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ID
1909732
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I. A tutela, o reconhecimento de paternidade, a suspensão do poder familiar e a perda da nacionalidade brasileira são averbados à margem do registro de nascimento.

II. A guarda será registrada no Livro E do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e somente será admitida a registro aquela deferida a quem não detenha o poder familiar.

III. Para a lavratura do Registro de União Estável, quando o estado civil dos companheiros não constar da escritura pública, deverão ser exigidas e arquivadas as respectivas certidões de nascimento, ou de casamento com averbação do divórcio ou da separação judicial ou extrajudicial, ou de óbito do cônjuge se o companheiro for viúvo, exceto se mantidos esses assentos no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais em que registrada a união estável, hipótese em que bastará a consulta direta pelo oficial de registro.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • III - Art. 573. As escrituras públicas e os instrumentos particulares declaratórios de reconhecimento ou de dissolução de união estável poderão ser registrados no livro de que trata o § 1º do art. 427 deste Provimento pelo oficial do registro civil das pessoas naturais da sede, ou, onde houver, no 1º subdistrito da comarca em que os companheiros têm ou tiveram seu último domicílio. (Art. 573 com redação determinada pelo Provimento nº 281, de 27 de outubro de 2014)

    § 1º. O registro de que trata o caput deste artigo será lavrado a requerimento dos interessados, mediante trasladação do título apresentado, o qual será instruído com:

    I - quando o estado civil dos companheiros não constar da escritura pública, deverão ser exigidas e arquivadas as respectivas certidões de nascimento, ou de casamento com averbação do divórcio ou da separação judicial ou extrajudicial, ou de óbito do cônjuge se o companheiro for viúvo, exceto se mantidos esses assentos no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais em que registrada a união estável, hipótese em que bastará a consulta direta pelo oficial de registro; (Inciso I com redação determinada pelo Provimento nº 281, de 27 de outubro de 2014)

  • Sobre o inciso I:

    Art. 582. No livro de nascimento serão averbados:
    I - o reconhecimento judicial ou voluntário dos filhos;
    II - a perda ou a retomada da nacionalidade brasileira, quando comunicada pelo Ministério da Justiça;
    III - a perda, a suspensão ou a destituição do poder familiar;
    IV - a guarda e a tutela, se assim for determinado judicialmente;
    V - as alterações do nome do registrado, de seus genitores ou avós;
    VI - o cancelamento de registro;
    VII - quaisquer outras alterações no registro, decorrentes de determinação judicial ou de procedimento administrativo legalmente previsto.

     

    Acredito que o inciso esteja errado, pois quanto a tutela falta a informação de que ela só será averbada no registro de nascimento se assim for determinado judicial e quanto a perda da nacionalidade, esta somente será averbada quando comunida pelo Ministério da Justiça, assim o inciso também está incompleto quanto ao aqui indicado. 

     

    Provimento nº 260 TJMG.

  • Ok, o examinador pode e de fato cobrou a literalidade do texto do provimento, o que, por sua vez, não torna a assertativa incorreta. A meu ver, passível de recurso.

  • gab: A.

    /

    A BANCA CONSIDEROU ERRADA A ALTERNATIVA I - I. A tutela, o reconhecimento de paternidade, a suspensão do poder familiar e a perda da nacionalidade brasileira são averbados à margem do registro de nascimento.

    /

    Há a certeza que os atos serão averbados o que torna a alternativa correta, agora é forçoso qualquer outra forma de justificar que a alternativa está errada.

  • Diretrizes de Extrajudiciais de RO

     

    Art. 703. No livro de nascimento, serão averbados (art. 102 da Lei nº 6.015/73):
    I - as decisões declaratórias de filiação;
    II - o reconhecimento judicial ou voluntário dos filhos;
    III - a perda ou a retomada de nacionalidade brasileira, quando comunicada pelo Ministério da Justiça;
    IV - a perda, a suspensão e a destituição do poder familiar;
    V - quaisquer alterações do nome;
    VI - termo de guarda e responsabilidade;
    VII - a nomeação de tutor ou curador;
    VIII - as sentenças concessivas de adoção do maior;
    IX - as sentenças de adoção unilateral de criança ou adolescente.