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ID
1909861
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Em 2012, Tício, contando com 20 anos de idade, forneceu cocaína, gratuitamente, sem autorização, a Caio, que contava com 30 anos de idade. Tício foi denunciado e, no curso do processo, confessou os fatos. O exame de insanidade mental revelou que Tício, por doença mental, era, ao tempo do ato, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.” A sentença, proferida dois anos após os fatos, foi

Alternativas
Comentários
  • Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

    VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1o do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • É a chamada ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA, haja vista que, mesmo absolvido não receberá liberdade, será aplicada a ele uma Medida de Segurança de INTERNAÇÃO em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e somente sairá de lá quando CESSAR A PERICULOSIDADE, daí o nome .IMPRÓPRIA, pois permanecerá "preso" (INTERNADO) e não terá restabelecida sua liberdade enquanto não cessar a periculosidade. De acordo com a jurisprudência do STF a Medida de Segurança de Internação não poderá durar mais de 30 anos, embora a LEP não tenha essa previsão. O motivo que levou a firmar essa jurisprudência é a analogia ao condenado, pois este somente poderá ficar preso por 30 anos.

  • para dar um plus no comentário do geovan....lembrando que o stj pensa diferentemente, pois a medida de segurança é regulada pela pena em concreto da infração penal.

  • Um julgado que ajuda a confirmar a tese:

    TJ-SC - Apelação Criminal APR 20150193143 Campo Erê 2015.019314-3 (TJ-SC)

    Data de publicação: 16/06/2015

    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE (ART. 129, § 3º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL VISANDO À ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RÉU INIMPUTÁVEL, AO TEMPO DO FATO. ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VI, DO CPP. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. RECURSO PROVIDO. Constatada a inimputabilidade do acusado (art. 26 do CP), por ser, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato que praticou, impõe-se sua absolvição imprópria (art. 386, VI, do CPP), com a consequente e obrigatória aplicação de medida de segurança, consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico (art. 97, § 1º, do CP).

  • Sentença absolutória imprópria

  • medida de segurança é pra pessoa doente. A questão não diz que o agente era doente na sentença. Era inimputável no momento do crime.

    Se o cara não é doente, não precisa de medida de segurança, não pode ser condenado, nem internado. Se ele estão são, é hipótese de absolvição, por exclusão de culpabilidade, ele é isento de pena e pronto.

    Acho que tem um pessoal que comenta a questão depois de ver o gabarito.

    Absolvição impropria é para um doente que comete crime, e que continua doente até a data da sentença definitiva.

    Esse sujeito não será punido, não será condenado, será tratado. Essa é absolvição imprópria.

     

    A meu ver, a questão é nula.

  • Resposta C
     

    ART. 386.CPP. O JUIZ ABSOLVERÁ O RÉU, MENCIONANDO A CAUSA NA PARTE DISPOSITIVA, DESDE QUE RECONHEÇA:
    I – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1o do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;
    "Inimputáveis
    CP Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."

    Art. 386. CPP. PARÁGRAFO ÚNICO. NA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, O JUIZ: III - aplicará medida de segurança, se cabível.

    "Imposição da medida de segurança para inimputável

     CP       Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. "

     


    Sentença absolutória:  são as sentenças que julgam improcedente a pretensão punitiva.
    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2355/Aspectos-penais-sentenca-absolutoria

  • IMPUTABILIDADE PENAL

    Art. 26 - É ISENTO DE PENA o agente que, por DOENÇA MENTAL ou DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO, era, ao tempo da ação ou da omissão, INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Constatada a inimputabilidade do acusado (art. 26 do CP), por ser, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato que praticou, impõe-se sua ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA (art. 386, VI, do CPP), com a CONSEQUENTE E OBRIGATÓRIA APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA, consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico (art. 97, § 1º, do CP).

    Art. 386 CPP O JUIZ ABSOLVERÁ O RÉU, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

    I - estar provada a inexistência do fato;

    II - não haver prova da existência do fato;

    III - não constituir o fato infração penal;

    IV - estar provado que o réu não concorreu para a infração penal;

    V - não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;

    VI - existirem circunstâncias que EXCLUAM O CRIME ou ISENTEM O RÉU DE PENA (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1o do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;

    VII - não existir prova suficiente para a condenação.

    Parágrafo único. NA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, o juiz:

    I - mandará, se for o caso, pôr o réu em liberdade;

    II - ordenará a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas;

    III - APLICARÁ MEDIDA DE SEGURANÇA, se cabível.

    Art. 97 - Se o agente for INIMPUTÁVEL, o juiz determinará sua INTERNAÇÃO. Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com DETENÇÃO, poderá o juiz submetê-lo a TRATAMENTO AMBULATORIAL.

  • Sentença ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA...Absolve, mas aplica uma MEDIDA DE SEGURANÇA!

    Mas por que aplica-se uma medida de segurança? Porque, no caso em tela da questão, Tício é INIMPUTÁVEL, pois o CP adotou o critério biopsicológico/biopsíquico para aferição da inimputabilidade: 1 - DOENÇA MENTAL; 2 - INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO..

  • Oras, ticio era pancada E agiu como pancadãoda cabeça, logo é inimputável. Não basta ser dódói, é preciso agir como dódói
  • Sentença absolutória imprópria: Absolve, mas aplica medida de segurança.

    Sentença própria: Absolve.

  • Sobre as medidas de segurança: Há duas espécies - detentiva e restritiva.

    Detentiva (art 96, i, CP) representa a internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. Aplica-se nos crimes punidos com reclusão ( leva em conta a gravidade da infração)

    Restritiva (art 96, ii, CP) Corresponde ao tratamento ambulatorial, caberá em regra, na hipótese de crime punido com detenção, salvo se o grau de periculosidade do agente indicar necessidade da internação.

    Fonte: Manual de Direito Penal, parte geral, Rogério Sanches. pág 582 (2019)

  • O enunciado da questão narra uma conduta praticada por Tício, no momento em que este portava doença mental e se encontrava inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, determinando a identificação da natureza jurídica da sentença respectiva o tipo de sanção penal a ser aplicada.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando identificar a que está correta.

     

    A) Incorreta. A sentença a ser proferida não pode ter natureza condenatória, uma vez que Tício era inimputável quando da prática da conduta, não podendo, consequentemente, lhe ser aplicada pena.

     

    B) Incorreta. A sentença que aplica medida de segurança tem natureza de sentença absolutória imprópria, pois, embora absolva o réu da conduta por ele praticada, lhe impõe uma modalidade de sanção penal, consistente em medida de segurança.

     

    C) Correta. De acordo com o artigo 26, caput, do Código Penal, constata-se que o ordenamento jurídico brasileiro, no que tange à inimputabilidade penal decorrente de doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, adotou o sistema ou critério biopsicológico, pelo que, além das limitações de ordem mental, que estão ligadas ao aspecto biológico, exige-se que o agente, no momento da ação ou omissão, seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, o que corresponde ao aspecto psicológico. Como Tício atendeu, no caso, aos requisitos biológico e psicológico, ele deve ser considerado inimputável e, via de consequência, a sentença que será proferida em relação a ele terá natureza absolutória, aplicando-se-lhe medida de segurança, nos termos do artigo 97 do Código Penal.

     

    D) Incorreta. O perdão judicial é uma causa de extinção de punibilidade, prevista no artigo 107, inciso IX, do Código Penal, que somente pode se configurar nos casos previstos em lei. Não há previsão de perdão judicial em relação ao crime de tráfico de drogas, tampouco há fundamento na narrativa apresentada para a aplicação do perdão judicial.

     

    Gabarito do Professor: Letra C