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ALTERNATIVA CORRETA LETRA D
DL 6.029
Art. 7o Compete às Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o:
II - aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171, de 1994, devendo:
c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e
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Dicionário Aurélio:
comitê
[Do fr. comité.]
Substantivo masculino.
1.Comissão (3 e 5).
Em comitê. 1. Em reunião íntima; em particular.
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Seção III
Das Vedações ao Servidor Público c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este
Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
AURÉLIO
*conivente
Que finge não ver, ou encobre, o mal praticado por outrem.
BONS ESTUDOS GALERA!!!!
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Tem algo estranho com os comentários da galera,
na questão
Q259875
Há previsão legal para a criação de comitês de ética em todos os órgãos e entidades integrantes da administração pública.
foi dada com ERRADA , a galera comentou bastante que era por causa da palavra " comitês " que era para ser " comissão"
e agora nessa questão "comitê" está CERTO .... vai entender né
alguém para falar o que está CERTO OU ERRADO DE VERDADE ???
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Acredito que deve ser marcada a alternativa " D" por ser a menos errada.
Pois como comentado por outro colega não existe a previsão de criação de comitê e sim de comissão.
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Concordo com Francisray Brandão
Não estou entendendo mais nada !!! Afff...
Cespe ta me deixando maluca...
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Olha Francisray e Cintia, é que na verdade o que ocorreu na questão Q259875 foi que o pessoal se equivocou quanto ao erro da questão, ou seja o erro não estava na palavra COMITÊ, pois é sinônimo da palavra COMISSÃO e a banca Cespe já considera como sinônimo há muito tempo.
O erro da questão Q259875 é que ela faz menção a toda Administração Pública e o correto seria somente Administração Pública FEDERAL e ninguém se atentou para este fato.
Espero ter ajudado, bons estudos!!
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E aí ??? Comitê é ou não sinônimo de comissão ? Já errei uma questão por dizer que não era.
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Comite errado , o certo seria comissao .
Passivel de anulaçao.
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Classificação
morfossintática:
Substantivo,
masculino singular
Flexões da palavra Comitê
Significados de Comitê:
1. Comitê
Comissão
constituída em uma assembléia ou sociedade para
exame de determinado assunto.
Representação de trabalhadores ou
categoria.
Grupo de pessoas incumbidas de determinados encargos.
Sinônimos: comissão
junta mais...
Relacionadas: comissão
mais...
Fonte: www.dicionarioinformal.com.br/comit%C3%AA/
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Mais uma para aprender sobre a Cespe!
Errei por achar que seria COMISSÃO e não COMITÊ.
Que bom, os comentários dos colegas!
Rumo a aprovação!!!
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De acordo com o art.
7º, II, do Decreto 6.029/07, compete às comissões de ética de que trata o
Decreto 1.171/94, “aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal". Ademais, conforme prevê o art. 11 do
mencionado Decreto 6.029/07, qualquer agente público pode provocar a atuação de
Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente
público, órgão ou setor específico de ente estatal. É evidente, portanto, que o
superior hierárquico, ao tomar conhecimento de conduta aética cometida por seu
subordinado, tem o dever de encaminhar a situação para a respectiva comissão de
ética, em ordem a que aprecie o caso concreto, de maneira que a única resposta
correta encontra-se na letra “d".
Vejamos as demais opções:
a) Errado: se não houve
ilegalidade propriamente dita, descabido seria pretender a instauração de um
inquérito administrativo.
b) Errado: de novo, não
tendo havido ilegalidade, é evidente que não seria caso de atuação do
Ministério Público, muito menos para fins de oferecimento de denúncia em sede
penal.
c) Errado: a afirmativa
está em confronto direto com a letra “c" do item XV do Código de Ética.
e) Errado: cuida-se de
afirmativa sem o mais remoto amparo legal, mesmo porque a medida equivaleria a
um genuíno afastamento preventivo do servidor, providência esta admitida apenas
quando necessária às investigações, em sede de processo administrativo
disciplinar, notadamente se houver evidências de que o servidor possa vir a
prejudicar o desenrolar das apurações (destruição de documentos, intimidação de
testemunhas, etc.)
Gabarito: D
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Esse mesmo professor que comentou essa questão, comentou outra questão parecida e ele dizia que a questão estava errada porque COMISSÃO é diferente de COMITÊ e agora não falou nada. Afinal é ou não é???
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Sinceramente,pessoal, não querendo menosprezar ninguém, mas em muitas questões os comentários do colegas são bem mais interessantes do que os do próprio professor. Principalmente em raciocínio lógico.
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Gab: D
Mas a letra C tá bem camarada! heheh
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Sobre o erro da
letra "a", vejamos o que diz a Lei 8112/90:
Art. 143. A
autoridade que tiver ciência de
irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração
imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar,
assegurada ao acusado ampla defesa.
Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão
objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do
denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
Parágrafo único. Quando o fato narrado não
configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será
arquivada, por falta de objeto.
Sobre a letra "d", conforme Decreto 6029/07:
Art. 7o Compete às Comissões de Ética de que
tratam os incisos II e III do art. 2o:
II - aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor
Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171, de 1994,
devendo:
c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo
com as normas éticas pertinentes; e
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Nem prestei a atenção a palavra comitê....
Voltei a questão e reli novamente e indo por eliminação só resta a mesma questão que marque como correta anteriormente, logo a letra D é correta.
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Letra D
De acordo com o art. 7º, II, do Decreto 6.029/07, compete às comissões de ética de que trata o Decreto 1.171/94, “aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal". Ademais, conforme prevê o art. 11 do mencionado Decreto 6.029/07, qualquer agente público pode provocar a atuação de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. É evidente, portanto, que o superior hierárquico, ao tomar conhecimento de conduta aética cometida por seu subordinado, tem o dever de encaminhar a situação para a respectiva comissão de ética, em ordem a que aprecie o caso concreto, de maneira que a única resposta correta encontra-se na letra “d".
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Ao tomar ciência de que um subordinado seu praticou ato que contraria o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, a despeito de não se tratar de uma ilegalidade propriamente dita, o servidor deverá encaminhar a situação para o comitê de ética, que apreciará o caso concreto.