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Letra C
Art. 580. A averbação será feita à margem direita do registro ou, quando não houver espaço, no livro corrente, com notas e remissões recíprocas que facilitem a busca.
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sempre que realizar algum registro ou averbação, anotá-lo nos atos anteriores se lançados na serventia, fazendo remissões recíprocas;
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De fato, conforme descrito no art. 424, III, do Provimento nº 260 - MG, sempre que realizar algum registro ou averbação, o oficial do RCPN deve anotá-lo nos atos anteriores se lançados na serventia, fazendo remissões recíprocas e, noutro giro, comunicar ao oficial de registro caso os atos anteriores pertençam a outro Cartório, por meio de cartas ou por meio eletrônico. Portanto, o erro é utilizar o termo averbar em atos anteriores, enquanto o correto seria anotar.
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Letra D) Incorreta. Art. 424, I, f: "f) de sentenças de alteração do estado civil de casal estrangeiro cujo casamento tenha sido contraído no exterior; (Alínea “f” com redação determinada pelo Provimento nº 273, de 28 de agosto de 2014)
Provimento nº 260, TJMG.
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Letra B) Incorreta. Art. 424, II, § 1º. O registro de nascimento decorrente de sentença de adoção será feito no Livro “A” mediante mandado judicial que ficará arquivado na serventia.
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As averbações são assentos acessórios, que se referem a modificações no teor do registro. Assim, por exemplo, no registro de nascírnento são averbadas as retificações de nome do registrando; o reconhecimento de paternidade, entre outras. No registro de casamento são averbadas as separações judiciais, os divórcios, as anulações do matrimônio. Nas interdições são averbadas a mudança do curador, o fim da medida, etc. Enfim, quaisquer modificações importantes do conteúdo do registro são objeto de averbação.
A anotação é a referência feita em determinadó registro, a um ato posterior da vida civil registrado em outro livro. Em outras palavras, a anotação é um assento-remissão, isto é, tem a finalidade de interligar os registros, garantindo uma informação mais atual e segura sobre o estado da pessoa natural.
Loureiro, Luiz Guilherme. Registros Públicos, Teoria e Prática. Editora Juspdvim. 2017.
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NORMAS DE MINAS