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GABARITO = CERTO
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Segundo o critério subjetivo, o serviço público é aquele prestado diretamente pelo próprio Estado. Já pelo o critério material, serviço público é a atividade que tenha por objeto a satisfação de necessidades coletivas. Por fim, de acordo com o critério formal, o serviço público é aquele exercido sob regime jurídico de direito público derrogatório e exorbitante do direito comum.
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Creio que esse gabarito esteja errado. Os serviços públicos próprios não são de execução exclusiva do poder público.
Comentários da Aula do Professro do QC:
d) Serviços públicos próprios e impróprios:
Próprios = correspondem à definição de serviço público anteriormente fixada, vale dizer, prestações materiais consistentes em comodidades ou utilidades diretamente oferecidas à população, seja pelo Estado, seja por seus delegatários, desde que sob regime jurídico de direito público.
Impróprios = na verdade, são serviços privados, visto que prestados por particulares, submetidos a regime jurídico de direito privado, sem a necessidade de prévia delegação pelo Estado; correspondem àqueles que versam sobre direitos sociais, sujeitos apenas a controle estatal, mediante exercício do poder de polícia.
Ex: educação, saúde e assistência social, desde que prestados por particulares.
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Júnior Figueiredo, eu já confundi isso uma vez também, mas na verdade são duas classificações diferentes com nomes parecidos.
Essa que você citou é a classificação da Di Pietro - Serviços Públicos Próprios e Impróprios
A classificação que a questão se refere é a seguinte:
a) Serviço público propriamente estatais/propriamente ditos/próprios do Estado: se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público, considerados essenciais, indispensáveis à sobrevivência da sociedade. Ex: Saúde pública, segurança.
- Geralmente gratuitos ou de baixo custo.
- Prestado diretamente pela Administração. Indelegáveis.
b) Serviços de utilidade pública: não são essenciais, mas convenientes a vida em sociedade. Ex: telefone e transporte coletivo.
- O Estado presta direta ou indiretamente.
Fonte: Livro da Marinela (segundo ela, essa classificação já está desatualizada)
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Entendi...
Conforme ensina Maria Sylvia Di Pietro, quando serviços não exclusivos são prestados pelo Estado, também são chamados de
serviços públicos próprios (ex: escola ou hospital públicos); quando prestados por particulares, denominam-se serviços públicos impróprios
(ex: escola ou hospital particulares).
Ou seja, passou para o particular virou impróprio, ou seja, só o poder publico preta serviço próprio. Questão difícil!
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alguém pode me dar um exemplo de serviço próprio do estado que não seja gratuito. Ou seja, que seja de baixo custo?
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Há divergência doutrinária sobre o tema!
Felizmente, desde 2013, a CESPE se baseia na doutrina de Hely Lopes Meirelles, para quem, de fato, a classificação dos serviços públicos próprios e impróprios leva em conta a possibilidade de delegação a particulares, inexistente nos serviços próprios e possível nos impróprios.
2013 - Os serviços públicos próprios são aqueles prestados diretamente pela administração pública, sem a possibilidade de delegação. CERTO
2013 - O serviço de transporte coletivo prestado por empresa de ônibus mediante permissão constitui exemplo de serviço público impróprio. CERTO
2014: O serviço prestado por um taxista é classificado como serviço público impróprio, porque atende às necessidades coletivas, mas não é executado pelo Estado. CERTO
2016: Os serviços públicos propriamente ditos admitem delegação. ERRADO
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Os serviços públicos classificados como próprios do Estado, geralmente oferecidos gratuitamente ou por baixo custo, podem ser prestados somente por órgãos ou entidades públicas, não podendo ser delegados a particulares.
ITEM – CORRETO - Segundo o professor HELY LOPES MEIRELLES (in Direito Administrativo Brasileiro. 23.ª edição. P. 287)
“Serviços próprios do Estado: são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Por esta razão, só devem ser prestados por órgãos ou entidades públicas, sem delegação a particulares. Tais serviços, por sua essencialidade, geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração, para que fiquem ao alcance de todos os membros da coletividade.
Serviços impróprios do Estado: são os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros, e, por isso, a Administração os presta remuneradamente, por seus órgãos ou entidades descentralizadas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais), ou delega sua prestação a concessionários, permissionários ou autorizatários. Esses serviços, normalmente, são rentáveis e podem ser realizados com ou sem privilégio (não confundir com monopólio), mas sempre sob regulamentação e controle do Poder Público competente. ” (Grifamos)
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A questão usou a definição de Hely Lopes Meirelles em detrimento da definição de Di Pietro. Coisa rara em provas do CESPE.
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Quando se presta concurso que tem a CESPE como banco, o que vale é a doutrina dela e pronto.
Junte-se a eles! Guarde seus ensinamentos e seja feliz! rs
et c'est fini!
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QUESTÃO QUE NÃO DA PRA MARCAR GALERA, NÃO DA PRA SABER O QUE A BANCA TA QUERENDO. NESSE CASO ADOTOU O POSICIONAMENTO DE HELY LOPES MEIRELLES.
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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O que mata da Cespe é a divergência doutrinária.
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de acordo com Hely Lopes Meirelles, sim
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A questão está correta, a tentativa de privatização dos Correios mostra o contrário do dito pelo enunciado.
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Questão polemica, se errou n desanime. Nem a Cespe se decidiu sobre qual doutrina prevalecerá nas provas dela
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O Cespe uma hora adota o Hely, outras vezes adota a Di Pietro...é mt complicado
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Gabarito:Certo
Principais Dicas de Serviços Públicos :
- São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
- É uma atividade legal que deve abranger a todos.
- É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
- Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)
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