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Gabarito Letra C
A) Errado, só haverá repercussão imediata se houver redução da alíquota, se houver aumento, submete-se a todos os limites constitucionais ao poder de tributar.
B) Errado, consoante ao Art. 150 1 CF, a majoração da base de cálculo, prevista em lei, se aplica exclusivamente a anterioridade anual (art. 150, III, b)
C) CERTO: Art. 97 § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo
Súmula 160 STJ: É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária
D) "se estiver considerado o reajuste na lei orçamentária anual " tornou a questão errada.
bons estudos
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E. Lei 10.257/2001:
"[...]
Do IPTU progressivo no tempo
Art. 7º. Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5º desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5º do art. 5º desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos. § 1º. O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5º desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento. § 2º. Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8º. § 3º. É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo. [...]."
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Qual seria o erro da E?
Fiquei com dúvida quanto a ela..
Att.
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Prezado Na Luta,
Creio que o erro da letra E está em afirmar que para cada aumento, deverá haver uma lei específica, uma vez que o artigo 5º da Lei 10.257, fala somente uma lei específica que deverá regular esses aumentos todos de uma vez, senão vejamos:
Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.
Como bem destacado pelo Colega Ricardo, o artigo 7º p.1º fala somente em LEI, e nao em LEIS.
§ 1º. O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5º desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.
Portanto, creio que o erro esteja aí.
Fé em Deus.
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Show, Thiago! Valeu pela explicação!
Abraço!
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Segundo meus esquemas de Estudos sobre o Iptu sistematizei assim a matéria acerca de alguns temas pouco explorados:
IPTU Aspecto temporal e princípios limitativos do poder de tributar:
RG IPTU respeita anterioridade e noventena.
Ressalva: modificação/ majoração da base de cálculo respeita tão somente a anterioridade de exercício ( art. 150, parágrafo primeiro, CF/88)
obs: detalhadamente: base de cálculo ( aspecto quantitativo: valor venal do imóvel, vale dizer, valor que alcançaria se posto à venda em condições no mercado) aprovação planta genérica de valores ( PGV) + aprovação autoridade competente e por lei SEM NECESSIDADE OBSERVAR PRINCÍPIO DA NOVENTENA.
Alíquota respeita regra geral; anterioridade + noventena.
STJ usufrutuário é contribuinte do IPTU (doutrina diverge). Sobre superficiário não manifestação ainda.
Alíquotas do Iptu SÃO PROGRESSIVAS em razão da :
a)função social;
b) valor imóvel;
Com relação a utilização e a localização do imóvel as alíquotas do IPTU serão "diferenciadas".
SELETIVIDADE IPTU artigo 156, parágrafo primeiro II CF 88: Alíquotas diferentes: uso imóvel ( residencial, comercial); localização ( bairros de classe baixa, média, alta).
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Lembrem-se: a alteração na base de cálculo do IPTU é uma das exceções ao princípio da Anterioridade Nonagesimal, ou seja, deve esperar apenas o ano seguinte.
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O erro da E está em "À majoração da alíquota..." - nesse caso seria a base de calculo, e não a alíquota.