SóProvas


ID
1908514
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Trindade - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Observando o tratamento conferido pelo Novo Código de Processo Civil à tutela provisória, a afirmativa correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA"D".

    NCPC


    "Art. 297.  O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.


    Parágrafo único.  A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber".

  • a) Art. 1.013, § 5o O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.

    b) Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    c) Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    d) CORRETA: Art. 297.  O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

    e) Art. 300, § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

     

     

     

     

  • Art. 297.  O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

    "O art. 297, caput, do CPC é de enorme importância. Ele dá ao juiz o poder de determinar as medidas que considerar adequadas para a efetivação da tutela provisória.Aredação é um tanto ambígua, mas parece-nos que esse dispositivo deve ser aplicado em dois sentidos. O primeiro deles é o de dar ao juiz a possibilidade de conceder a medida que lhe parecer a mais adequada para o caso concreto. E o segundo, o de permitir a ele determinar toda e qualquer providência necessária para que a medida por ele deferida se concretize, afastando-se, assim, eventuais obstáculos que possam dificultar ou impedir a sua efetivação (Direito Processual Civil Esquematizado - Marcus Vinícius Gonçalves)"

  • Observando o tratamento conferido pelo Novo Código de Processo Civil à tutela provisória, a afirmativa correta é:

     

    a) - O capítulo da sentença que a confirma, a concede ou a revoga não é impugnável na apelação.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 1.013, §5º, os quais estabelecem: "A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. §5º. - O capitulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação".

     

    b) - A tutela de evidência não prescinde da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

     

    Afirmação INCORRETA, nos exatos termos do artigo 311, do CPC: "A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - II -  III - IV. os incisos elencam quatro hipóteses, portanto, não absoluto, conforme afirma a letra "B".

     

    c) - A tutela provisória fundamenta-se exclusivamente na urgência, isto é, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 294: "A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência".

     

    d) - O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória e a sua efetivação observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 297: "O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória. Parágrafo unico - A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber".

     

    e) - A tutela de urgência de natureza antecipada pode ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, desde que seja prestada caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 300: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. §1º. - Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la".

  • Alternativa A) Dispõe o art. 1.013, §5º, do CPC/15, que "o capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 311, caput, do CPC/15, que "a tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo...". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 294, caput, do CPC/15, que "a tutela provisória pode fundamentar-se na urgência ou evidência". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 297, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 300, §3º, do CPC/15, que "a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão". Afirmativa incorreta.
  • erro da letra b: prescinde significa dispensar Logo nao prescinde, signfica não dispensar, ou seja é obrigatório a demonstração do perigo. e de acordo com o art 311 a tutela de evidencia é independentemente.

  • CPC. Art. 297.  O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

    Parágrafo único.  A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

  • Questõezinhas ultrapassadas essas que colocam "prescinde" e "não prescinde"...

  • o "não" prescinde me pegou

  • A) Art. 1.013, § 5o O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.



    B) Art. 302. INDEPENDENTEMENTE da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: (...)



    C) Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em URGÊNCIA OU EVIDÊNCIA.



    D)  Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória. [GABARITO]

     


    E) Art. 300.§ 3o A tutela de urgência de natureza ANTECIPADA NÃO será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

     

  • Aquele "não prescinde" ali... quase que passa despercebido o.o

  • CHEGOU O DIA QUE CAÍ NO "NÃO PRESCINDE" 

  • Para não cair na pegadinha da B eu tive que fazer= imprecindivel=necessario
    precindivel=desnecessario. kkkkkk 

    Quase.....


     

  • Correta: D  .  O juiz não  se limita ao  pedido, podendo determinar outras medidas

  • GABARITO LETRA D.


    DÚVIDA:


    LETRA E FALSO: A tutela de urgência de natureza antecipada pode ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, desde que seja prestada caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer.



    O enunciado 419 do Fórum Permanente dos Processualistas Civis: Não é absoluta a regra que proíbe tutela provisória com efeitos irreversíveis


    O enunciado 25 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados dispõe que: A vedação da concessão de tutela de urgência cujos efeitos possam ser irreversíveis pode ser afastada no caso concreto com base na garantia do acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da CRFB).



    VER QUESTÃO ANÁLOGA: Q679209. Q636169.

  • Caí no "não prescinde" também! kkkkk

  • preciso estudar interpretação de texto, kkkkk. Não prescinde foi sacanagem

  • GABARITO D

    A - O capítulo da sentença que a confirma, a concede ou a revoga não é impugnável na apelação.

    Art. 1.013. § 5º O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.

    B - A tutela de evidência não prescinde da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: (...)

    C - A tutela provisória fundamenta-se exclusivamente na urgência, isto é, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Fumus Boni Iuris - elementos que evidenciem a probabilidade do direito

    Traduz-se, literalmente, como “fumaça do bom direito”. É um sinal ou indício de que o direito pleiteado de fato existe.

    Não há, portanto, a necessidade de provar a existência do direito, bastando a mera suposição de verossimilhança.

    Esse conceito ganha sentido especial nas medidas de caráter urgente, juntamente com o periculum in mora.

    Periculum In Mora - perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo

    Traduz-se, literalmente, como “perigo na demora”. Para o direito brasileiro, é o receio que a demora da decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado.

    Fonte: STF (Glossário Jurídico).

    D - O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória e a sua efetivação observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

    Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

    Parágrafo único. A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

    E - A tutela de urgência de natureza antecipada pode ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, desde que seja prestada caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer.

    Art. 300. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

  • Essa prova foi um verdadeiro "joguinho de palavras". Temos de cuidar com esse tipo de prova, porque mesmo a pessoa que estuda pode cair. Vejamos:

    a) O capítulo da sentença que a confirma, a concede ou a revoga não é impugnável na apelação

    b) A tutela de evidência não prescinde da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    c) A tutela provisória fundamenta-se exclusivamente na urgência, isto é, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    d) O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória e a sua efetivação observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.(Gab.)

    e) A tutela de urgência de natureza antecipada pode ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, desde que seja prestada caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer.

  • Observando o tratamento conferido pelo Novo Código de Processo Civil à tutela provisória, correto afirmar que: O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória e a sua efetivação observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

  • Gabarito D.

    Na letra C, tutela provisória se divide em dois: tutela de urgência e tutela de evidência de acordo com o NCPC.