GABARITO: C
PROVIMENTO N.º 260 DA CGJ de MG
Art. 28. Os tabeliães e oficiais de registro interinos nomeados, ao assumirem a serventia, assinarão termo e prestarão o compromisso de guardar e conservar os documentos, fichas, livros, papéis, microfilmes e sistemas de computação, selos de fiscalização e todo o acervo pertencente ao serviço até a efetiva transmissão do serviço ao novo delegatário aprovado em concurso público (Assertiva D).
Art. 31. O tabelião ou oficial de registro interino encaminhará ao diretor do foro, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da data da assinatura do termo de compromisso (a assertiva C fala em 90 dias), inventário contendo as seguintes informações:
I - relação dos livros existentes na serventia, com número inicial e final de cada livro, bem como o último número de ordem utilizado na data do inventário;
II - número e data do último recibo de emolumentos emitido na data do inventário;
III - relação dos selos de fiscalização em estoque na serventia, com indicação da respectiva sequência alfanumérica inicial e final;
IV - relação dos microfilmes ou outro sistema usado pela serventia para escrituração ou arquivamento dos documentos;
V - relação dos programas de informatização usados pela serventia, bem como forma de backup e número de mídias existentes;
VI - relação dos funcionários, com descrição dos cargos, salários e forma de admissão;
VII - certidões de débito para com o INSS, FGTS e demais encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais;
VIII - indicação de eventuais dívidas trabalhistas, previdenciárias e fiscais, do respectivo montante e situação atualizada da serventia em relação às dívidas;
IX - relação dos demais materiais de expediente, móveis e imóveis (a assertiva C fala que não deverão constar os móveis) que sejam utilizados pela serventia e que o interino queira colocar à disposição do novo titular, mediante negociação entre ambos.
Art. 32. Todos os responsáveis interinos por serventias notariais e de registro vagas devem proceder ao recolhimento de eventual quantia que, em sua renda líquida, exceda ao teto remuneratório de 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal - STF (Assertiva A).
Art. 34. Os tabeliães e oficiais de registro nomeados interinamente remeterão à Corregedoria-Geral de Justiça, por meio eletrônico, até o dia 15 (quinze) de cada mês, os dados relativos ao mês anterior concernentes à receita, despesas, encargos e dívidas relacionadas às serventias com vacância declarada e que estejam sob sua responsabilidade (Assertiva B).