

    a) Embora o Código Civil não tenha previsto expressamente a exigência de função social da posse, como o fez com a propriedade (art. 1.228, §1º), a doutrina deixa claro que "a função social se dirige não só à propriedade, aos contratos e à família, mas à reconstrução de qualquer direito subjetivo, incluindo-se aí a posse (...) a ausência de regramento do direito privado em nada perturba a filtragem constitucional sobre esse importante modelo jurídico, pois o acesso à posse é um instrumento de redução de desigualdades sociais e justiça distributiva" (Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald e Felipe Braga Netto. 2019, p. 1310-1371), portanto, a alternativa é verdadeira.

    b) O art. 1.224 esclarece que "só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido".

    Assim, fica claro que aquele que não presenciou o esbulho, somente perde a posse se, quando noticiado, se abstém de retornar a coisa ou é violentamente repelido, portanto, alternativa falsa.

    c) Conforme previsão do art. 1.210, "o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado", logo, alternativa verdadeira.

    d) Conforme visto, a alternativa é verdadeira, pois reproduz o disposto no art. 1.224.

    e) O art. 1.197 ensina que "A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto", assim, temos que a alternativa é verdadeira.

    Gabarito do professor: letra "b".
  • Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperála, É VIOLENTAMENTE REPELIDO.