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Art. 15, CC: "Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica".
Em relação à alternativa "b", seu erro está justificado no art. 19, CC. "Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome."
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a) São intransmissíveis, irrenunciáveis e absolutamente indisponíveis: ERRADO, realmente são intransmissíveis e irrenunciáveis (art. 11/CC), porém podem os direitos da personalidade sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei (indisponiobilidade relativa, Enunciado 139 da Jornada de Direito Civil).
b) O pseudônimo, qualquer que seja a sua origem e sua finalidade, goza da proteção que se dá ao nome: ERRADO, Art. 19, CC: “O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome”. No Brasil, o pseudônimo (heterônimo, cognome) não integra o nome, é o nome que a pessoa utiliza exclusivamente para atividades profissionais. Ex. Silvio Santos. Zezé de Camargo.
c) Com a morte cessam, também, os direitos da personalidade, não subsistindo qualquer tipo de proteção jurídica: ERRADO, extingue os direitos da personalidade, mas não extingue a possibilidade de situações jurídicas envolvendo a pessoa morta, para depois da morte. Ex. art. 212/CP – crime de vilipêndio de cadáver, legitimidade dos familiares vivos para requerer revisão criminal (art. 623/CPP).
d) Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. CORRETA, art. 15/CC colocado pelo colega abaixo.
e) O direito à imagem trata exclusivamente da imagem-retrato, isto é, da projeção dos elementos visíveis que integram a personalidade humana: ERRADO. O direito a imagem é o direito a identificação. A pessoa não é identificada somente pelas suas características físicas, então há a tridimensionalidade do direito à imagem: Imagem-retrato: características fisionômicas; Imagem-atributo: são as características psicológicas. Ex. pessoa bondosa. Imagem-voz (CF 5o, V, X e XXVIII, a, e CC 20): timbre sonoro identificado. Ex. Lombarde.
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LETRA D CORRETA
CC
Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
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Complementando a alternativa "C"
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Enunciado 398 da V Jornada de Direito Civil: "Art. 12, parágrafo único. As medidas previstas no art. 12, parágrafo único, do Código Civil podem ser invocadas por qualquer uma das pessoas ali mencionadas de forma concorrente e autônoma.
Enunciado 400 : "Arts. 12, parágrafo único, e 20, parágrafo único. Os parágrafos únicos dos arts. 12 e 20 asseguram legitimidade, por direito próprio, aos parentes, cônjuge ou companheiro para a tutela contra a lesão perpetrada post mortem".
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Em relação aos direitos da personalidade, deve-se responder a questão assinalando a alternativa correta:
a) O art. 11 do Código Civil assim dispõe: "Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária".
Assim, conforme Enunciado nº 139 do CJF:
"Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes".
Por conseguinte, a alternativa é falsa.
b) A alternativa é falsa, já que o art. 19 somente confere proteção ao pseudônimo adotado para atividades lícitas.
c) O parágrafo único do art. 12 deixa claro que há possibilidade de proteção dos direitos da personalidade do morto, os quais terão legitimidade para exigir, o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta ou colateral até quarto grau.
d) A alternativa é verdadeira, já que transcreve literalmente o enunciado do art. 15 do Código Civil.
e) A doutrina deixa claro que a proteção ao direito de imagem abrange a imagem-retrato e a imagem atributo, havendo, ainda, quem acrescente a imagem-voz (Cristiano Chaves de Farias, Nelson Roselvald e Felipe Braga Netto. 2019, p.212-213), logo, alternativa falsa.
Gabarito do professor: letra "d".
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Lei Seca: Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
b) ERRADO: Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
c) ERRADO: Art. 12, Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
d) CERTO: Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
e) ERRADO: Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.