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ID
1909804
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao processo de execução cível, marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 743. Há excesso de execução: 

    I - quando o credor pleiteia quantia superior à do título; 

    II - quando recai sobre coisa diversa daquela declarada no título; 

    III - quando se processa de modo diferente do que foi determinado na sentença; 

    IV - quando o credor, sem cumprir a prestação que Ihe corresponde, exige o adimplemento da do devedor (art. 582); 

    V - se o credor não provar que a condição se realizou.

  • No novo CPC/2015:

     

    Art. 917, § 2º Há excesso de execução quando:

    I - o exequente pleiteia quantia superior à do título;

    II - ela recai sobre coisa diversa daquela declarada no título;

    III - ela se processa de modo diferente do que foi determinado no título;

    IV - o exequente, sem cumprir a prestação que lhe corresponde, exige o adimplemento da prestação do executado;

    V - o exequente não prova que a condição se realizou.

  • Analisando de acordo com o NCPC: 

    Letra A - errada: Art. 829.  O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. § 2o A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. Esse §2º demonstra que o executado tem direito, sim, de nomear bens à penhora. Assim, esta parte está correta.

    Letra B - correta, apesar de não estar com as mesmas palavras da lei: Art. 917, § 2o Há excesso de execução quando: I - o exequente pleiteia quantia superior à do título.

    Letra C - correta: Art. 886.  O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros. Hoje, não há mais a diferença que havia antes entre praça e leilão, pois a praça foi extinta e o leilão pode ser utilizado para a alienação de bens móveis e imóveis.

    Letra D - errada. Não há previsão no NCPC.