SóProvas


ID
190873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considere que um servidor público, membro de comissão de licitação, tenha recebido um presente valioso de um fornecedor contumaz do órgão a que é vinculado. Mesmo não existindo nenhum indício indicando que houve favorecimento ilícito para que esse fornecedor ganhasse licitação promovida anteriormente, é correto afirmar, à luz das regras deontológicas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA A

    Das Regras Deontológicas

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • Item A) correto.

    Item B) errado, pois a moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum.

    Item C) errado, pois mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei, é dever do servidor abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público,.

    Item D) errado, pois a moralidade na administração pública não vai se limitar à finalidade. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    Item E) errado, pois o servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir entre o legal e o ilegal, o justo ou o injusto, o conveniente e o incoveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.

  • Segundo alguns professores:
    Servidor público não pode aceitar presente, só lembrança com valor inferior a R$100,00...
    Ai a resposta certa diz que ele pode avaliar? 
    Aaaa tá... é o CESPE...
  • bi'' a questao e clara ''presente valioso'' e ainda diz ''a luz das regras deontologicas do codigo de etica profissional do servidor publico....
  • Vejamos as opções, em busca da correta:

    a) Certo: de fato, à luz do item III do Código Ética, fica expresso que o fim a ser buscado é sempre o bem comum. A afirmativa está em sintonia com tal regra deontológica. Pode-se até fazer uma certa crítica redacional, na linha de que parece um certo exagero exigir que o servidor exercesse tal avaliação antes de receber a oferta do presente. Afinal, como poderia ele adivinhar que a oferta ocorreria, para que pudesse, de antemão, já ter feito a sobredita “avaliação"? Sem embargo, tenho que tal leve inconsistência não compromete o acerto da assertiva. De outro lado, indo um pouco mais adiante, pode-se afirmar que o servidor deveria recusar o agrado proposto, seja porque, tratando-se de fornecedor contumaz, mesmo ultrapassada a licitação, é claro outras viriam, o que poderia resultar em situação embaraçosa (para o próprio servidor), que ficaria sugestionado a de algum modo compensá-lo pelo bem recebido. Fosse isso pouco, o recebimento de presentes também constitui, em tese, ato de improbidade administrativa que causa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, I, da Lei 8.429/92, o que evidencia a ilegalidade e a gravidade de tal proceder.

    b) Errado: a afirmativa em tela confronta, diretamente, o disposto no item III do Código de Ética, nos termos do qual a moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal.

    c) Errado: conforme estabelece o item II do Código de Ética, não basta decidir entre o legal e o ilegal, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, razão pela qual é insuficiente a observância da letra “fria" da lei.

    d) Errado: o Código de Ética, em seu item III, não estabelece uma “prioridade" da finalidade em relação à legalidade. Pelo contrário, o referido diploma normativo é expresso ao afirmar que deve existir um equilíbrio entre tais aspectos, em ordem a consolidar a moralidade do ato administrativo.

    e) Errado: a assertiva está em desacordo frontal com o II do Código de Ética.


    Gabarito: A
  • Questão bem elaborada. Veja bem, a consolidação da moralidade de um ato se dá por meio do equilibrio entre a legalidade e a finalidade, dessa forma, não poderiamos marcar as alternativas c ou d, porque elas usam os termos "exclusividade" e "prioridade".

  • Ao meu entender a questão  menos  errada é a alternativa A, por isso deve ser assinalada!

    A crítica que  faço  guarda relação ao termo utilizado pela banca "o servidor deveria avaliar, antes de receber a oferta do presente,"

    como a questão  foi clara  ao dizer que se trata  de um presente valioso ( alto valor), o servidor  deveria recusá-lo de imediato. 


    ..


    Bons estudos!

  • GABARITO A

     

    Nem tudo que é legal é moral. O servidor, responsável pela licitação, deveria, sim, avaliar se a conduta de aceitar o "presente" seria ética. 

  • Gabarito: a

    --

    Ir de encontro = contrário; contrapor.

    Ir ao encontro = concordância; convergência.

  • Comentário do prof:

     

    a) De fato, à luz do item III do Código de Ética, fica expresso que o fim a ser buscado é sempre o bem comum. A afirmativa está em sintonia com tal regra deontológica. Pode-se até fazer uma crítica redacional, na linha de que parece exagero exigir que o servidor exercesse tal avaliação antes de receber a oferta do presente. Afinal, como ele poderia adivinhar que a oferta ocorreria, para que pudesse, de antemão, já ter feito a avaliação? Sem embargo, acho que tal inconsistência não compromete o acerto da alternativa. Por outro lado, pode-se afirmar que o servidor deveria recusar o agrado, seja porque, tratando-se de fornecedor contumaz, mesmo ultrapassada a licitação, é claro que outras viriam, o que poderia resultar em situação embaraçosa para o servidor, que ficaria sugestionado a de algum modo compensá-lo pelo bem recebido. Fosse isso pouco, o recebimento de presentes também constitui, em tese, ato de improbidade administrativa que causa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, I, da Lei 8429/92, o que evidencia a ilegalidade e a gravidade de tal proceder.

     

    b) A afirmativa confronta o disposto no item III do Código de Ética, nos termos do qual a moralidade da Adm não se limita à distinção entre o bem e o mal.

     

    c) Conforme estabelece o item II do Código de Ética, não basta decidir entre o legal e o ilegal, mas sobretudo entre o honesto e o desonesto, razão pela qual é insuficiente a observância da letra da lei.

     

    d) O Código de Ética, em seu item III, não estabelece uma prioridade da finalidade em relação à legalidade. Pelo contrário, o referido diploma é expresso ao afirmar que deve existir um equilíbrio entre tais aspectos, em ordem a consolidar a moralidade do ato administrativo.

     

    e) A assertiva está em desacordo com o item II do Código de Ética.

     

    Gab: A.