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ALTERNATIVA CORRETA LETRA A
Das Regras Deontológicas
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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Item A) correto.
Item B) errado, pois a moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum.
Item C) errado, pois mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei, é dever do servidor abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público,.
Item D) errado, pois a moralidade na administração pública não vai se limitar à finalidade. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Item E) errado, pois o servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir entre o legal e o ilegal, o justo ou o injusto, o conveniente e o incoveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
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Segundo alguns professores:
Servidor público não pode aceitar presente, só lembrança com valor inferior a R$100,00...
Ai a resposta certa diz que ele pode avaliar?
Aaaa tá... é o CESPE...
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bi'' a questao e clara ''presente valioso'' e ainda diz ''a luz das regras deontologicas do codigo de etica profissional do servidor publico....
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Vejamos as opções, em
busca da correta:
a) Certo: de fato, à
luz do item III do Código Ética, fica expresso que o fim a ser buscado é sempre
o bem comum. A afirmativa está em sintonia com tal regra deontológica. Pode-se
até fazer uma certa crítica redacional, na linha de que parece um certo exagero
exigir que o servidor exercesse tal avaliação antes de receber a oferta
do presente. Afinal, como poderia ele adivinhar que a oferta ocorreria, para
que pudesse, de antemão, já ter feito a sobredita “avaliação"? Sem embargo,
tenho que tal leve inconsistência não compromete o acerto da assertiva. De
outro lado, indo um pouco mais adiante, pode-se afirmar que o servidor deveria
recusar o agrado proposto, seja porque, tratando-se de fornecedor contumaz,
mesmo ultrapassada a licitação, é claro outras viriam, o que poderia resultar
em situação embaraçosa (para o próprio servidor), que ficaria sugestionado a de
algum modo compensá-lo pelo bem recebido. Fosse isso pouco, o recebimento de
presentes também constitui, em tese, ato de improbidade administrativa que
causa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, I, da Lei 8.429/92, o que
evidencia a ilegalidade e a gravidade de tal proceder.
b) Errado: a afirmativa
em tela confronta, diretamente, o disposto no item III do Código de Ética, nos
termos do qual a moralidade da Administração Pública não se limita à distinção
entre o bem e o mal.
c) Errado: conforme
estabelece o item II do Código de Ética, não basta decidir entre o legal e o
ilegal, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, razão pela qual é
insuficiente a observância da letra “fria" da lei.
d) Errado: o Código de
Ética, em seu item III, não estabelece uma “prioridade" da finalidade em
relação à legalidade. Pelo contrário, o referido diploma normativo é expresso
ao afirmar que deve existir um equilíbrio entre tais aspectos, em ordem a
consolidar a moralidade do ato administrativo.
e) Errado: a assertiva
está em desacordo frontal com o II do Código de Ética.
Gabarito: A
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Questão bem elaborada. Veja bem, a consolidação da moralidade de um ato se dá por meio do equilibrio entre a legalidade e a finalidade, dessa forma, não poderiamos marcar as alternativas c ou d, porque elas usam os termos "exclusividade" e "prioridade".
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Ao meu entender a questão menos errada é a alternativa A, por isso deve ser assinalada!
A crítica que faço guarda relação ao termo utilizado pela banca "o servidor deveria avaliar, antes de receber a oferta do presente,"
como a questão foi clara ao dizer que se trata de um presente valioso ( alto valor), o servidor deveria recusá-lo de imediato.
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Bons estudos!
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GABARITO A
Nem tudo que é legal é moral. O servidor, responsável pela licitação, deveria, sim, avaliar se a conduta de aceitar o "presente" seria ética.
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Gabarito: a
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Ir de encontro = contrário; contrapor.
Ir ao encontro = concordância; convergência.
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Comentário do prof:
a) De fato, à luz do item III do Código de Ética, fica expresso que o fim a ser buscado é sempre o bem comum. A afirmativa está em sintonia com tal regra deontológica. Pode-se até fazer uma crítica redacional, na linha de que parece exagero exigir que o servidor exercesse tal avaliação antes de receber a oferta do presente. Afinal, como ele poderia adivinhar que a oferta ocorreria, para que pudesse, de antemão, já ter feito a avaliação? Sem embargo, acho que tal inconsistência não compromete o acerto da alternativa. Por outro lado, pode-se afirmar que o servidor deveria recusar o agrado, seja porque, tratando-se de fornecedor contumaz, mesmo ultrapassada a licitação, é claro que outras viriam, o que poderia resultar em situação embaraçosa para o servidor, que ficaria sugestionado a de algum modo compensá-lo pelo bem recebido. Fosse isso pouco, o recebimento de presentes também constitui, em tese, ato de improbidade administrativa que causa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, I, da Lei 8429/92, o que evidencia a ilegalidade e a gravidade de tal proceder.
b) A afirmativa confronta o disposto no item III do Código de Ética, nos termos do qual a moralidade da Adm não se limita à distinção entre o bem e o mal.
c) Conforme estabelece o item II do Código de Ética, não basta decidir entre o legal e o ilegal, mas sobretudo entre o honesto e o desonesto, razão pela qual é insuficiente a observância da letra da lei.
d) O Código de Ética, em seu item III, não estabelece uma prioridade da finalidade em relação à legalidade. Pelo contrário, o referido diploma é expresso ao afirmar que deve existir um equilíbrio entre tais aspectos, em ordem a consolidar a moralidade do ato administrativo.
e) A assertiva está em desacordo com o item II do Código de Ética.
Gab: A.