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Gabarito: LETRA "A"
NCPC
Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)
V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que: (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)
a) o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos; (Incluída pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)
b) o recurso tenha sido selecionado como representativo da controvérsia; ou (Incluída pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)
c) o tribunal recorrido tenha refutado o juízo de retratação. (Incluída pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)
§ 1º Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042. (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)
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A - cabe pedido de exclusão, mostremos do art. 1036, p. 2 e 3, CPC,
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Art. 1.036, § 6º Somente podem ser selecionados recursos admissíveis que contenham abrangente argumentação e discussão a respeito da questão a ser decidida.
Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:
III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)
IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência; (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)
Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
Art. 1.036. Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça.
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Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:
III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional;
§ 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.
Da decisão que nega seguimento ao recurso especial ou extraordinário com fundamento nos incisos I e III do art. 1.030 do Novo CPC cabe agravo interno ao próprio tribunal de segundo grau. Significa dizer que, pretendendo a parte discutir a incorreção da decisão monocrática com fundamento na distinção do caso concreto com a tese aplicada para a inadmissão ou sobrestamento do recurso, não terá recurso para o tribunal superior, devendo se contentar com recurso para o próprio tribunal de segundo grau.
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Complementando o comentário do Diego:
Art. 1.036. Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça.
§ 1o O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso.
§ 2o O interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso especial ou o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se sobre esse requerimento.
Fé em Deus!
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Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 1.036, §2º, do CPC/15, que "o interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso especial ou o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se sobre esse requerimento". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 1.036, §6º, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 988, III, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 332, II, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa E) É o que dispõe, expressamente, o art. 1.036, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.
Resposta: A
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A INCORRETA é a alternativa A. Não é correto afirmar que não cabe pedido nem recurso nesse sentido. Segundo o artigo 1036, parágrafo 2o do NCPC, O INTERESSADO PODE REQUERER AO PRESIDENTE OU AO VICE-PRESIDENTE, QUE EXCLUA DA DECISÃO DE SOBRESTAMENTO E INADMITA O RECURSO ESPECIAL OU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE TENHA SIDO INTERPOSTO INTEMPESTIVAMENTE, TENDO O RECORRENTE O PRAZO DE 5 DIAS PARA A MANIFESTAÇÃO SOBRE ESSE REQUERIMENTO.
B- CORRETA- Somente podem ser selecionados recursos admissíveis para afetação de julgamento aqueles que contenham abrangente argumentação e discussão a respeito da questão a ser decidida. ESTÁ DE ACORDO COM O ART. 1036, PARÁGRAFO 6o do NCPC.
c) CORRETA- Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência. CORRETO. DE ACORDO COM O ART. 988 DO NCPC CABERÁ RECLAMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA OU DO MP PARA: PRESERVAR A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL; GARANTIR A AUTORIDADE DAS DECISÕES DO TRIBUNAL; GARANTIR A OBSERVÂNCIA DE DECISÃO DO STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE E GARANTIR A OBSERVÂNCIA DE ENUNCIADO DE SÚMULA VINCULANTE E DE PRECEDENTE PROFERIDO EM JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS OU EM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
d) CORRETA- Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; ART. 332 II TRAZ ESSA POSSIBILIDADE.
e) CORRETA- Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento dos recursos repetitivos, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça. ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O CAPUT DO ART. 1036 DO NCPC.
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Pessoal, acredito que a letra C tb esteja ERRADA, uma vez que com a redação da LEi 13.256/16 houve alteração no IV, art. 988:
Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:
(...)
III garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade;
IV garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de IRDC (e NÃO de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos) ou de incidente de assunção de competência.
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Cabe Requerimento e da decisão DESSE REQUERIMENTO (PEDIDO) cabe AGRAVO INTERNO.
GABARITO:
Da decisão que determinar o sobrestamento não cabe pedido ou recurso para que exclua o recurso da decisão de sobrestamento.
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gabarito A (incorreta)
1036. §2, §3 CPC
pedido de exclusão de sobrestamento de Resp ou Rext intempestivo, prazo de 5 dias .
do indeferimento de tal requerimento cabe Agravo Interno.
bons estudos.
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LETRA - A - CONTÉM AFIRMATIVA INCORRETA
Da decisão que determinar o sobrestamento cabe recurso: AGRAVO INTERNO
Avante!
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Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:
I - preservar a competência do tribunal;
II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;
III - garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;
III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)
IV - garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência. Revogado
IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;
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Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)
Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 1.036, §2º, do CPC/15, que "o interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso especial ou o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se sobre esse requerimento". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 1.036, §6º, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 988, III, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 332, II, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa E) É o que dispõe, expressamente, o art. 1.036, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.
Resposta: A
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1036. §2, §3 CPC
pedido de exclusão de sobrestamento de Resp ou Rext intempestivo, prazo de 5 dias .
do indeferimento de tal requerimento cabe Agravo Interno.
Cabe Requerimento e da decisão DESSE REQUERIMENTO (PEDIDO) cabe AGRAVO INTERNO.
atenção: letra C dessa questão tb está errada
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lembrando que
Promovida a suspensão do feito pela afetação, a parte poderá requerer o prosseguimento do seu processo demonstrando haver distinção entre a questão a ser decidida no seu caso e aquela a ser julgada no recurso afetado. Caberá à parte o ônus argumentativo de demonstrar que seu caso guarda peculiaridades que o distinguem da questão afetada. Esse aspecto amplia a responsabilidade do relator, tornado absolutamente necessário o respeito ao comando do artigo 489, §1º do CPC em sua integralidade, indicando com precisão na decisão de afetação quais os argumentos serão discutidos pelo colegiado.
A competência para apreciar o requerimento do distinguishing dependerá do local e do estágio de tramitação do processo. Será dirigido ao juiz, se o processo sobrestado estiver tramitando em primeiro grau; ao relator de recurso ordinário ou procedimento em trâmite no tribunal de segundo grau, se o processo sobrestado estiver no tribunal de justiça; ao relator do acórdão recorrido, se for sobrestado, no tribunal de origem, recurso especial ou extraordinário; e finalmente ao relator do recurso especial ou extraordinário, no tribunal superior, cujo processamento estiver sido sobrestado.
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A questão está correta.
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A - ERRADO
Art. 1.036. § 2º O interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso especial ou o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se sobre esse requerimento.
B - CERTO
Art. 1.036. § 6º SOMENTE podem ser selecionados recursos admissíveis que contenham abrangente argumentação e discussão a respeito da questão a ser decidida.
B - CERTO
Art. 1.036. § 6º SOMENTE podem ser selecionados recursos admissíveis que contenham abrangente argumentação e discussão a respeito da questão a ser decidida.
D - CERTO
Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: II - ACÓRDÃO PROFERIDO pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos.
E - CERTO
Art. 1.036. Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá AFETAÇÃO PARA JULGAMENTO de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça.