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ID
1908466
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Trindade - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as regras da anterioridade e anualidade em matéria tributária relativa ao IPTU, a afirmativa correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Errado, só haverá repercussão imediata se houver redução da alíquota, se houver aumento, submete-se a todos os limites constitucionais ao poder de tributar.

    B) Errado, consoante ao Art. 150 1 CF, a majoração da base de cálculo, prevista em lei, se aplica exclusivamente a anterioridade anual (art. 150, III, b)

    C) CERTO: Art. 97  § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo

    Súmula 160 STJ: É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária


    D) "se estiver considerado o reajuste na lei orçamentária anual " tornou a questão errada.

    bons estudos

  • E. Lei 10.257/2001:

     

    "[...] 

     

    Do IPTU progressivo no tempo

     

    Art. 7º. Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5º desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5º do art. 5º desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos. § 1º. O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5º desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento. § 2º. Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8º. § 3º. É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo. [...]."

  • Qual seria o erro da E?
    Fiquei com dúvida quanto a ela..
    Att.

  • Prezado Na Luta,

    Creio que o erro da letra E está em afirmar que para cada aumento, deverá haver uma lei específica, uma vez que o artigo 5º da Lei 10.257, fala somente uma lei específica que deverá regular esses aumentos todos de uma vez, senão vejamos:

    Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    Como bem destacado pelo Colega Ricardo, o artigo 7º p.1º fala somente em LEI, e nao em LEIS.

    § 1º. O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5º desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.

    Portanto, creio que o erro esteja aí.

    Fé em Deus. 

  • Show, Thiago! Valeu pela explicação!
    Abraço!

  • Segundo meus esquemas de Estudos sobre o Iptu sistematizei assim a matéria  acerca de alguns temas pouco explorados:

    IPTU Aspecto temporal e princípios limitativos do poder de tributar:

    RG IPTU respeita anterioridade e noventena.

    Ressalva: modificação/ majoração da base de cálculo respeita tão somente a anterioridade de exercício ( art. 150, parágrafo primeiro, CF/88)

    obs: detalhadamente: base de cálculo ( aspecto quantitativo: valor venal do imóvel, vale dizer, valor que alcançaria se posto à venda em condições no mercado) aprovação planta genérica de valores ( PGV) + aprovação autoridade competente e por lei SEM NECESSIDADE OBSERVAR PRINCÍPIO DA NOVENTENA.

    Alíquota respeita regra geral; anterioridade + noventena.

    STJ usufrutuário é contribuinte do IPTU (doutrina diverge). Sobre superficiário não manifestação ainda.

    Alíquotas do Iptu SÃO PROGRESSIVAS em razão da :

    a)função social;

    b) valor imóvel;

    Com relação a utilização e a localização do imóvel as alíquotas do IPTU serão "diferenciadas".

    SELETIVIDADE IPTU artigo 156, parágrafo primeiro II CF 88: Alíquotas diferentes: uso imóvel ( residencial, comercial); localização ( bairros de classe baixa, média, alta).

  • Lembrem-se: a alteração na base de cálculo do IPTU é uma das exceções ao princípio da Anterioridade Nonagesimal, ou seja, deve esperar apenas o ano seguinte.

  • O erro da E está em "À majoração da alíquota..." - nesse caso seria a base de calculo, e não a alíquota.