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ID
190963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Lúcio, em liberdade, foi investigado pela suposta prática de crime de estelionato. O inquérito policial, após concluído, foi remetido à justiça. O MP recebeu os autos da investigação policial e, decorridos mais de dois meses, não se manifestou no caso.

A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B – corretaArt. 46. CPP - O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.Ao término deste prazo, sem que o MP tenha se manifestado, surge para o ofendido o direito de oferecer QUEIXA subsidiária em substituição à denúncia não apresentada pelo titular da ação.
  • Diego,

     

    A letra "A" está errada por que a vítima ou o seu representante legal deve oferecer queixa e não denuncia.

  • CPP
     
      Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
     
    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa (e não a denuncia), repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
  • Colegas, 
    A resposta correta nao seria letra "e"?
    O estelionato neste caso não é ação penal pública incondicionada?
    Se alguém responder, deixe um recado pra mim, por favor!
    obrigada
    sorte!
  • Olá Melina,

    A questão "e"está errada pelo seguinte caso:

    O examinador colocou a informação que "A ação penal privada subsidiária da pública somente poderá ser intentada nos crimes que são processados mediante ação penal pública condicionada". Só que isto não é verdade, pois o ofendido pode oferecer a queixa-crime, na inércia do MP, tanto na ação pública condicionada quanto na incondicionada, o que fez com que a assertiva estivesse errada.

    Logo, o gabarito ficou letra "b". Visto que na inércia do MP (que na questão tinha 15 dias após a conclusão do inquérito para oferecer a denúncia), deu ao ofendido ou seu representante legal o direito de entrar com a ação penal privada subsidiária da pública.

    Previsão: art. 29 e art. 100, § 3 CPP.

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos!
  • a)  A vítima pode oferecer a queixa-crime e não denúncia como menciona a questão. A denúncia só poderá ser oferecida pelo Ministério Público.
    b) Alternativa correta.
    c) Após a conclusão do Inquérito Policial, o Ministério Público tem até 30 dias ( réu em liberdade) para manifestar-se. Caso isso não aconteça o particular poderá ofertar a ação privada subsidiária da pública.
    d)Se o Juiz arquivar o Inquérito Policial, o particular não poderá propor ação  privada subsidiária da pública, pois se isso acontecer o juiz poderá rejeitar por considerar como substitutiva.
    e)Tanto condicionada como incondicionada
  • Errado Malba, o MP tem 15 dias para oferecer a denuncia com o réu solto.

    30 dias deve ser encerrado o IP com o indiciado solto.

  • Letra C - Errada - Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

     

     

    =Foco e Fé  

  • a) Na ação penal privada subsidiária da pública, a vítima ou seu representante legal poderá oferecer denúncia [queixa] perante a justiça, imputando a Lúcio o crime de estelionato.

     

    b) Nessa situação, poderá o ofendido ou seu representante legal intentar ação penal privada subsidiária da ação pública. [Correto!]

     

    c) Como o acusado está em liberdade, não há prazo [há sim! 15 dias] para o MP se manifestar, restando, apenas, aguardar o pronunciamento do órgão de acusação do Estado, porque o crime é de ação pública incondicionada.

     

    d) Caso o MP se manifeste pelo arquivamento do inquérito policial, poderá [não poderá!] a vítima ou seu representante legal, discordando do posicionamento ministerial em relação ao fato, ofertar ação penal privada subsidiária.

     

    e) A ação penal privada subsidiária da pública somente [nada de somente!] poderá ser intentada nos crimes que são processados mediante ação penal pública condicionada [e incondicionada também!].

  • Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal

  • ATUALIZAÇÃO - PACOTE ANTICRIME

    Importante ressaltar que o crime de Estelionato previsto no art. 171 do Código Penal teve sua redação alterada pela Lei nº. 13.964/19, passando a ser de ação penal pública condicionada à representação do ofendido (regra geral), exceto se a vítima for:

    1.Administração Pública direta ou indireta;

    2. Criança ou adolescente;

    3. Pessoa com deficiência mental;

    4. > 70 anos ou incapaz.

    Bons estudos!

  • O Ministério Público oferece DENÚNCIA.

    A vítima oferece QUEIXA-CRIME.

  • A questão hoje está desatualizada com o advento da lei 13.964/19 (pacote Anticrime), uma vez que, a ação penal para os crimes de estelionato, deixou de ser pública incondicionada e passou a ser pública condicionada à representação do ofendido.

    Exceto para os casos do Art 171, Parágrafo 5º, incisos I a IV do CP, em que continua sendo de ação penal pública incondicionada.

  • Pessoal uma dúvida, não seria só após 6 meses de inércia do mp, que pode ser impetrada a ação penal subsidiária ? se alguém puder ajudar agradeço, vlw.
  • GABARITO: D

    A persistência é o caminho do êxito. CC

    -Tudo na vida tem que ter um dono, logo, uma das vagas será sua!!

    PMAL 2021

  • No meu ver todas as alternativas estão erradas, logo está desatualizada

  • PRAZO P/ O MP OFERECER DENÚNCIA:

    5 DIAS - RÉU PRESO

    15 DIAS - RÉU SOLTO

  • UÉ MAS O PRAZO PRA ENTRAR COM QUEIXA SENDO SUBSIDIÁRIA DA AÇÃO PÚBLICA É 6 MESES....AGORA EU NÃO ENTENDI...

  • Questão desatualizada, mas acertei pelo fato de o MP apresentar denúncia, enquanto a vitima, queixa.

  • Lúcio, em liberdade, foi investigado pela suposta prática de crime de estelionato. O inquérito policial, após concluído, foi remetido à justiça. O MP recebeu os autos da investigação policial e, decorridos mais de dois meses, não se manifestou no caso.

    B) Nessa situação, poderá o ofendido ou seu representante legal intentar ação penal privada subsidiária da ação pública.

    Comentário: houve inércia do MP cabe ação privada subsidiária da pública.