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a) FALSA: Prevalece na doutrina que o Ministro da Justiça não tem o prazo de 6 meses para oferecer a requisição, mas apenas o ofendido.
b) FALSO: A requisição do Ministro da Justiça não vincula o PArquet;
c) FALSO: Também não vincula o Juiz;
d) FALSO: As hipóteses de requisição do Ministro da Justiça são:
Crimes praticados contra o Presidente da República ou Chefe de Governo Estrangeiro;Crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiro no exterior.
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Letra E.
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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É condição de procedibilidade da ação penal pública condicionada à requisição do ministro da justiça.
suas características é IRREVOGABILIDADE e DISCRICIONARIEDADE.. O prazo decadencial -- silêncio da LEI . entende-se que a requisição ministerial pode ser feita a qualquer tempo, enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade.
segundo o CPP a requisição ministerial se impõe nos crimes contra a honra do Presidente da República ou Chefe de Governo estrangeiro (Art. 145 parágrafo único do CP).
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a) A requisição ministerial, para propositura de ação penal pública condicionada, está sujeita ao prazo decadencial de seis meses, contado do dia em que o ministro da Justiça vier a saber quem é o autor do crime. - NÃO SE SUJEITA A NENHUM PRAZO DECADENCIAL.
b) A requisição do ministro da Justiça impõe ao MP o dever de ofertar denúncia. - O MP NÃO ESTÁ ATRELADO A REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, DEVENDO OFERTAR DENÚNCIA QUANDO HOUVER A INDÍCIOS DE CRIME, AUTORIA, ETC...
c) A definição jurídica do fato delituoso feita pelo ministro da Justiça, na requisição, vincula o juiz criminal que irá julgar a causa. - NÃO HÁ VINCULAÇÃO NEM A DEFINIÇÃO JURÍDICA FEITA PELO MP, QUEM DIRÁ DE MINISTRO DA JUSTIÇA.
d) Nos crimes contra o patrimônio da União, é indispensável a requisição do ministro da Justiça. - NÃO. HÁ CRIMES QUE SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA QUE INDEPENDEM DE QUALQUER REQUISIÇÃO OU REPRESENTAÇÃO.
e) A requisição do ministro da justiça, na ação penal pública condicionada, é condição de procedibilidade. - CORRETA
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Quanto ao prazo para o oferecimento da requisição o CPP, é OMISSO a respeito, assim entende que poderá ser exercida a QUALQUER TEMPO, enquanto não houver operado a extinção de punibilidade.
vale ressaltar que, assim como na representação, a requisição não obriga o Ministério Público a oferecer a denuncia, uma vez que há outros elementos a serem apreciados (presença da justa causa para a ação penal: indicio de autoria e prova de materialidade. não estar extinta a punibilidade etc.
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Codições de procedibilidade X Condição de prosseguibilidade
(condição p o processo ter início) (processo já em andamento e p prosseguir precisa da condição)
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O Ministério Público, nas ações penais públicas condicionadas, não está vinculado à qualificação jurídica dos fatos constantes da representação ou da requisição que lhe haja sido dirigida. A vinculação do Ministério Público à definição jurídica que o representante ou requisitante tenha dado aos fatos é nenhuma. A formação da ‘opinio delicti’ compete, exclusivamente, ao Ministério Público, em cujas funções institucionais se insere, por consciente opção do legislador constituinte, o próprio monopólio da ação penal pública (CF, art. 129, I). Dessa posição de autonomia jurídica do Ministério Público, resulta a possibilidade, plena, de, até mesmo, não oferecer a própria denúncia.-
A requisição e a representação revestem-se, em seus aspectos essenciais, de uma só natureza, pois constituem requisitos de procedibilidade, sem os quais não se legitima a atividade penal-persecutória do Ministério Público. Por isso mesmo, esses atos veiculadores de uma delação postulatória erigem-se em condições de procedibilidade, cuja função exclusiva consiste em autorizar o Ministério Público a instaurar a ‘persecutio criminis in judicio’ (Informativo 556 STF)
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A - não há prazo decadencial;
B - não impõe o dever, o Parquet tem liberdade funcional;
C - Jamais, o magistrado tem o poder de dar definição jurídica diversa por meio da Emendatio Libelli;
D - crimes contra o patrimônio da União são de ação penal pública incondicionada;
E - Correto, é condição de procedibilidade assim como a representação na ação penal pública condicionada a representação.
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A- Prazo da prescrição do crime.
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A) FALSO
Para o Ministro da Justiça requisitar, não tem prazo. Então ele vai ter a vida toda para requisitar? Não. Por que o Estado também não tem a vida toda para punir (existe prazo prescricional).
Então a doutrina defende que o Ministro da Justiça pode requisitar até quando ainda for viável a propositura da ação. Exemplo: se o crime prescreveu, não faz sentido requisitar.
E) VERDADEIRO.
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Boa para revisar.
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Essa é a única banca do Brasil que tem a falta de bom-senso, ao não levar em conta o nível do concurso, tendo capacidade de cobrar doutrina e jurisprudência nas questões de nível médio, como se todo candidato a cargo de nível-médio tem formação na área jurídica e entendimento aprofundado de doutrina e jurisprudência. A única, fico impressionado! Acorda, né, CESPE, bom-senso faz parte do profissionalismo.
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acorda Boaz Ribeiro e vai estudar para de reclamar
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Pelo menos mantiveram as curtidas do qquestoes! kkkkk
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Gabarito: E
Até quando for viável a propositura da ação.
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Gabarito E
Apesar do nome Requisição gerar o entendimento de "ordem", nesse caso ela é mera condição de procedibilidade.
>> Ministro da Justiça não concedeu a requisição: Ação penal não será iniciada
>> Ministro da Justiça concedeu a requisição: Ministério Público tem a opção de ingressar com a ação ou não.
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No que diz respeito à ação penal pública condicionada à requisição do ministro da Justiça, é correto afirmar que:
A requisição do ministro da justiça, na ação penal pública condicionada, é condição de procedibilidade.
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requisição do ministro da justiça, na ação penal pública condicionada, é condição de procedibilidade.
Não seria incondicionada não?
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A questão só faltou falar que o crime em baila, seria os crimes que dependem de requisição do MJ. Entretanto, para a Cespe, incompleto não é errado. Quer dizer, as vezes sim.. hahaha..
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GABARITO LETRA E.
Tema: REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA e SEGURANÇA PÚBLICA.
O QUE SERIA ESSA REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA?
Seria uma manifestação do MINISTRO DA JUSTIÇA manifestando seu interesse na persecução penal.
QUAL A NATUREZA JURÍDICA DA REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA?
Em regra, é uma CONDIÇÃO ESPECÍFICA DA AÇÃO PENAL (de procedibilidade).
Se o processo já tiver em andamento é condição de proceguibilidade.
ESSA REQUISIÇÃO É SINÔNIMO DE ORDEM?
Requisição não é sinônimo de ordem. É apenas uma autorização dada pelo MINISTRO DA JUSTIÇA para que o MP possa agir. O MP continua sendo o titular da ação penal pública.
E SE AO RECEBER ESSA REQUISIÇÃO O MP ENTENDER QUE NÃO HOUVE CRIME, INDAGA-SE: COMO DEVE ELE PROCEDER?
Se o MP entender que não houve crime poderá arquivar o IP ou declinar da competência.
É CABÍVEL A RETRATAÇÃO DA REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA?
1°) NUCCi e LFG - é retratável sob o fundamento do instituto da analogia focada no instituto da representação.
2°) Para uma segunda corrente (Tourinho Filho e Fernando Capez), a retratação da requisição é impossível, haja vista a preservação da imagem do Presidente da República e da falta de previsão legal. Para esta corrente de pensamento, permitir-se a retratação da requisição equivaleria à demonstração de uma acentuada fragilidade institucional do Estado. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça jamais se pronunciaram sobre a possibilidade de retratação da requisição do Ministro da Justiça
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Questão ótima!!!
Principais aspectos:
A requisição ministerial, para propositura de ação penal pública condicionada, está sujeita ao prazo decadencial de seis meses, contado do dia em que o ministro da Justiça vier a saber quem é o autor do crime.
Não. Ao contrário do que ocorre com a representação, inexiste fixação de prazo decadencial para o exercício da requisição pelo Ministro da Justiça, podendo ela ocorrer até a prescrição do crime praticado. Logo, ele não fica adstrito a esse prazo de 6 meses para fazer essa requisição.
A requisição do ministro da Justiça impõe ao MP o dever de ofertar denúncia.
NÃO. O MP, assim como não se vincula à representação, também não se vincula à requisição. Logo, não é porque o Ministro da Justiça requisitou que o MP estará obrigado a oferecer denúncia. Como titular da APP, compete ao MP analisar se existem os pressupostos e condições para o seu oferecimento.
A requisição do ministro da justiça, na ação penal pública condicionada, é condição de procedibilidade.
EXATO. É uma CONDIÇÃO ESPECIAL DE PROCEDIBILIDADE. Sem a requisição do Ministro da Justiça quando a lei a exige, o MP não vai poder dar início ao processo criminal.