a) O dolo, seja ele essencial ou substancial, é suficiente para invalidação do negócio jurídico.(F) Comentário: Art. 145, CC: "São negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa".
b) O erro, enquanto falsa percepção da realidade induzida por terceiro, gera a anulabilidade do negócio jurídico.(F). Comentário: Segundo Caio Mário, "quando o agente por desconhecimento ou falso conhecimento das circunstâncias age de um modo que não seria a sua vontade, se conhecesse a verdadeira situação, diz-se que procede em erro". O erro, de fato, é uma falsa percepção da realidade (seja sobre o objeto, s/ a pessoa ou sobre o próprio negócio). Contudo, o agente incorre sozinho em lapso, sem qualquer ação de uma terceira pessoa. Se porventura houver indução ao erro por parte de terceiro, caracterizar-se-á o dolo. Fonte: Cristiano Chaves, 11º ed, V. 1, p. 652.
c) A coação é hipótese de nulidade no Código Civil e, consequentemente, não convalesce pelo decurso do tempo.(F) A coação é hipótese de anulabilidade e convalesce pelo decurso do tempo. Vide art. 178, I, CC.
d) No estado de perigo, o agente, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. (V). Vide art. 156, CC.
e) A coação suficiente para anular o negócio jurídico é aquela cuja ameaça recai sobre o paciente, sendo certo que a ameaça à família ou aos bens apenas autoriza o ressarcimento das perdas e danos. (F). Comentário: Art. 151, CC: "A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. Parágrafo único: Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.
Ademais: Para que não se confunda o estado de perigo com a lesão:
Na lesão, "[...] o negócio é celebrado por premente necessidade [de interesse patrimonial] ou inexperiência […] perceba que a premente necessidade não é de salvar-se ou a pessoa da família, o que nos leva a concluir que é qualquer outra premente necessidade (por exemplo, o caso fartamente citado pela doutrina, um agricultor que adquire inseticida para combater uma praga que somente o seu vizinho possui, pagando preço exorbitante para não perder a sua plantação) [...]."
No "[...] erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, os negócios jurídicos serão anuláveis [...]. Na simulação, é nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma [...]."
"[...] Para consolidar o conhecimento e imunizá-los em relação a qualquer dúvida sobre o tema, disponibilizo os casos abaixo e peço que respondam se é lesão ou estado de perigo.
Caso 1: She Ha, a princesa do poder, próspera estudante, é aprovada no concurso de Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil. Sendo de origem pobre, não dispunha dos recursos financeiros necessários para deslocar-se até o município onde trabalharia para tomar as medidas necessárias à posse. Diante da situação, vende, por valor muito abaixo do valor de mercado, o único imóvel que possuía a fim de pagar as passagens, estada, exames médicos e demais despesas necessárias à posse pois, se assim não o fizesse, perderia a grande oportunidade de sua vida.
Caso 2: Jorginho, astro do Divino Futebol Clube, diante de uma doença grave nos joelhos, vende o único imóvel de que dispunha por valor bem abaixo do valor de mercado a fim de tratar-se da doença sendo o fato de conhecimento da outra parte.
Caso 3: Monalisa, rica empresária do ramo de salões de beleza, adquire financiamento com parcelas exorbitantes a fim de angariar recursos para pagar o resgate de seu filho Iran que havia sido sequestrado. Não bastasse isso, vendeu, ainda, um dos seus imóveis de luxo por valor bem inferior ao de mercado para complementar os recursos inerentes ao resgate mencionado.
Caso 4: Darkson, pobre jovem da periferia do Divino, é aprovado, com muito esforço, no concurso do TRF da 5ª Região e é nomeado para trabalhar na cidade de Natal/RN. Como não dispunha de recursos necessários para chegar à cidade e se manter na fase inicial dos estudos, sua mãe vende o único imóvel da família por valor irrisório a fim de pagar as despesas do filho.
Resolveram? Agora, o gabarito: Lesão, estado de perigo, estado de perigo, lesão. [...]."
Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-civil-distincao-entre-lesao-e-estado-de-perigo-4/