SóProvas


ID
1909672
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

“É justamente no sentido de prover aos indivíduos um fenecimento honrado que, no entrecruzamento das relações contemporâneas entre direitos fundamentais e autonomia privada, emerge o vasto campo de possibilidades das declarações de vontade antecipada ou testamento vital. O objetivo de tais expressões jurídicas é justamente proteger a dignidade humana do enfermo terminal ou daquele que, diante de diagnóstico médico preciso, esteja diante de circunstância tolhedora de suas potencialidades humanas racionais” (FACHIN, L.E. et al.. Testamento vital ou declaração de vontade antecipada – limites e possibilidades das declarações de vontade que precedem à incapacidade civil.

Disponível em:<http://fachinadvogados.com.br/artigos/Testamento%20vital. pdf >. Acesso em: 17 de abril de 2015.)

Considerando as ideias contidas no texto acima e de acordo com o que dispõe o Provimento nº 260/CGJ/2013, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 259. Poderá ser lavrada por instrumento público a declaração antecipada de
    vontade de pessoa capaz
    , também denominada diretrizes antecipadas, que se
    consubstancia em um conjunto de instruções e vontades a respeito do corpo, da
    personalidade e da administração familiar e patrimonial para a eventualidade de
    moléstia grave ou acidente que venha a impedir a pessoa de expressar sua vontade.

     

    Art. 260. Pela declaração antecipada de vontade, o declarante poderá orientar os
    profissionais médicos sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não
    , receber no
    momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua
    vontade.

     

    Art. 261. No instrumento público lavrado no Livro de Notas (Livro N) em que for feita
    a declaração antecipada de vontade, o declarante poderá constituir procuradores
    para, na eventualidade de não poder expressar sua vontade, administrar seus bens

    e representá-lo perante médicos e hospitais sobre cuidados e tratamentos a que
    será submetido, sendo, neste caso, considerados praticados 2 (dois) atos, quais
    sejam a lavratura de uma escritura pública declaratória e a de uma procuração.

  • GABARITO: C-É possível na escritura pública de declaração antecipada de vontade o declarante constituir procuradores para administrar-lhes os bens quando não puder expressar sua vontade.