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ID
1908433
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Trindade - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Pagamento das Obrigações, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta Letra C. Vide art. 318, CC("São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial").

  • Complementando:

    A) Art. 330.

    B) Art. 315.

    D) Art. 309.

    E) Certo. A prestação infungível é aquela que somente pode ser dada pelo devedor, seja por se tratar de fato personalíssimo ou por convenção das partes (ex: pintura de um quadro por pintor famoso). A prestação fungível, por sua vez, é aquela que pode ser dada por terceiro (ex: pintura de paredes).

  • Letra C - Incorreta. 

    DIREITO CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CELEBRADO EM MOEDA ESTRANGEIRA E INDEXADO AO DÓLAR. ALEGADA INEXISTÊNCIA DO PACTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. PAGAMENTO MEDIANTE CONVERSÃO EM MOEDA NACIONAL. CÁLCULO COM BASE NA COTAÇÃO DA DATA DA CONTRATAÇÃO. 1. O recurso especial não pode ser conhecido quando a indicação expressa do dispositivo legal violado está ausente. 2. O art. 1º da Lei 10.192/01 proíbe a estipulação de pagamentos em moeda estrangeira para obrigações exequíveis no Brasil, regra essa encampada pelo art. 318 do CC/02 e excepcionada nas hipóteses previstas no art. 2º do DL 857/69. A despeito disso, pacificou-se no STJ o entendimento de que são legítimos os contratos celebrados em moeda estrangeira, desde que o pagamento se efetive pela conversão em moeda nacional. 3. A indexação de dívidas à variação cambial de moeda estrangeira é prática vedada desde a entrada em vigor do Plano Real, excepcionadas as hipóteses previstas no art. 2º do DL 857/69 e os contratos de arrendamento mercantil celebrados entre pessoas residentes e domiciliadas no País, com base em captação de recursos provenientes do exterior (art. 6º da Lei 8.880/94). 5. Quando não enquadradas nas exceções legais, as dívidas fixadas em moeda estrangeira deverão, no ato de quitação, ser convertidas para a moeda nacional, com base na cotação da data da contratação, e, a partir daí, atualizadas com base em índice oficial de correção monetária. 6. Recurso especial conhecido em parte e parcialmente provido. (STJ - REsp: 1323219 RJ 2011/0197988-8, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 27/08/2013,  T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/09/2013)

  • D. Acresce-se:

     

    "[...] TJ-MG - Apelação Cível. AC 10024081031916001 MG (TJ-MG).

    Data de publicação: 05/08/2013.

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA SEGURO DPVAT - CONTRARRAZÕES INTEMPESTIVAS - NÃO CONHECIMENTO - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO -CREDOR PUTATIVO - BOA-FÉ DA SEGURADORA - ADIMPLEMENTO VÁLIDO - ART. 309 DO CC . RECURSO PROVIDO . - Se a seguradora, de boa-fé, efetuou opagamento do DPVAT à credora putativa, que se apresentou perante todos como beneficiária da vítima, considera-se válido o adimplemento realizado, nos termos do art. 309 do CC. [...]."

     

    "[...] TJ-MG - Apelação Cível. AC 10112080770038001 MG (TJ-MG).

    Data de publicação: 18/10/2013.

    Ementa: CIVIL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE COBRANÇA - PAGAMENTO AOCREDOR PUTATIVO - ERRO INESCUSÁVEL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À MUNICIPALIDADE - PROVA - QUITAÇÃO - AUSÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. Por força da teoria da aparência, considera-se válido o pagamento de boa-fé feito a credor putativo enquanto o erro for escusável, ou seja, quando há elementos suficientes a induzir e convencer o devedor de que quem recebe é o verdadeiro credor, situação não verificada no caso concreto. Havendo prova nos autos da celebração de contrato administrativo entre as partes, da prestação dos serviços por parte do autor e emissão da respectiva nota de empenho pelo réu, aliado ao fato de inexistir demonstração de quitação regular pela municipalidade, a procedência do pedido é medida que se impõe. [...]."

  • Alguém pode explicar a ultima parte da alternativa D?

    A validade do pagamento feito ao credor putativo é um desdobramento da teoria da aparência, segundo a qual é legítimo a determinadas pessoas aderirem a certas representações no tráfego jurídico de massas.

  • Teve gente acertando mas não pelas razões corretas, lembrem que a Letra C) pede o posicionamento do STJ, não importa se na lei já há essa previsão e nem sempre a jurisprudência confirma a letra da lei.

  • Sempre, quaisquer, todo... Quando aparecem é 50% de chance de a assertiva estar errada

  • DE ACORDO COM O PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES, É INCORRETO AFIRMAR QUE:

     

    a) - O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir a renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.

     

    Afirmativa CORRETA - Nos exatos termos do artigo 330, do CC: "O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato".

     

    b) - As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo disposição legal em contrário.

     

    Afirmativa CORRETA - Nos exatos termos do artigo 315, do CC: "As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subsequentes".

     

    c) - Segundo entendimento do STJ, nos termos do Código Civil, é vedada a celebração de quaisquer convenções de pagamento em moeda estrangeira.

     

    Afirmativa INCORRETA - nos termos interpretativos do artigo 318, do CC: "São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial"

     

    d) - A validade do pagamento feito ao credor putativo é um desdobramento da teoria da aparência, segundo a qual é legítimo a determinadas pessoas aderirem a certas representações no tráfego jurídico de massas.

     

    Afirmativa CORRETA - Nos exatos termos do artigo 309, do CC: "O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor".

    TJ-MG - Apelação Cível. AC 10112080770038001 MG (TJ-MG).Ementa: CIVIL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE COBRANÇA - PAGAMENTO AOCREDOR PUTATIVO - ERRO INESCUSÁVEL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À MUNICIPALIDADE - PROVA - QUITAÇÃO - AUSÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. Por força da teoria da aparência, considera-se válido o pagamento de boa-fé feito a credor putativo enquanto o erro for escusável, ou seja, quando há elementos suficientes a induzir e convencer o devedor de que quem recebe é o verdadeiro credor, situação não verificada no caso concreto. Havendo prova nos autos da celebração de contrato administrativo entre as partes, da prestação dos serviços por parte do autor e emissão da respectiva nota de empenho pelo réu, aliado ao fato de inexistir demonstração de quitação regular pela municipalidade, a procedência do pedido é medida que se impõe. [...]."

     

    e) - As obrigações de fazer fungíveis são aquelas em que terceiros podem realizar a prestação em lugar do devedor, enquanto que as obrigações de fazer infungíveis não admitem tal possibilidade em razão da natureza personalíssima da prestação.

     

    Afirmativa CORRETA - Nos exatos termos interpretativos do artigo 249, do CC: "Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-la executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível". Ou seja, o cumpridor da obrigação pode ser terceiro, o que não acontece na obrigação infungível.

     

  • LETRA C INCORRETA 

    CC

    Art. 318. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.

  • Tráfego jurídico de massas?

  •  

    "Há considerável corrente doutrinária que entende que a teoria da aparência é um princípio geral de direito, a ser aplicado em caso lacuna legal, nos termos do artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Primeiramente, porque decorre de diversas normas jurídicas explícitas e implícitas do ordenamento jurídico. Em segundo lugar, por estar, intimamente, ligada e sustentar outros princípios de suma relevância, tal como o princípio da boa-fé objetiva e da segurança jurídica. Por fim, por ser tido como princípio por sistemas normativos internacionais, ao exemplo do francês, alemão e italiano, com o mesmo aporte histórico do sistema brasileiro[viii].

     

                            Sua relevância funda-se, sobretudo, na garantia da circulação de riquezas e geração de confiança na transferência de bens. Afinal, a teoria da aparência visa conferir segurança jurídica a atos praticados por terceiro que agiu sob o manto da boa-fé objetiva. Nesse sentido, segundo a regra hermenêutica que pode ser retirada dos artigos 113 e 114 do Código Civil, “os atos aparentes, que importem em dano moral ou material ao terceiro de boa-fé, devem ser considerados pelo intérprete de acordo com os usos e costumes”. Garante-se, dessa maneira, existência, validade e eficácia a relações jurídicas em que há exteriorização fática que não se coaduna com a realidade, mas que, ainda assim, leva a erro comum e invencível e, por isso, aufere-se efeitos jurídicos e econômicos regulares a situações, per se, insubsistentes. Em face do fenômeno da complexidade e celeridade dos negócios jurídicos que se verifica na atualidade, a aplicação da teoria da aparência mostra-se como verdadeira necessidade vital para o comércio jurídico[ix].

     

                            Sendo assim, é inegável que, diante do desenvolvimento da sociedade de massa, houve uma latente perda de força do contrato tradicional, caracterizado pela autonomia de vontade. Afinal, na era dos direitos de terceira geração, ganharam relevo outros valores que relativizaram pacta sunt servanda, tais como a boa-fé, o afastamento da onerosidade excessiva e da lesão, a vedação ao enriquecimento e a própria aparência. Nesse sentido, a função econômica e social dos contratos passa a ser agasalhada pela própria Constituição da República, caracterizando o Estado neoliberal. Diante disto, a proteção do terceiro, em prol da confiança e segurança jurídica torna-se, totalmente, justificável."

     

  • tráfego jurídico de massas. ?????

    seria um juiz comendo um prato de macarrão?

    cuma?

     

         
  • Mariangela, tráfego jurídico de massas significa ações coletivas que versam sobre direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos, os quais podem ser defendidos, conforme o caso, em ação popular, ação civil pública e ação ampara pelo CDC. 

  • A título de informação:  

    OBRIGAÇÕES VALUTÁRIAS: Segundo Maria Helena Diniz, são obrigações pactuadas em moeda estrangeira.

  • Sobre a disciplina do "pagamento" das obrigações no Código Civil e entendimento do STJ, deve-se identificar a alternativa falsa:

    a) "Art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato" - alternativa verdadeira.

    b)
    "Art. 315. As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subseqüentes" - alternativa verdadeira

    c)
     "Art. 318. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial"

    "A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de considerar válida a contratação em moeda estrangeira, desde que expressamente previsto que o pagamento realizar-se-á por meio da respectiva conversão em moeda nacional. Ressalte-se que essa hipótese é diversa da utilização da moeda estrangeira como indexador..." (AgRg no AgRg nos EDcl no Recurso Especial Nº 1.097.498 – GO (2007/0155858-6)" - alternativa falsa.

    d)
     "Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor".

    "A teoria da aparência atua como instrumento de proteção da confiança, de modo a reduzir a complexidade social. De fato, é em função das aparências que o tráfego dos negócios flui, que as pessoas se relacionam, contratam, agem, criam expectativas e confiam em sua realização" (A tutela da confiança através da teoria da aparência. In: Revista da ESMAPE, Recife, v. 18, n. 38. p. 145)
    Alternativa verdadeira.

    e) " (...)Obrigação de fazer fungível, que é aquela que ainda pode ser cumprida por outra pessoa, á custa do devedor originário, por sua natureza ou previsão no instrumento.(...) 
    Obrigação de fazer infungível, que é aquela que tem natureza personalíssima ou intuito personae, em decorrência de regra constante do instrumento obrigacional ou pela própria natureza da prestação (...)" (Flávio Tartuce, 2016, p. 368).

    "Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível" - alternativa verdadeira.

    Gabarito do professor: letra "c".