SóProvas


ID
1909705
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Todas as alternativas abaixo estão corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

     

    Compete privativamente aos oficiais de registro de distribuição efetuar as averbações e os cancelamentos de sua competência.

  • art. 3, II lei 8935/94

    não é privativo!!!!

  •                                         

    Gabarito: B

     

    LEI 8.935/94

     

       Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro (assertiva D).

     

                                                 CAPÍTULO II
                                    Dos Notários e Registradores

                                                    SEÇÃO I
                                                Dos Titulares

     

            Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os:

     

            I - tabeliães de notas;

     

            II - tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;

     

            III - tabeliães de protesto de títulos;

     

            IV - oficiais de registro de imóveis;

     

            V - oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;

     

            VI - oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;

     

            VII - oficiais de registro de distribuição (NÃO EXISTE o tabelião de distribuição da assertiva B).

                                                                                                   

     

                                                                                        SEÇÃO III
                                                       

                                                     Das Atribuições e Competências dos Oficiais de Registros

     

            Art. 12. Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de prévia distribuição, mas sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civis das pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas (Assertiva C).

     

            Art. 13. Aos oficiais de registro de distribuição compete privativamente:

     

            I - quando previamente exigida, proceder à distribuição equitativa pelos serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados; em caso contrário, registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes (assertiva A);

     

            II - efetuar as averbações e os cancelamentos de sua competência (assertiva B);

     

            III - expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

     

  • O erro está em "tabeliães de distribuição" enquanto o correto é "Oficial de Distribuição".

  • Na "a', as normas de SP diz "quantitativa e qualitativa", isso me levou ao apontamento precoce