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ID
1909612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere ao Conselho Fiscal e à auditoria interna do SERPRO, julgue o item seguinte.

A remuneração dos membros do Conselho Fiscal do SERPRO é fixada anualmente, nos termos da lei, pelo ministro da Fazenda, não podendo ultrapassar 10% da remuneração mensal média dos diretores desse órgão.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    DO CONSELHO FISCAL

    Art. 14. O Conselho Fiscal será constituído por três membros efetivos e respectivos suplentes, designados pelo Ministro de Estado da Fazenda, com mandato de um ano, admitida a recondução.

    § 1o Um dos membros do Conselho Fiscal será representante do Tesouro Nacional, nos termos da legislação em vigor.

    § 2o A investidura dos membros do Conselho Fiscal e a eleição de seu Presidente far-se-ão mediante registro na ata da primeira reunião de que participarem.

    § 3o O prazo de mandato contar-se-á a partir da investidura.

    § 4o Findo o mandato, o membro do Conselho Fiscal permanecerá no exercício da função até a investidura do novo titular.

    § 5o Na hipótese de recondução, o prazo do novo mandato contar-se-à a partir do término do mandato anterior.

    § 6o O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, uma vez por mês.

    § 7o A ausência à reunião deverá ser justificada por escrito, em tempo hábil, cabendo aos demais membros acatar ou não os motivos alegados.

    § 8o A remuneração dos membros do Conselho Fiscal, além do reembolso, obrigatório, das despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função, será fixada, anualmente, pelo Ministro de Estado da Fazenda e não excederá, em nenhuma hipótese, a dez por cento da remuneração mensal média dos diretores do SERPRO, nos termos da Lei no 9.292, de 1996.