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ID
1909909
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação aos títulos de crédito, marque a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "C"

    CODIGO CIVIL

    LETRA A - INCORRETA 

    Art. 917. A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo restrição expressamente estatuída.

    § 1o O endossatário de endosso-mandato só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador, com os mesmos poderes que recebeu.

    § 2o Com a morte ou a superveniente incapacidade do endossante, não perde eficácia o endosso-mandato.

    § 3o Pode o devedor opor ao endossatário de endosso-mandato somente as exceções que tiver contra o endossante.

    LETRA B - INCORRETA

    Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

    LETRA C - CORRETA

    Art. 895. Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.

    LETRA D - INCORRETA

    Art. 912. Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante.

    Parágrafo único. É nulo o endosso parcial.

     

  • Art. 917. A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo restrição expressamente estatuída.

    § 2o Com a morte ou a superveniente incapacidade do endossante, não perde eficácia o endosso-mandato.

     

    Endosso Mandato - Transferência dos poderes de procurador ao endossatário-mandatário, realizada com a cláusula por procuração. Transfere os poderes cambiais do título menos a propriedade. (OCORRE QUANDO O PROPRIETÁRIO DO CRÉDITO CONTRATA O BANCO PARA GERIR OS CRÉDITOS E COBRÁ-LOS QUANDO VENCIDOS, INCLUSIVE PROTESTANDO-OS, SE NECESSÁRIO). PERCEBA, PORÉM, QUE O CRÉDITO NÃO É DO BANCO, QUE DEVERÁ DEPOSITÁ-LO NA CONTA DO ENDOSSANTE.

     

     

    Endosso Translativo - É aquele em que se opera uma completa transferência do título de crédito ou do documento a ordem ao endossatário. (OCORRE QUANDO HÁ A TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO REPRESENTADO PELO TÍTULO, OU SEJA, O NOVO PROPRIETÁRIO DO TÍTULO PASSA A SER O CREDOR DO DÉBITO COM TODOS OS DIREITOS INERÊNTES).

  • Nao confundir com Aval:

    O Decreto Lei 57.663/56 prevê a possibilidade do aval parcial para a letra de câmbio e a nota promissória. Já a possibilidade do aval parcial do cheque é previsto na própria lei do cheque (L. 7.357/85), cujo artigo 29 prevê:

     29 . O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título

    Ja o 897 do CC. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval. Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

    Portanto, a depender do título de crédito é que saberemos se existe ou não aval parcial.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2009277/e-possivel-o-aval-parcial-lais-mamede-dias-lima

  • A questão tem por objeto tratar dos títulos de créditos atípicos. O Código Civil é aplicado de forma direta aos títulos atípicos (que não possuem leis especiais regulamentando); e, aos títulos típicos, somente quando houver omissão na lei especial. Sendo assim, se houver divergência entre o disposto em lei especial e o Código Civil, prevalecerá a lei especial (art. 903, CC). Importante ressaltar que existem várias divergências entre a LUG Decreto Lei 57.663/66) e o CC.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 917, § 2º, CC que com a morte ou a superveniente incapacidade do endossante, não perde eficácia o endosso-mandato.

    Letra B) Alternativa Incorreta. O título de crédito para ter força executiva deverá preencher todos os requisitos formais. Os títulos possuem requisitos intrínsecos/subjetivos (agente capaz, objeto lícito, possível e determinável e forma prescrita em lei, previsto no art. 185, CC c/c art. 104, CC). E temos os requisitos extrínsecos/objetivos (indicados pela lei cambiária para formalizar a validade do título). Nos termos do art. 888, CC -  A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.


    Letra C) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art. 895, CC que enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.           

    Letra D) Alternativa Incorreta. O endosso é ato puro e simples, não admitindo condição, considerando-se não escrita qualquer condição que seja a ele subordinada.

    A LUG proíbe que o endosso seja realizado de forma parcial (endosso parcial é nulo), devendo o endossante, no momento de transferência da cártula ao seu endossatário, realizar um endosso de todo o valor previsto no título. Nesse sentido dispõe o art. 912, CC que considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante. Parágrafo único. É nulo o endosso parcial.    

    Gabarito do Professor: C


    Dica: O endosso é uma declaração unilateral de vontade que objetiva a transferência dos direitos cambiais (transferência dos títulos). Em regra, os títulos circulam com cláusula à ordem, sendo transmissíveis pela via do endosso.