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ID
1909714
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • PROVIMENTO 260/CGJ/2013

     

    LETRA A - CORRETA: Art. 48. Poderá haver atendimento ao público aos sábados, em número de horas fixado pelo tabelião ou oficial de registro, no período entre as 8 (oito) e as 18 (dezoito) horas, previamente autorizado pelo diretor do foro.
    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos Tabelionatos de Protesto e aos Ofícios de Registro de Imóveis.

     

    LETRA B - CORRETA: Art. 49,  § 1º. Os Tabelionatos de Protesto deverão disponibilizar o número de telefone para atendimento aos oficiais de justiça em diligência para cumprimento de mandados judiciais no período compreendido entre as 17 (dezessete) e as 18 (dezoito) horas.

     

    LETRA C - CORRETA: Art. 51. O expediente dos serviços notariais e de registro somentepoderá ser suspenso na comarca pelo diretor do foro em situações de urgência ou imprevisíveis, como na ocorrência de incêndio, de calamidade pública, falecimento do titular, dentre outros; ou nos casos de mudança de endereço ou transição,ocasião em que os títulos apresentados a registro no Ofício de Registro de Imóveis deverão ser recebidos normalmente, procedendo o oficial de registro ao seu lançamento no protocolo conforme dispõe a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei dos Registros Públicos.

     

    LETRA D - INCORRETA: Art. 47, § 2º. Nos distritos do Município de Belo Horizonte e nos distritos e subdistritos das demais comarcas, o sistema de plantão será exercido pelos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais no horário de 8 (oito) às 12 (doze) horas, devendo o oficial de registro plantonista afixar em local visível, na parte externa da serventia, número de telefone para contato entre as 13 (treze) e as 17 (dezessete) horas, a fim de prestar atendimento imediato em situações urgentes.