SóProvas


ID
1909717
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

São atribuições do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 580. A averbação será feita à margem direita do registro ou, quando não houver espaço, no livro corrente, com notas e remissões recíprocas que facilitem a busca.

  • sempre que realizar algum registro ou averbação, anotá-lo nos atos anteriores se lançados na serventia, fazendo remissões recíprocas;

  • De fato, conforme descrito no art. 424, III, do Provimento nº 260 - MG, sempre que realizar algum registro ou averbação, o oficial do RCPN deve anotá-lo nos atos anteriores se lançados na serventia, fazendo remissões recíprocas e, noutro giro, comunicar ao oficial de registro caso os atos anteriores pertençam a outro Cartório, por meio de cartas ou por meio eletrônico. Portanto, o erro é utilizar o termo averbar em atos anteriores, enquanto o correto seria anotar.

  • Letra D) Incorreta. Art. 424, I, f: "f) de sentenças de alteração do estado civil de casal estrangeiro cujo casamento tenha sido contraído no exterior; (Alínea “f” com redação determinada pelo Provimento nº 273, de 28 de agosto de 2014)
     

    Provimento nº 260, TJMG. 

  • Letra B) Incorreta. Art. 424, II, § 1º. O registro de nascimento decorrente de sentença de adoção será feito no Livro “A” mediante mandado judicial que ficará arquivado na serventia.

  • As averbações são assentos acessórios, que se referem a modificações no teor do registro. Assim, por exemplo, no registro de nascírnento são averbadas as retificações de nome do registrando; o reconhecimento de paternidade, entre outras. No registro de casamento são averbadas as separações judiciais, os divórcios, as anulações do matrimônio. Nas interdições são averbadas a mudança do curador, o fim da medida, etc. Enfim, quaisquer modificações importantes do conteúdo do registro são objeto de averbação.

     

    A anotação é a referência feita em determinadó registro, a um ato posterior da vida civil registrado em outro livro. Em outras palavras, a anotação é um assento-remissão, isto é, tem a finalidade de interligar os registros, garantindo uma informação mais atual e segura sobre o estado da pessoa natural.

     

    Loureiro, Luiz Guilherme. Registros Públicos, Teoria e Prática. Editora Juspdvim. 2017.

  • NORMAS DE MINAS