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ID
1909888
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o direito tributário e suas definições, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A - Incorreta. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias.

  • Gabarito Letra A

    A) ERRADO: Isenção dispensa o pagamento do principal, já a anistia dispensa o pagamento das penalidades:
    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede

    B) Não incidência são fatos que a lei não atribuiu como aptos a gerar obrigações de pagar tributos.

    C) Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção

    Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração


    D) Certo, imunidade é quando a CF impede que o legislador tributário crie como hipótese de incidência algum fato por ela listado em seu texto.

    bons estudos

  • ANISTIA (arts. 175, II e 180 a 182 do CTN): a anistia é o perdão da infração, ou seja, perdão da penalidade pecuniária decorrente da infração (multa).

  • A banca parece ignorar o entendimento do STF de que a isenção é dispensa legal de pagamento do tributo e não causa de não - incidência tributária.Na isenção ocorre fato gerador e obrigação tributária, contudo a isençao impede o lançamento.

    RJGR

  • Isenção e Anistia, duas principais diferenças:

    Isenção: Implica a exclusão ou dispensa do tributo. Alcança somente fatos geradores ocorridos após a lei.

    Anistia: Implica a exclusão ou dispensa da multa. Alcança somente fatos geradores ocorridos antes da lei.

  • Ensina Ricardo Alexandre (2016):

     

    "Conforme previsto no art. 175 do CTN, somente existem duas hipóteses de exclusão do crédito tributário, quais sejam a isenção e a anistia.
    A diferença fundamental entre ambas é que a isenção exclui crédito tributário relativo a tributo, enquanto a anistia exclui crédito tributário relativo à penalidade pecuniária.

     

    Em ambos os casos, apesar de haver dispensa legal do pagamento (do tributo ou da multa), não se dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela seja consequente.

     

    [...]

     

    Isenção é a dispensa legal do pagamento do tributo devido. Segundo a tese que prevaleceu no Judiciário, a isenção não é causa de não incidência tributária, pois, mesmo com a isenção, os fatos geradores continuam a ocorrer, gerando as respectivas obrigações tributárias, sendo apenas excluída a etapa do lançamento e, por conseguinte, a constituição do crédito".

     

     

    (Direito tributário esquematizado / Ricardo Alexandre. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

     

  • Concordo, Carlos Junior, a isenção impede o lançamento, mas o FG e a obrigação tributária estão lá presentes. Apesar de a letra C trazer um erro, o erro maior ainda é o da letra A. Por conseguinte, daria para acertá-la sem maiores problemas.

  • A  imunidade equivale à incompetência tributária e só pode vir prevista na CONSTITUIÇÃO e a isenção pressupõe competência tributária e vem fixada em LEI.

    IMUNIDADE = INCOMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

    ISENÇÃO    = COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

  • IMUNIDADE = constitucional.

    ISENÇÃO: legal.