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ID
1909720
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O registro de nascimento será lavrado, via de regra, mediante declaração. Acerca do declarante do registro de nascimento, à luz do Provimento nº 260/CGJMG/2013, analise as assertivas abaixo:

I. O pai do registrado tem precedência em relação à mãe na ordem sucessiva de pessoas obrigadas a declarar, por isso, a mãe somente será a declarante na falta ou impedimento do pai.

II. A declaração por pessoa que não tenha precedência na ordem sucessiva será feita mediante apresentação, por escrito, de justificativa sobre a falta ou impedimento dos anteriores, que será assinada pelo próprio declarante.

III. Se o declarante for estrangeiro em situação irregular, o registro será lavrado pela supremacia do interesse do menor.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRRADA

    Art. 443. São obrigados a declarar o nascimento, sucessivamente:

    § 1º O pai e a mãe estão igualmente obrigados a declarar o nascimento do filho
    comum, não havendo prevalência entre eles.

     

    II - CORRETA

    § 2º A declaração por pessoa que não tenha precedência na ordem legal será feita
    mediante apresentação, por escrito, de justificativa sobre a falta ou impedimento dos
    anteriores.

     

    III- CORRETA

    Art. 446. Se o declarante for estrangeiro em situação irregular, após a lavratura do
    registro o oficial de registro comunicará o fato à Polícia Federal.

  • No tocante à letra C, o registro de nascimento é essencial ao exercício da cidadania e aos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.


    Tamanha a importância do registro de nascimento, que o próprio direito a este foi elevado ao status de direito humano, sendo reconhecido pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966 “Artigo 24 - §2. Toda criança deverá ser registrada imediatamente após seu nascimento e deverá receber um nome”.

     

    E reforçado pela Convenção para os Direitos da Criança: “Artigo 7º - A criança será registrada imediatamente após seu nascimento”.

     

    Portanto, a condição de estarem os pais em situação de irregularidade no país, não é óbice que enseja a negativa da lavratura do registro de nascimento do menor. 

  • lei 6015/73

     

    Art. 52. São obrigados a fazer declaração de nascimento:     

    1o) o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2o do art. 54;        (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)