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ID
1909036
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Correspondendo à nova realidade social e econômica, a LDB 9.394/96 confirma o ensino médio como etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos. De acordo com o art. 35 desta lei, com relação às finalidades definidas para o ensino médio, assinale V, para o que for Verdadeiro, ou F, para o que for Falso:

( ) A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento dos estudos.

( ) O fortalecimento dos vínculos da família, dos laços de solidariedade humana e tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

( ) a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade.

( ) O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.

( ) O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico.

A sequência CORRETA para as afirmativas acima é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

     

    Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:

    I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;

    II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;

    III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;

    IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

     

    As outras frases se referem ao ensino fundamental

     

    Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:          (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)

    I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

    II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

    III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

    IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

  • Preciso de um macete para as finalidades do ensno fundamental, médio e superior. Já deve ser a 20ª questão que eu erro por confundir!

     

    PQP!

  • O ensino médio objetiva o pensamento critico eo ensino superior, o pensamento reflexivo.

  • Educação Infantil= lúdico;

    Ensino Fundamental=leitura, escrita e cálculo;

    Ensino Médio= crítico;

    Ensino Superior= reflexivo.

  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre as finalidades do ensino médio conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve julgar cada assertiva como verdadeira ou falsa. Vejamos:

    Obs: aquilo que for consolidar, aprofundar, aprimorar e preparar ainda mais o conhecimento irá ser uma finalidade do ensino médio.

    (V) Verdadeiro.

    "Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades: I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; (...)"

    (F) Falsa.

    "Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:  (...) IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social."

    (F) Falsa.

    "Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (...) II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; (...)"

    (F) Falsa.

    "Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:  (...) I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

    (V) Verdadeiro.

    "Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades: III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; (...)"

    Portanto, a sequência ficou assim: V,F,F,F,V.

    Gabarito do monitor: D