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ID
1909765
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Código Civil, consideram-se imóveis para os efeitos legais, ou não perdem o caráter de imóveis, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram

    B) Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais
    II - o direito à sucessão aberta

    C) ERRADO: Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico


    D) Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis
    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem

    bons estudos

  • A) Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram. 

    Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram são considerados imóveis para os efeitos legais.

    Incorreta letra “A".

     

    B) O direito à sucessão aberta. 

    Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

    O direito à sucessão aberta é considerado imóvel para os efeitos legais.

    Incorreta letra “B".



    D) Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.  

    Código Civil:

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem não perdem o caráter de imóveis.

    Incorreta letra “D".



    C) As energias que tenham valor econômico.  

    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    As energias que tenham valor econômico são consideradas móveis para os efeitos legais. 

    Correta letra “C". Gabarito da questão. 

    Gabarito: C.



  • Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    /

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    /

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • Gab C

    ENERGIA QUE TENHAM VALOR ECONOMICO-  MOVÉIS

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    b) CERTO: Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta.

    c) ERRADO: Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico;

    d) CERTO: Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.