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ID
190966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Caso um cidadão, insatisfeito com sentença que lhe foi desfavorável - publicada no dia 14 de abril de 2010, terça-feira -, pretenda interpor apelação, o último dia de prazo para interposição do recurso será

Alternativas
Comentários
  • correta letra D

    apelação = 15 dias

    Prazo : exclui o dia da publicação e começa a contagem do dia seguinte, ou seja do dia 15, sem interromper. Vai cair dia 29..

    Base legal

    Art. 508. Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    Art. 506. O prazo para a interposição do recurso, aplicável em todos os casos o disposto no art. 184 e seus parágrafos, contar-se-á da data:

    I - da leitura da sentença em audiência;

    II - da intimação às partes, quando a sentença não for proferida em audiência;

    III - da publicação da súmula do acórdão no órgão oficial.

    III - da publicação do dispositivo do acórdão no órgão oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.276, de 2006)
     

  • Porque essa questão foi anulada?
  • Disseram que foi porque a questão extrapolou o conteúdo previsto no edital.

    Detalhe: dia 14/04/2010 não foi terça, foi quarta.

    É cada uma que a gente vê em concurso...
  • Apelação tem devolutividade ampla, sendo de quinze dias úteis o prazo para a sua interposição (artigo 219, ‘caput’, c/c o artigo 1.003, parágrafo 5º do CPC 2015).

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    Gabarito: D

  • A resposta seria 6 de maio, não? 15 dias ÚTEIS...

  • Conforme o NCPC

    Com o NCPC a contagem de prazo é feita apenas em dias úteis e os prazos passam a ser uniformes, em regra 15 dias. Além disso, aliando-se as regras da lei de informatização do processo judicial (lei n° 11.419), o prazo começa a contar no dia útil após a publicação.

    "Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis."

    "Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento."

    "Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.[...] §2º Se as questões referidas no § 1º forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas."

    "lei n° 11.419 - Art. 4° § 3o Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico."

    Pelas minhas contas, considerando os feriados nacionais (21/04 - Tiradentes; 01/05 - dia do trabalhador), o prazo deveria ser encerrado no dia 07/05.

    Se houver algum erro, me comuniquem, pfv.