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ID
1909696
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nas circunscrições imobiliárias possuidoras de condomínios rurais pro diviso que apresentem situação consolidada e localizada, a regularização de frações com abertura de matrícula autônoma, respeitada a fração mínima de parcelamento, será feita com a anuência dos confrontantes das parcelas a serem individualizadas. Considerando este dispositivo presente no Provimento nº 260/CGJ/2013, analise as assertivas abaixo:

I. A instrumentalização do ato para fins de localização da parcela será feita mediante escritura pública declaratória, ou por instrumento particular nos casos do art. 108 do Código Civil.

II. Considera-se confrontante o titular de direito real ou o ocupante, a qualquer título, da área lindeira da fração demarcada, integrante ou não do condomínio da área maior.

III. No caso de hipoteca da área a ser individualizada, não será necessária a anuência do credor hipotecário, devendo o oficial de registro, todavia, comunicar-lhe a realização do registro da localização da parcela.

A respeito das assertivas, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.013. A instrumentalização do ato para fins de localização da
    parcela será feita mediante escritura pública declaratória, ou por instrumento
    particular nos casos do art. 108 do Código Civil.

     

    Art. 1.021. Em todas as situações descritas neste Provimento,
    considera-se confrontante o titular de direito real ou o ocupante, a qualquer título, da
    área lindeira da fração demarcada, integrante ou não do condomínio da área maior.

     

    Art. 1.017. Na eventualidade da incidência de cláusulas, ônus ou
    gravames sobre a parcela objeto da localização ou retificação, serão observadas as
    providências abaixo:
    I - no caso de hipoteca, não será necessária a anuência do credor
    hipotecário, devendo o oficial de registro, todavia, comunicar-lhe a realização do
    registro da localização da parcela;