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ID
1909741
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I. O registro e a averbação das cédulas e notas de crédito rural, industrial, à exportação, comercial, imobiliário, bancário e de produto rural, inclusive suas garantias e suas modificações, dependem do reconhecimento de firma dos signatários nos respectivos instrumentos, inclusive para a averbação de baixa ou cancelamento em que será reconhecida a firma do credor no instrumento de quitação.

II. Quando, na alienação fiduciária, cuida-se de vários devedores fiduciantes, ou cessionários, inclusive cônjuges, é necessária a intimação individual de todos eles. Na hipótese de serem diversos o devedor e o proprietário do bem alienado fiduciariamente, ambos deverão ser intimados.

III. O parcelamento de imóvel urbano dependerá, em qualquer hipótese, de prévia anuência do município, enquanto o parcelamento de imóvel rural dela independerá, sendo exigida a anuência do INCRA apenas nos casos expressamente previstos em lei.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA

    Art. 872. O registro e a averbação das cédulas e notas de crédito rural, industrial, à
    exportação, comercial, imobiliário, bancário e de produto rural, inclusive suas
    garantias e suas modificações, independem do reconhecimento de firma dos
    signatários nos respectivos instrumentos, sendo para a averbação de baixa ou
    cancelamento, entretanto, reconhecida a firma do credor no instrumento de quitação.

  • A justificativa do item III estar correto, com fundamentação no Provimento Mineiro n. 260/CGJ/2013:TÍTULO VIII - DOS PARCELAMENTOS DE IMÓVEIS URBANOS E RURAIS. CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:  Artigo 881 "O parcelamento de imóvel urbano dependerá, em qualquer hipótese, de prévia anuência do município, enquanto o parcelamento de imóvel rural dela independerá, sendo exigida a anuência do INCRA apenas nos casos expressamente previstos em lei." (grifo nosso).

  • Parcelamento de imóvel rural independe da prévia anuência do município.