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Gabarito Letra B
Domicílio Legal (ou necessário): é a lei que determina o domicílio, em razão da condição ou situação de certas pessoas. Deixa de existir a liberdade de escolha do domicílio. Observem o art. 76, CC. Assim:
Incapazes (qualquer tipo de incapacidade): os incapazes têm por domicílio o de seus representantes legais (pais, tutores ou curadores). A doutrina costuma chamar de domicílio de origem aquele que o filho adquire ao nascer ou enquanto ele estiver sob o poder familiar.
Servidor Público: seu domicílio é o lugar onde exerce permanentemente sua função.
Militar em serviço ativo: o domicílio do militar do Exército é o lugar onde está servindo; o da Marinha ou da Aeronáutica é a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado. Aplica-se este dispositivo, por analogia, também aos Policiais Militares estaduais. O militar reformado (aposentado) não tem mais este domicílio.
Preso: é o lugar onde a pessoa cumpre a sentença (não se aplica ao preso provisório; é necessário que haja uma decisão condenatória).
Marítimos (são os oficiais e tripulantes da marinha mercante): marinha mercante é a que se ocupa do transporte de passageiros e mercadorias. O domicílio legal é no lugar onde estiver matriculado o navio.
bons esstudos
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Porque a letra D está errada? A letra d está tb correta!
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Domicílio – é a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito. É o lugar pré-fixado pela lei onde a pessoa presumivelmente se encontra.
Residência - é uma situação de fato,
Domicílio da Pessoa Natural è é o lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo. A residência é, portanto, um elemento do conceito de domicílio, o seu elemento objetivo. O elemento subjetivo é o ânimo definitivo.
Algumas regras para se estabelecer o domicílio das pessoas naturais
Regra Básica è O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece sua residência com ânimo definitivo;
Elemento objetivo = a fixação a pessoa em determinado lugar
Elemento subjetivo = a intenção de aí fixar-se definitivamente.
Outras Regras:
1. Pessoas com várias residências onde alternativamente vivam ou com vários centros de ocupação habitual:
domicílio é qualquer um deles;
2. Pessoas sem residência habitual, nem ponto central de negócios
(Ex.: circenses)
domicílio é o lugar onde for encontrado;
Domicílios necessários e legais è o previsto no 76 do cc
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Domicílio Contratual ou Foro de Eleição è é o domicílio eleito pelas partes contratantes. (78 cc)
Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
Domicílio das Pessoas Jurídicas è
A pessoa jurídica tem por domicílio a sede ou a filial, para os atos ali praticados.
No Brasil, prevalece a teoria da pluralidade de domicílios
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Richie, a letra D está errada porquanto não ser domicílio necessário: regra mnemônica para o necessário -> INCAPAZ O SERVIDOR DE MIMAR O PRESO!
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Richie T.
Veja o artigo que fala da pessoa juridica:
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
O domicilio da pessoa juridica pode ser a letra D, mas a pessoa juridica pode optar por outros lugares. Na verdade a questão esta incompleta, por isso ela não pode ser a opção correta.
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Explora o examinador, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca de importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro, o domicílio, regulamentado nos artigos 70 e seguintes do Código Civil, senão vejamos:
Domicílio é de grande importância no direito, sendo o local em que a pessoa jurídica ou natural responde por suas obrigações. Quanto ao domicílio necessário, é correto afirmar que
A) é o lugar onde se fixa residência com ânimo definitivo.
B) é aquele que a lei impõe a determinado grupo de pessoas.
Estabelece o artigo 76 do Código Civil:
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Para fins de complementação, tem-se que:
"Domicílio necessário ou legal: Ter-se-á o domicílio necessário ou legal quando for determinado por lei, em razão da condição ou situação de certas pessoas.
Domicílio dos incapazes: O domicílio do incapaz é legal, pois sua fixação operar-se-á por determinação de lei e não por volição. O recém nascido adquire o domicílio de seus pais. Os absoluta ou relativamente incapazes (CC, arts. 3º e 4º) terão por domicílio o de seus representantes legais (pais — RT, 619:155 —, tutores ou curadores — RT, 713:224).
Domicílio necessário do servidor público: Deriva o domicílio legal ou necessário do servidor público de lei, pois o artigo sub examine entende por domiciliado o funcionário público no local onde exerce suas funções por investidura efetiva. Logo, tem por domicílio o lugar onde exerce sua função permanente (vide: ADIn n. 3.324-7 — DOU e DJU, 24-8-2005).
Domicílio do militar: O domicílio do militar do Exército é o lugar onde servir e o do militar da Marinha ou da Aeronáutica em serviço ativo, a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado.
Domicílio do marítimo: Marinha mercante é a encarregada de transportar mercadorias e passageiros. Os oficiais e tripulantes dessa marinha mercante têm por domicílio necessário o lugar onde estiver matriculado o navio, embora passem a vida em viagens.
Domicílio do preso: O preso terá por domicílio o lugar onde cumprir a sentença. Tratando-se de preso internado em manicômio judiciário, é competente o juízo local para julgar pedido de sua interdição, nos termos do art. 76 do Código Civil. Se se tratar de preso ainda não condenado, seu domicílio será o voluntário." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)
C) é aquele que pode ser ajustado entre as partes nos contratos escritos.
D) é o lugar onde funcionam as respectivas diretorias e administrações das pessoas jurídicas.
Gabarito do Professor: B
Bibliografia:
SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
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MNEMÔNICO PROF. PAULO MACHADO
76, CC
MA MI SERVIDOR PÚBLICO é INCAPAZ de ser PRESO
MArítimo
MIlitar
Servidor Público
Incapaz
Preso
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GABARITO: B
Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.