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ID
1908505
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Trindade - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Diante do Novo Código de Processo Civil, em atenção ao agravo de instrumento, a afirmativa correta é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.017, § 3º. Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único.

    Art. 932, Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

  • Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; (letra c)

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; (letra d)

  • A) Art. 1.003. § 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 DIAS.

    B) Art. 1.016.  O agravo de instrumento será dirigido DIRETAMENTE ao tribunal competente...

    C) Art. 1.015.  Cabe A.I. contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    D) Art. 1.015.  Cabe A.I. contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    E) CORRETA - Art. 1.017.   § 3o Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único. ----> Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

  • O agravo de instrumento está regulamentado nos arts. 1.015 a 1.020 do CPC/15. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas.

    Alternativa A) O prazo para a interposição do agravo de instrumento é de 15 (quinze) dias e não de dez (art. 1.003, §5º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, o agravo de instrumento deve ser dirigido diretamente ao tribunal competente para apreciá-lo (art. 1.016, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, nessa hipótese a lei processual admite, sim, a interposição de agravo de instrumento (art. 1.015, III, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, nessa hipótese a lei processual admite, sim, a interposição do agravo de instrumento (art. 1.015, X, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que prevê o art. 1.017, §3º, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Resposta: E 


  • Diante do Novo Código de Processo Civil, em atenção ao agravo de instrumento, a afirmativa correta é:

    a) -  O prazo para sua interposição é de 10 (dez) dias.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 1003, §5º, do CPC, os quais estabelecem: "O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. §5º. - Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e responder-lhes é de 15 (quinze) dias".

     

    b) - Será interposto no juízo que proferiu a decisão interlocutória que o remeterá ao tribunal competente para julgá-lo.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do Art. 1016, do CPC, o qual estabelece: "O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos: I - os nomes das partes; II - a exposição do fato e do direito; III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido; IV - o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo".

     

    c) - Não é admitida sua interposição contra decisões interlocutórias que versarem sobre rejeição da alegação de convenção de arbitragem.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 1015, III, do CPC, os quais estabelecem: "Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem".

     

    d) - Não cabe sua interposição contra decisões que versarem sobre concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 1015, X, do CPC, os quais estabelecem: "Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução".

     

    e) - Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator conceder o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado o vício.

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do Artigo 1017, §3º c/c 932, parágrafo unico, do CPC, os quais estabelecem: "A petição de agravo de instrumento será instruída: I - obrigatoriamente com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. §3º. - Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que compromenta a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no artigo 932, parágrafo único. Art. 932 - Incumbe ao relator: Parágrafo único - Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrenteb para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível".

  • CORRETA LETRA E, de acordo com o parágrafo 3o do artigo 1017 do NCPC, segundo o qual na falta de cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do AI, deve o relator aplicar o disposto no artigo 932, parágrafo único, ou seja, antes de considerar inadmissível o recurso, o relator considerará o prazo de 5 dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível. 

    AErrada, já que no NCPC todos os recursos têm prazo de 15 dias, com exceção dos embargos de declaração que tem um prazo de 5 dias;

    B- Errada, de acordo com o artigo 1016 o AI será dirigido diretamente ao Tribunal competente... No parágrafo 2o do artigo 1017 consta que: 

    § 2o  No prazo do recurso, o agravo será interposto por: I - protocolo realizado diretamente no tribunal competente para julgá-lo; II - protocolo realizado na própria comarca, seção ou subseção judiciárias; III - postagem, sob registro, com aviso de recebimento; IV - transmissão de dados tipo fac-símile, nos termos da lei; V - outra forma prevista em lei.

    C- Errada- é sim, conforme artigo 1015, III, cabendo contra decisões interlocutórias que versarem sobre rejeição da alegação de convenção de arbitragem.

     D- Errada, segundo inciso X do mencionado artigo 1015, cabendo de contra decisões que versarem sobre concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução.

     

  • Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

  • Macete:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO --> E.I.R.E.L.I. A.T.M.

    Efeito suspensivo em embargos à execução

     

    Incidente de desconsideração da personalidade jurídica

     

    Rejeição da Gratuidade Judiciária

     

    Exibição ou posse de documento ou coisa

     

    Litisconsorte ou terceiro

     

    Inversão do ônus da prova

     

    Arbitragem

     

    Tutelas provisória

     

    Mérito do processo

  • Agravo de InsTRumento --> TRibunal

     

    Apelação --> Juiz

  • A)  Art. 1.003. EXCETUADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (5 DIAS), o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 DIAS.


    B) Art. 1.016.  O AGRAVO DE INSTRUMENTO será dirigido diretamente ao TRIBUNAL COMPETENTE, por meio de petição com os seguintes requisitos: (...)



    C) Art. 1.015.  Cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO contra as DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS que VERSAREM sobre: III - REJEIÇÃO da alegação de convenção de arbitragem;



    D)  Art. 1.015.  Cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO contra as DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS que VERSAREM sobre
    X -
    CONCESSÃO, MODIFICAÇÃO ou REVOGAÇÃO do efeito suspensivo aos EMBARGOS À EXECUÇÃO
     


    E)  § 3o Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o RELATOR aplicar o disposto no 
    art. 932, parágrafo único.Art. 932. Parágrafo único. ANTES de considerar inadmissível o recurso, o RELATOR concederá o prazo de 5 DIAS ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

    GABARITO -> [E]

  • Para as hipóteses do art. 1015, CPC/15:

     

    T.E.M.E.R e C.I.A. têm 3REJEIÇÕES

     

    T - tutelas provisórias;

    E - exibição ou posse de documento ou coisa;

    M - mérito do processo;

    E - exclusão de litisconsorte;

    R - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

     

    C - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    I - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    A - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

     

    3 REJEIÇÕES:

    1ª - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    2ª - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    3ª - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

     

    OBS: aí é só lembrar do inciso XIII (outros casos expressamente referidos em lei), que dá abertura as previsões esparsas, e do do parágrafo único (também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário).

     

    Att,

  • NA VERDADE, a assertiva E deveria ser mais específica. Não é qualquer vício que enseja a abertura de prazo para complementação, mas apenas os vicios formais. Se, por exemplo, as razões não impugnarem especificamente a decisão recorrida, o recurso será inadmitido, não havendo complementação da minuta recursal. 

     

    O prazo de 5 dias previsto no parágrafo único do art. 932 do CPC/2015 só se aplica aos casos em que seja necessário sanar vícios formais, como ausência de procuração ou de assinatura, e não à complementação da fundamentação.

    Assim, esse dispositivo não incide nos casos em que o recorrente não ataca todos os fundamentos da decisão recorrida. Isso porque, nesta hipótese, seria necessária a complementação das razões do recurso, o que não é permitido.

    STF. 1ª Turma. ARE 953221 AgR/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 7/6/2016 (Info 829).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Uma dica aos colegas: na dúvida sobre algum prazo no NCPC/2015, chute 15 (quinze) dias. A chance de acertar é bem grande (exemplo: impugnação de justiça gratuita, juntada de procuração, manifestação em incidente de desconsideração, manifestação de amici curiae, alegação de impedimento/suspeição, emenda da inicial, contestação, tréplica, reconvenção, liquidação, cumprimento de sentença, exigir contas, contestação em possessória, contestação em demarcação, entre outros procedimentos especiais, recursos, etc). O legislador praticamente uniformizou esse prazo, com algumas pequenas exceções, a exemplo dos embargos de declaração 5 (cinco) dias.