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Errado.
As autarquias fazem parte da administração pública INDIRETA.
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Acrescentando,
A administração direta é aquela exercida pelo conjunto dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Nesse caso, os órgãos não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa.
Diferentemente da administração direta, a qual o Estado exerce suas funções diretamente; na administração indireta, o Estado transfere a sua titularidade ou execução das funções para que outras pessoas jurídicas, ligadas a ele, possam realizar. A administração indireta é composta pelas autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas.
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sinceramente, achei essa questao com ambiguidade na interpretação.
"A administração pública direta é constituída pelos órgãos e entidades regidos por normas de direito público, como, por exemplo, as autarquias. "
p mim isso ta certo!
olha omo eu interpretei: a adm direta e regida por normas de direito publico assim como a autarquia.
o cespe interpretou do modo que o enunciado tivesse dado um exemplo de adm direta, o que estaria errado, como o camarada acim falou, autarquia faz parte da adm indireta, mas isso nao faz com que ela seja regida por normas de diretito privado.
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Art. 4° DL200/67. A Administração Federal compreende:
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Gabarito ERRADO
Autarquias pertencem à administração indireta, conforme estabelece o Del200:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas
bons estudos
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ERRADO. Entidades são PJ diferentes.
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Outra questão:
Provas: FUNIVERSA - 2014 - SEAP-DF - Auditor de Controle Interno - Planejamento e Orçamento
Disciplina: Direito Administrativo - Assuntos: 3. Organização da Administração Pública3.4. Entes federativos/políticos (Administração Pública Direta)
Assinale a alternativa que apresenta uma característica dos órgãos da administração direta.
a) personalidade jurídica
b) patrimônio próprio
c) autonomia orçamentária
d) capacidade processual excepcional
e) regime diferenciado de licitações
Comentários:
Essa capacidade processual excepcional alcança somente os órgãos mais elevados do Poder Público, ou seja, aqueles que recebem suas competências diretamente da Constituição Federal. São os chamados órgãos independentes e autônomos, a exemplo da Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, STF, TCU, MPU, etc. – sem deixar de incluir os seus simétricos nos demais entes da Federação.
Prof. Herbert Almeida - Estratégia concursos
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Errado
Administração direta = desconcentra em órgãos = mesma pessoa que instituiu = ministerios/secretarias/departamentos= pessoa jurídica de direito público.
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA: MINISTÉRIOS (PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO)
SECRETÁRIAS
DEPARTAMENTO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: FUNDAÇÕES PÚBLICAS
AUTARQUIAS
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
EMPRESA PUBLICA
ERRADO
"Descanse na fidelidade de DEUS. ele nunca falha."
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█ █ █ █ █ █ █ █ █ █ █ █ █ █ █ █ █ █ █ █ █ █ █ █ 99% ERRO
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A administração indireta é um conjunto de pessoas jurídicas de direito publica ou privado, desprovida de direito de autonomia politica.
É formada pela famosa FASE
Fundação Publica ( pode ser de direito publico ou privado )
Autarquia ( direito publico )
Sociedade de economia mista ( direito privado )
Empresa Publica ( direito privado )
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Autarquia - Pessoa jurídica de direito publico, criada diretamente por lei específica de iniciativa do Poder EXECUTIVO.
não se sujeita a falência, tem imunidade tributaria e seu regime é estatutario.
Fundações Publicas - Entidade dotada de personalidade jurídica de direito publico ou privada, sem fins lucrativos. Criada diretamente por lei se de direito publico ou autorizada por lei, mas registro se de direito privado.
Empresa Publica - Pessoa juridica de direito privado, criada por autorização legal para que o governo exeça atividade gerais de carater economico ou em certas situações execute a pestação de servico publico, regime celetista, não tem estabilidade mas depende de motivação a demissao.
Sociedade de economia mista - Pessoa juridica de direito privado. Criada por autorização legal sob a forma de sociedades anonimas cujo controle acionario pertença ao Poder Pulico, tendo por objetivo como regra a exploração de atividades gerais de carater economico. Sujeitam-se ao regime trabalhista proprio das empresas privadas.
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Entidade - É uma unidade de atuação dotade de personalidade juridica propria formada pelo MEDU e a FASE
Municipio , Estado , Distrito Federal , União
Fundação publica , Autarquia , Sociedade de economia mistra , Empresa publica.
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Orgão - É uma unidade de atuação integrane da estrutura de uma entidade nao possuindo personaliddadde jurídica propria
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Centralização - O Estaddo executa as tarefas diretamente por meio das pessoas politicas sendo caracteristica da administração direta.
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Desconcentração - A entidade se desmembra em orgaos organiados em hierarquia.
Pode ocorrer tanto na administração direta quanto na indireta.
CRIAR ORGÃOS
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Descentralização - A distribuição de funçao para outra pessoa juridica ou física.
CRIAR ENTIDADES
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As autarquias fazem parte da administração pública INDIRETA.
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De outra forma...
A administração pública direta é constituída pelos órgãos e entidades regidos por normas de direito público, como, por exemplo, as autarquias.
Mais alguém ?
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Autarquia faz parte da administração indireta.
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ERRADO
As autarquias fazem parte da administração INDIRETA.
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As Autarquias são sim regidas por normas de direito público, contudo são entidades que compõe a administração INDIRETA.
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GAB E
AUTARQUIA --ADM INDIRETA
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Gab E
DescEntralização cria EntidadesADMIndireta -DescOncentração cria Órgãos ADM Direta
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ERRADO
A administração pública direta é constituída pelos órgãos e entidades regidos por normas de direito público, como, por exemplo, as autarquias.
AUTARQUIA FAZ PARTE DA ADM. INDIRETA.
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Eles gostam da autarquia heim. Colocou o termo adm direta e autarquia junto tá errado (na maioria dos casos).