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Gabarito Letra C
Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:
I - confissão;
II - documento;
III - testemunha;
IV - presunção;
V - perícia
bons estudos
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LETRA C CORRETA
CC
Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:
I - confissão;
II - documento;
III - testemunha;
IV - presunção;
V - perícia.
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Nossa, muito irrelevante perguntar a ordem descrita no artigo.
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A confissão segue o documento; a testemunha presume a perícia.
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Uma observação que acho válida. Você não inspeciona um fato. Eliminaria as erradas. Mas eu errei. Só pensei isso depois de responder...
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O artigo 212 não elenca a INSPEÇÃO como meio de prova do fato jurídico uma vez que o fato jurídico já ocorreu quando o juiz faz a inspeção. O juiz formará o convencimento por presunção diante do que ele observa com a inspeção (que é fonte subsidiária).
Ademais, o juiz não inspeciona o FATO, e sim as pessoas ou as coisas (art. 481, CPC/2015). No primeiro caso, tanto as partes quanto um terceiro podem servir como fonte de prova.
Da Inspeção Judicial
Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.
A inspeção é meio de prova subsidiário. Presta-se, portanto, para os casos em que percepção do julgador não pode ser obtida por outros meios comumente admitidos no processo. Em suma, o exame direto pelo magistrado serve para esclarecer, clarear determinado fato, e não para conhecê-lo.
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Aline Zanetti, a banca não questionou a ordem, e sim quais eram os meios admitidos. Nota que só na letra C tem os itens do art. correto.
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Explora o examinador na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que dispõe o Código Civil em seu artigo 212, sobre as possibilidades de como o fato jurídico pode ser provado. Senão vejamos:
Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:
I - confissão;
II - documento;
III - testemunha;
IV - presunção;
Conforme o Código Civil, salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante
A) confissão, documento, inspeção, presunção e perícia.
B) documento, inspeção, testemunha, presunção e perícia.
C) confissão, documento, testemunha, presunção e perícia.
Perceba, da leitura do artigo, que a assertiva supracitada é única que elenca todas as hipóteses contidas no artigo 212. Todas as demais assertivas incluem a prova da inspeção, que não é prevista. Embora o art. 212 arrole de modo exemplificativo e não taxativo os meios de prova dos atos negociais a que não se impõe a forma especial, que permitirão ao litigante demonstrar em juízo a sua existência, convencendo o órgão judicante dos fatos aos quais se referem, deve ser observado o comando da questão, que requer do candidato o estrito conhecimento acerca do que prevê o Código Civilista.
D) confissão, documento, testemunha, inspeção e perícia.
Gabarito do Professor: C
Bibliografia:
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Era so saber que inspeção , nao e meio de prova, pois e meio de prova subsidiário e nao se da sobre fatos, e sim sobre pessoas e coisas.
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GABARITO: C
Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:
I - confissão;
II - documento;
III - testemunha;
IV - presunção;
V - perícia.
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Letra "C" Art. 212 CC.