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ID
1908964
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O Decreto-lei n° 200/1967 estabelece diretrizes para a reforma administrativa e regula a estrutura administrativa da organização federal, dividindo a administração pública em administração direta e administração indireta. De acordo com este decreto-lei, a administração direta é composta por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E: Administração direta
    A Administração direta compreende as competências e serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios, assim como os órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União. A Administração direta é composta pelos próprios órgãos dos poderes que compõem as pessoas jurídicas de Direito Público com capacidade política ou administrativa. São os órgãos da Presidência da República (13), os Ministérios (24), a Advocacia-Geral da União, a Câmara Federal, o Senado, o Tribunal de Contas da União, os Tribunais do Poder Judiciário e o Ministério Público da União.
    Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria e pertencem ao ente público maior (União, Estados, Municípios). A Administração Pública direta atua através de seus órgãos e agentes que expressam a vontade política da pessoa jurídica a que estão ligados. Os órgãos não têm capacidade jurídica, não constituem pessoa jurídica, apenas possuem competências: são centros de competências despersonalizados, cuja atuação, na pessoa de seus agentes, é imputada à entidade estatal a que pertencem.
    É importante destacar que os Conselhos também constituem órgãos públicos da Administração direta. Alguns têm origem constitucional, como o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, mas, em regra, são criados por lei e têm como atribuições o assessoramento, a orientação, a deliberação e a fiscalização na sua área de atuação. Muitos Conselhos, como os de educação, saúde, assistência social etc., exigem a paridade de membros – público X privado – em sua composição.

     

    Fonte: PALUDO (2014)

  • O Decreto lei 200 de 1967 fortaleceu a separação do patrimônio público do privado iniciada na Era Vargas com:

    Administração pública direta: Presidência e ministérios.
    Administração pública indireta: autarquia, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas. 

  • Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I   - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II     - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a)  Autarquias;

    b)  Empresas Públicas;

    c)  Sociedades de Economia Mista.

    d)  fundações públicas.

  • Ainda teve gente que errou essa questão...palmas!!!!

  • O Decreto-Lei nº 200/1967 estabelece a distinção entre a Administração direta e indireta.

    A administração direta corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a atividade administrativa de forma centralizada. O estado manifesta a sua vontade por meio dos seus órgãos, nos quais se encontram lotados os agentes públicos. Os órgãos públicos são divisões internas das pessoas federativas, criados em razão da necessidade de especialização das funções estatais, a exemplo dos Ministérios, Secretarias, Coordenadorias, Departamentos, Ouvidorias etc.

    Já a administração indireta é constituída pelos órgãos descentralizados - autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.  

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC – Vol 01 (Adm. Pública)

  • Na verdade, a questão estava pedindo a composição da Administração Direta.

    A Administração direta é composta por órgãos. O Ministério é um órgão!

  • nossa mano, como errei isso cara .

    Existem somente 4 administração indireta , e eu consigo erra !!!!!!!!!!!!!!

  • /do referido poder ou órgão. Mas poder judiciário não tem mandato. MP pode considerar que o PGR tenha...mas judiciário? Realmente não entendi...

  • A questão em apreço exige que tenhamos conhecimentos sobre o que dispõe o Decreto-Lei n° 200/67. Neste caso, marquemos a alternativa correta, que neste caso é a que indica corretamente quem compõe a Administração Direta.

    Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre as disposições do Decreto-Lei n° 200/67 acerca da organização da Consoante o 4° do Decreto-Lei 200/67, a Administração Federal pode ser de dois tipos:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    • Autarquias;
    • Empresas Públicas;
    • Sociedades de Economia Mista.
    • fundações públicas.  

    Sendo assim, podemos concluir que a alternativa "E" é a correta, conforme o inciso I.

    GABARITO: E

    Fonte:

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967