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ID
1909906
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I. É correto afirmar que, nas sociedades anônimas, o estatuto poderá prever que determinadas classes de ações ordinárias e de ações preferenciais tenham direito de voto restrito.

II. O conselho de administração de uma sociedade anônima terá, dentre outras competências, a eleição da diretoria.

III. As partes beneficiárias são títulos negociáveis, sem valor nominal, emitidos por uma sociedade por ações, que atribuem aos seus titulares o direito a um crédito eventual, consistente na participação nos lucros anuais.

IV. A ação de responsabilidade civil contra o administrador de uma sociedade por ações pode ser promovida por acionistas que representem pelo menos 5% (cinco por cento) do capital social, desde que a assembleia geral delibere não a promover.

V. Em relação às debêntures, é correto afirmar que não podem ser conversíveis em ações, pois são títulos de dívida.

Estão corretas somente as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • LEI 6404/76 - GABARITO "D"

    I - INCORRETO

    Art. 110. A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral.

            Art. 111. O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observado o disposto no artigo 109.

    II- CORRETO 

     Art. 142. Compete ao conselho de administração:

            II - eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o estatuto;

    III - CORRETO 

     Art. 46. A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".

            § 1º As partes beneficiárias conferirão aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais

    IV - CORRETO 

    Art. 159. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.

            § 4º Se a assembléia deliberar não promover a ação, poderá ela ser proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento), pelo menos, do capital social.

    V - INCORRETO 

    Art. 166. O capital social pode ser aumentado:

            III - por conversão, em ações, de debêntures ou parte beneficiárias e pelo exercício de direitos conferidos por bônus de subscrição, ou de opção de compra de ações;     (Vide Lei nº 12.838, de 2013)

  • Complementando a resposta, o erro da assertiva I está na menção a "classes de ações", uma vez que como se vê, o artigo 111 da lei regência (6.404/76) refere-se diretamente ações, o que dá maior abrangência.

    Art. 111. O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observado o disposto no artigo 109.

  • A questão tem por objeto tratar das Sociedades Anônimas. A Lei 6.404/76, disciplina as chamadas sociedades por ações. Que envolvem tanto as sociedades anônimas como a sociedade em comandita por ações. Dispõe o art. 982, § único, CC e o art. 2, § 1º, LSA que serão sempre mercantis (ou seja, empresárias) independentemente do seu objeto.   



    Item I) Errado. Dispõe o art. 110, LSA que a cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembleia-geral. O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observado o disposto no artigo 109 (art. 111, LSA).

    Item II) Certo. Dispõe o art. 142, LSA que compete ao conselho de administração: (...) II - eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o estatuto. A administração da companhia compete, conforme dispuser o estatuto, ao Conselho de Administração e à Diretoria (é um órgão executivo de existência obrigatória). E quando não houver conselho de administração, caberá apenas à diretoria. A representação da companhia é privativa dos diretores, sendo o conselho de administração um órgão de deliberação colegiado.

    Item III) Corto.  As partes beneficiárias são títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, emitidos pela sociedade que conferem ao seu titular o direito de crédito eventual consistente na participação dos lucros anuais da companhia. Essa espécie de valor mobiliário somente pode ser emitido por companhia fechada. O estatuto poderá prever a conversão das partes beneficiárias em ações, mediante capitalização de reserva criada para esse fim.          



    Item IV) Certo. A competência para propositura da Ação de Responsabilidade Civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio é da Companhia (ut universi), mediante prévia deliberação da assembleia-geral (assembleia geral ordinária ou extraordinária), ainda que não conste na ordem do dia).

    A competência para propositura da Ação de Responsabilidade contra administrador também poderá ser dos Acionistas (extraordinariamente), se não for proposta pela Companhia no prazo de 3 (três) meses da deliberação da assembleia-geral.

    Nesse caso se a companhia não propor no prazo de três meses, poderão os acionistas figurar em litisconsórcio com a companhia para propositura.


    Item V) Errado. Nesse sentido o art. 166, LSA dispõe que a capital social pode ser aumentado (...) III - por conversão, em ações, de debêntures ou parte beneficiárias e pelo exercício de direitos conferidos por bônus de subscrição, ou de opção de compra de ações;


    Gabarito do Professor : D




    Dica: A competência para propositura da Ação de Responsabilidade Civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio é da Companhia (ut universi), mediante prévia deliberação da assembleia-geral (assembleia geral ordinária ou extraordinária), ainda que não conste na ordem do dia).

    Nos termos do art. 159 § 1º, LSA - A deliberação poderá ser tomada em assembleia-geral ordinária e, se prevista na ordem do dia, ou for consequência direta de assunto nela incluído, em assembleia-geral extraordinária.