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Letra "A" errada - o perdão deverá ser aceito por seu representante legal ou curador especial ART. 53 CPP
Letra "B" errada - o que torna a questão errada é o verbo optar, pois o quarelante não poderá excluir os demais infratores, embora possa quexar criminalmente por apenas um deles e neste caso o MP obrigará o processo de todos ART 48 CPP.
Letra "C" errada - Não depende de aceitação e a todos se estenderá ART 49 CPP.
Letra "D" correta- ART 44 CPP, Salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamentes requeridas no juizo criminal. EMBORA NÃO TENHAM COLOCADO QUERELANTE.
Letra"E" errada - Não HÁ PREVISÃO ART 60 CPP.
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Entendo que o item "D" esteja incorreto, pois o art. 44 do CPP fala que a procuração com poderes especiais deverá conter o nome do "QUERELANTE" e não do "QUERELADO" como consta no item. Questão passível de anulação por não ter resposta correta.
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Realmente, o colega Paulo Roberto tem razão, a letra 'd' também está errada:
Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
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Na realidade existe um erro de grafia na redação do art.44 do CPP.
Vejamos o cometário do prof. Nestor Távora no livro : CPP comentado para Concursos:
Art. 44- " o mandato deve conter poderes especiasi que autorizem o causídico a promover a ação penal, fazendo referência ao nome do Querelado imputado (ja que o nome do querelante já está na procuração) e ao fato criiminoso que lhe será atribuído"
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Não é invenção do Nestor não, todos os doutrinadores falam a mesma coisa...
Além disso, no meu CPP tem a seguinte remissão no art. 44:
"Em vez de "querelante", leia-se "querelado".
: )
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Nosso amigo Paulo Roberto Sampaio tem razão. No artigo 44 do CPP existe uma ressalva após o artigo que menciona: "Mantivemos "querelante" conforme publicação oficial. Entendemos que o correto seria "querelado"".
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Não sabia que o CPP estava redigido errado. Essa é novidade! Valeu.
Agora, não deixa de ser cretino o CESPE transcrever um artigo notoriamente errado e querer que o consideremos correto. Isso é coisa de doido.
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Pena que alguns colegas deste site estejam se esquecendo de gentileza e cortesia, principalmente com as damas. Ora, a colega Tereza postou um comentário muito pertinente, inclusive não me recordava desse "grande detalhe", e foi gratuitamente contrariada. Sem noção você meu amigo, talvez vá estudar sozinho. Não que eu queira elitizar intelectualmente este site, mas talvez o QC condicionasse comentários a um certo número de questões resolvidas aqui mesmo, p.ex. 1000, 2000 (daria até mais motivação), pois nos aparece cada um... Abraços parceiros
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Pessoal, no art. 44, CPP tem uma remissão dizendo que o correto é QUERELADO e não querelante. Logo, a questão D está correta.
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Não entendi a questão do Querelante e querelado fui pesquisar um pouco e.... No dicionario diz:
Querelado: DIREITO indivíduo contra quem se querelou; arguido.
Querelante: DIREITO que ou pessoa que apresenta queixa judicial; queixoso.
No Art: 44. do CPP diz: A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especial, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso...
Como diz a amiga Tereza que está certa, a questão cobrou doutrina.
Conclusão: Questão maldosa essa. Afinal..se querem cobrar texto de lei, que façam isso certo. Mas faz parte. Menos um degrau p subir mais um aprendizado. ;)
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Se a renúncia for ofertada em benefício de apenas parcela dos infratores, se estenderá a todos (extensibilidade da renúncia). Renunciando a vítima em proveito de um ou alguns, todos lucram (art. 49, CPP).
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Galera, se é uma procuracao, a obviedade é clara de ter que constar o nome do querelante/outorgante dos poderes especificos. Por outro lado, o que o CPP quis reforcar foi a ideia da especificacao do autor do crime e os fatos imputados (essa é a especificidade dos poderes). Tudo em respeito aos pcpos de direito, como, p.ex. o da responsabilidade pessoal do infratos.
Temos que analisar as questoes interpretando todo o ordenamento juridico patrio!
É arduo, mas nao tem jeito.
Demais, as outras opcoes sao absurdamente erroneas.
Abracao a todos!
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Em relação as letras B e C: Informativo 547 STJ: Se o querelante oferece queixa-crime contra três querelados e propõe a composição civil dos danos apenas para dois deles, isso significa que ele renunciou tacitamente ao direito de ação (art. 104 do CP), devendo essa renúncia ser estendida ao terceiro querelado para quem a proposta não foi feita.
Na ação penal privada, vigora o princípio da indivisibilidade segundo o qual se, houver dois ou mais querelados e o querelante manifestar a sua intenção de não processar uma parte dos envolvidos, essa manifestação se estenderá aos demais. Assim, a renúncia em relação ao direito de processar um dos querelados beneficia todos os envolvidos.
STJ. Corte Especial. AP 724-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 20/8/2014 (Info 547).
Informativo 813 STF: Não oferecida a queixa-crime contra todos os supostos autores ou partícipes da prática delituosa, há afronta ao princípio da indivisibilidade da ação penal, a implicar renúncia tácita ao direito de querela, cuja eficácia extintiva da punibilidade estende-se a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal.
STF. 1ª Turma. Inq 3526/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 2/2/2016 (Info 813).
Fonte: Dizerodireito.
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ESSA BANCA TINHA QUE FALIR.
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Gabarito D para os não assinantes!
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QUEM PRATICOU O CRIME= QUERELANTE
QUEM SOFREU COM A PRATICA= QUERELADO
QUEM ENTROU COM A AÇÃO= QUERELANTE
QUEM É O SUSPEITO,INDICIADO...= QUERELADO
CERTO?
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A) INCORRETA - Menor não pode ser réu fi
B) INCORRETA - Mano, tem que ser contra todos, é um dos princípios da ação penal. O Princípio da ação penal PRIVADA de indivisibilidade é aderida pela banca CESPE, mas há divergencias dentro da doutrina e jurisprudência sobre a divisibilidade ou indivisibilidade.
C) INCORRETA - papito, se liga, renúncia é ato unilateral, ou seja, independe da vontade do querelado será extinto a punibilidade, então, em consonância com o princípio da indivisibilidade, a renúncia se estende a todos e, atenção, no caso de Perdão é outro papo, pois perdão é ato bilateral.
D) CORRETA - muito massa, deve ser observar quando haverá cabimento para atuação de curador especial, que é autoridade com legitimidade para pedir queixa/denúncia que procederá como dito nas questões
E) INCORRETA - Perdoar é Perdão, amigo, perempção é o tempo que o querelante pode ficar sem proceder com diligências.
Força amigo, tenho dificuldade as vezes, não, na maioria das vezes, mas se for pra desistir, desista de ser fraco.
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Em relação à ação penal privada, é correto afirmar que: A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelado e a menção do fato criminoso.
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QUERELANTE = DENUNCIANTE
QUERELADO = DENUNCIADO
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GABARITO: D
A persistência é o caminho do êxito. CC
-Tudo na vida tem que ter um dono, logo, uma das vagas será sua!!
PMAL 2021
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Gabarito: Letra D
Segundo o CPP:
Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.