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ID
1909795
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Domicílio é de grande importância no direito, sendo o local em que a pessoa jurídica ou natural responde por suas obrigações. Quanto ao domicílio necessário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Domicílio Legal (ou necessário): é a lei que determina o domicílio, em razão da condição ou situação de certas pessoas. Deixa de existir a liberdade de escolha do domicílio. Observem o art. 76, CC. Assim:

    Incapazes (qualquer tipo de incapacidade): os incapazes têm por domicílio o de seus representantes legais (pais, tutores ou curadores). A doutrina costuma chamar de domicílio de origem aquele que o filho adquire ao nascer ou enquanto ele estiver sob o poder familiar.

    Servidor Público: seu domicílio é o lugar onde exerce permanentemente sua função.

    Militar em serviço ativo: o domicílio do militar do Exército é o lugar onde está servindo; o da Marinha ou da Aeronáutica é a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado. Aplica-se este dispositivo, por analogia, também aos Policiais Militares estaduais. O militar reformado (aposentado) não tem mais este domicílio.

    Preso: é o lugar onde a pessoa cumpre a sentença (não se aplica ao preso provisório; é necessário que haja uma decisão condenatória).

    Marítimos (são os oficiais e tripulantes da marinha mercante): marinha mercante é a que se ocupa do transporte de passageiros e mercadorias. O domicílio legal é no lugar onde estiver matriculado o navio.

    bons esstudos

  • Porque a letra D está errada? A letra d está tb correta!

  • Domicílio – é a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito.   É o lugar pré-fixado pela lei onde a pessoa presumivelmente se encontra.

    Residência - é uma situação de fato,

    Domicílio da Pessoa Natural è é o lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo.   A residência é, portanto, um elemento do conceito de domicílio, o seu elemento objetivo.  O elemento subjetivo é o ânimo definitivo.

    Algumas regras para se estabelecer o domicílio das pessoas naturais

    Regra Básica è O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece sua residência com ânimo definitivo;

    Elemento objetivo =  a fixação a pessoa em determinado lugar

    Elemento subjetivo =  a intenção de aí fixar-se definitivamente.

    Outras Regras:

    1. Pessoas com várias residências onde alternativamente vivam ou com vários centros de ocupação habitual:

    domicílio é qualquer um deles;


    2. Pessoas sem residência habitual, nem ponto central de negócios
     (Ex.: circenses)

    domicílio é o lugar onde for encontrado;


    Domicílios necessários e legais è o previsto no 76 do cc

     

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     

    Domicílio  Contratual ou Foro de Eleição è é o domicílio eleito pelas partes contratantes. (78 cc)

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
    Domicílio das Pessoas Jurídicas è

    A pessoa jurídica tem por domicílio a sede ou a filial, para os atos ali praticados. 


    No Brasil, prevalece a teoria da pluralidade de domicílios

  • Richie, a letra D está errada porquanto não ser domicílio necessário: regra mnemônica para o necessário -> INCAPAZ O SERVIDOR DE MIMAR O PRESO!

  • Richie T.

    Veja o artigo que fala da pessoa juridica:


    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
     

    O domicilio da pessoa juridica pode ser a letra D, mas a pessoa juridica pode optar por outros lugares. Na verdade a questão esta incompleta, por isso ela não pode ser a opção correta.

     

     

  • Explora o examinador, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca de importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro, o domicílio, regulamentado nos artigos 70 e seguintes do Código Civil, senão vejamos:

    Domicílio é de grande importância no direito, sendo o local em que a pessoa jurídica ou natural responde por suas obrigações. Quanto ao domicílio necessário, é correto afirmar que 

    A) é o lugar onde se fixa residência com ânimo definitivo. 

    B) é aquele que a lei impõe a determinado grupo de pessoas. 

    Estabelece o artigo 76 do Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. 

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença. 

    Para fins de complementação, tem-se que:

    "Domicílio necessário ou legal: Ter-se-á o domicílio necessário ou legal quando for determinado por lei, em razão da condição ou situação de certas pessoas. 

    Domicílio dos incapazes: O domicílio do incapaz é legal, pois sua fixação operar-se-á por determinação de lei e não por volição. O recém nascido adquire o domicílio de seus pais. Os absoluta ou relativamente incapazes (CC, arts. 3º e 4º) terão por domicílio o de seus representantes legais (pais — RT, 619:155 —, tutores ou curadores — RT, 713:224). 

    Domicílio necessário do servidor público: Deriva o domicílio legal ou necessário do servidor público de lei, pois o artigo sub examine entende por domiciliado o funcionário público no local onde exerce suas funções por investidura efetiva. Logo, tem por domicílio o lugar onde exerce sua função permanente (vide: ADIn n. 3.324-7 — DOU e DJU, 24-8-2005).

    Domicílio do militar: O domicílio do militar do Exército é o lugar onde servir e o do militar da Marinha ou da Aeronáutica em serviço ativo, a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado.

    Domicílio do marítimo: Marinha mercante é a encarregada de transportar mercadorias e passageiros. Os oficiais e tripulantes dessa marinha mercante têm por domicílio necessário o lugar onde estiver matriculado o navio, embora passem a vida em viagens.

    Domicílio do preso: O preso terá por domicílio o lugar onde cumprir a sentença. Tratando-se de preso internado em manicômio judiciário, é competente o juízo local para julgar pedido de sua interdição, nos termos do art. 76 do Código Civil. Se se tratar de preso ainda não condenado, seu domicílio será o voluntário." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)

    C) é aquele que pode ser ajustado entre as partes nos contratos escritos. 

    D) é o lugar onde funcionam as respectivas diretorias e administrações das pessoas jurídicas.

    Gabarito do Professor: B

    Bibliografia:


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
  • MNEMÔNICO PROF. PAULO MACHADO

    76, CC

    MA MI SERVIDOR PÚBLICO é INCAPAZ de ser PRESO

    MArítimo

    MIlitar

    Servidor Público

    Incapaz

    Preso

  • GABARITO: B

    Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.