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ID
1909822
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com a legislação processual civil, a interposição de ação cautelar preparatória obriga o autor a propor a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a.

    Novo CPC

    Art. 308.  Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

  • A) Art. 308.  EFETIVADA A TUTELA CAUTELAR, o pedido principal terá de ser formulado pelo AUTOR no prazo de 30 DIAS, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de TUTELA CAUTELAR, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.