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ALTERNATIVA CORRETA LETRA B
Das Regras Deontológicas
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. (...)
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XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;
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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Dos Deveres
Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
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Analisemos cada afirmativa:
a) Errado: a rigor, o Código estabelece que “toda pessoa tem direito à
verdade" (item VIII), inexistindo a suposta ordem de preferência cogitada nesta
afirmativa, em homenagem à hierarquia.
b) Certo: a afirmativa está em absoluta sintonia com o sobredito item
VIII.
c) Errado: embora a publicidade constitua a regra geral (itens VII e
VIII), o próprio item VII aponta exceções, vale dizer, casos de segurança nacional, investigações policiais
ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados
em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, de modo que não é correto afirmar que o
servidor possa contar tudo o que tiver conhecimento “em qualquer situação".
d) Errado: a assertiva está em conflito aberto contra o item VIII, acima
indicado.
e) Errado: esta afirmativa também peca pela generalização absoluta,
porquanto inobserva as exceções previstas no item VII.
Gabarito: B
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Alternativa b)
Decreto 1.171/94. VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
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Comentário do prof. com alterações:
A rigor, o Código de Ética estabelece que toda pessoa tem direito à verdade (item VIII), inexistindo suposta ordem de preferência em homenagem à hierarquia.
Embora a publicidade constitua a regra geral (itens VII e VIII), o próprio item VII aponta exceções, vale dizer, casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Adm, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, de modo que não é correto afirmar que o servidor possa contar tudo o que tiver conhecimento em qualquer situação.
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Ao ter conhecimento de um ato administrativo ilegal, o servidor público não pode omitir esse ato, ainda que contrário aos interesses da própria pessoa interessada ou da administração pública.