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ID
190942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito à ação penal pública condicionada à requisição do ministro da Justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) FALSA: Prevalece na doutrina que o Ministro da Justiça não tem o prazo de 6 meses para oferecer a requisição, mas apenas o ofendido.

    b) FALSO: A requisição do Ministro da Justiça não vincula o PArquet;

    c) FALSO: Também não vincula o Juiz;

    d) FALSO: As hipóteses de requisição do Ministro da Justiça são:

    Crimes praticados contra o Presidente da República ou Chefe de Governo Estrangeiro;Crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiro no exterior.
  • Letra E.

    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • É condição de procedibilidade da ação penal pública condicionada à requisição do ministro da justiça.

    suas características é IRREVOGABILIDADE e DISCRICIONARIEDADE.. O prazo decadencial -- silêncio da LEI . entende-se que a requisição ministerial pode ser feita a qualquer tempo, enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade.

    segundo o CPP a requisição ministerial se impõe nos crimes contra a honra do Presidente da República ou Chefe de Governo estrangeiro (Art. 145 parágrafo único do CP). 

  • a) A requisição ministerial, para propositura de ação penal pública condicionada, está sujeita ao prazo decadencial de seis meses, contado do dia em que o ministro da Justiça vier a saber quem é o autor do crime. - NÃO SE SUJEITA A NENHUM PRAZO DECADENCIAL.

    b) A requisição do ministro da Justiça impõe ao MP o dever de ofertar denúncia. - O MP NÃO ESTÁ ATRELADO A REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, DEVENDO OFERTAR DENÚNCIA QUANDO HOUVER A INDÍCIOS DE CRIME, AUTORIA, ETC...

    c) A definição jurídica do fato delituoso feita pelo ministro da Justiça, na requisição, vincula o juiz criminal que irá julgar a causa. - NÃO HÁ VINCULAÇÃO NEM A DEFINIÇÃO JURÍDICA FEITA PELO MP, QUEM DIRÁ DE MINISTRO DA JUSTIÇA.

    d) Nos crimes contra o patrimônio da União, é indispensável a requisição do ministro da Justiça. - NÃO. HÁ CRIMES QUE SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA QUE INDEPENDEM DE QUALQUER REQUISIÇÃO OU REPRESENTAÇÃO.

    e) A requisição do ministro da justiça, na ação penal pública condicionada, é condição de procedibilidade. - CORRETA

  • Quanto ao prazo para o oferecimento da requisição o CPP, é OMISSO a respeito, assim entende que poderá ser exercida a QUALQUER TEMPO, enquanto não houver operado a extinção de punibilidade.
    vale ressaltar que, assim como na representação, a requisição não obriga o Ministério Público a oferecer a denuncia, uma vez que há outros elementos a serem apreciados (presença da justa causa para a ação penal: indicio de autoria e prova de materialidade. não estar extinta a punibilidade etc.
  • Codições de procedibilidade          X             Condição de  prosseguibilidade
    (condição p o processo ter início)                    (processo já em andamento e p prosseguir precisa da condição)
  • O Ministério Público, nas ações penais públicas condicionadas, não está vinculado à qualificação jurídica dos fatos constantes da representação ou da requisição que lhe haja sido dirigida. A vinculação do Ministério Público à definição jurídica que o representante ou requisitante tenha dado aos fatos é nenhuma. A formação da ‘opinio delicti’ compete, exclusivamente, ao Ministério Público, em cujas funções institucionais se insere, por consciente opção do legislador constituinte, o próprio monopólio da ação penal pública (CF, art. 129, I). Dessa posição de autonomia jurídica do Ministério Público, resulta a possibilidade, plena, de, até mesmo, não oferecer a própria denúncia.-
    A requisição e a representação revestem-se, em seus aspectos essenciais, de uma só natureza, pois constituem requisitos de procedibilidade, sem os quais não se legitima a atividade penal-persecutória do Ministério Público. Por isso mesmo, esses atos veiculadores de uma delação postulatória erigem-se em condições de procedibilidade, cuja função exclusiva consiste em autorizar o Ministério Público a instaurar a ‘persecutio criminis in judicio’ (Informativo 556 STF)

  • A - não há prazo decadencial;

    B - não impõe o dever, o Parquet tem liberdade funcional;

    C - Jamais, o magistrado tem o poder de dar definição jurídica diversa por meio da Emendatio Libelli;

    D - crimes contra o patrimônio da União são de ação penal pública incondicionada;

    E - Correto, é condição de procedibilidade assim como a representação na ação penal pública condicionada a representação.

  • A- Prazo da prescrição do crime.

  • A) FALSO

     

    Para o Ministro da Justiça requisitar, não tem prazo. Então ele vai ter a vida toda para requisitar? Não. Por que o Estado também não tem a vida toda para punir (existe prazo prescricional).
    Então a doutrina defende que o Ministro da Justiça pode requisitar até quando ainda for viável a propositura da ação. Exemplo: se o crime prescreveu, não faz sentido requisitar.
     

    E) VERDADEIRO.

     

     

  • Boa para revisar.

  • Essa é a única banca do Brasil que tem a falta de bom-senso, ao não levar em conta o nível do concurso, tendo capacidade de cobrar doutrina e jurisprudência nas questões de nível médio, como se todo candidato a cargo de nível-médio tem formação na área jurídica e entendimento aprofundado de doutrina e jurisprudência. A única, fico impressionado! Acorda, né, CESPE, bom-senso faz parte do profissionalismo.

  • acorda Boaz Ribeiro e vai estudar para de reclamar

  • Pelo menos mantiveram as curtidas do qquestoes! kkkkk

  • Gabarito: E

    Até quando for viável a propositura da ação.

  • Gabarito E

    Apesar do nome Requisição gerar o entendimento de "ordem", nesse caso ela é mera condição de procedibilidade.

    >> Ministro da Justiça não concedeu a requisição: Ação penal não será iniciada

    >> Ministro da Justiça concedeu a requisição: Ministério Público tem a opção de ingressar com a ação ou não.

  • No que diz respeito à ação penal pública condicionada à requisição do ministro da Justiça, é correto afirmar que:

    A requisição do ministro da justiça, na ação penal pública condicionada, é condição de procedibilidade.

  • requisição do ministro da justiça, na ação penal pública condicionada, é condição de procedibilidade.

    Não seria incondicionada não?

  • A questão só faltou falar que o crime em baila, seria os crimes que dependem de requisição do MJ. Entretanto, para a Cespe, incompleto não é errado. Quer dizer, as vezes sim.. hahaha..

  • GABARITO LETRA E.

    Tema: REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA e SEGURANÇA PÚBLICA. 

    O QUE SERIA ESSA REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA?

    Seria uma manifestação do MINISTRO DA JUSTIÇA manifestando seu interesse na persecução penal. 

    QUAL A NATUREZA JURÍDICA DA REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA?

    Em regra, é uma CONDIÇÃO ESPECÍFICA DA AÇÃO PENAL (de procedibilidade).

    Se o processo já tiver em andamento é condição de proceguibilidade. 

    ESSA REQUISIÇÃO É SINÔNIMO DE ORDEM?

    Requisição não é sinônimo de ordem. É apenas uma autorização dada pelo MINISTRO DA JUSTIÇA para que o MP possa agir. O MP continua sendo o titular da ação penal pública.

    E SE AO RECEBER ESSA REQUISIÇÃO O MP ENTENDER QUE NÃO HOUVE CRIME, INDAGA-SE: COMO DEVE ELE PROCEDER?

    Se o MP entender que não houve crime poderá arquivar o IP ou declinar da competência.

    É CABÍVEL A RETRATAÇÃO DA REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA?

    1°) NUCCi e LFG - é retratável sob o fundamento do instituto da analogia focada no instituto da representação.

    2°) Para uma segunda corrente (Tourinho Filho e Fernando Capez), a retratação da requisição é impossível, haja vista a preservação da imagem do Presidente da República e da falta de previsão legal. Para esta corrente de pensamento, permitir-se a retratação da requisição equivaleria à demonstração de uma acentuada fragilidade institucional do Estado. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça jamais se pronunciaram sobre a possibilidade de retratação da requisição do Ministro da Justiça

  • Questão ótima!!!

    Principais aspectos:

    A requisição ministerial, para propositura de ação penal pública condicionada, está sujeita ao prazo decadencial de seis meses, contado do dia em que o ministro da Justiça vier a saber quem é o autor do crime.

    Não. Ao contrário do que ocorre com a representação, inexiste fixação de prazo decadencial para o exercício da requisição pelo Ministro da Justiça, podendo ela ocorrer até a prescrição do crime praticado. Logo, ele não fica adstrito a esse prazo de 6 meses para fazer essa requisição.

    A requisição do ministro da Justiça impõe ao MP o dever de ofertar denúncia.

    NÃO. O MP, assim como não se vincula à representação, também não se vincula à requisição. Logo, não é porque o Ministro da Justiça requisitou que o MP estará obrigado a oferecer denúncia. Como titular da APP, compete ao MP analisar se existem os pressupostos e condições para o seu oferecimento.

    A requisição do ministro da justiça, na ação penal pública condicionada, é condição de procedibilidade.

    EXATO. É uma CONDIÇÃO ESPECIAL DE PROCEDIBILIDADE. Sem a requisição do Ministro da Justiça quando a lei a exige, o MP não vai poder dar início ao processo criminal.