SóProvas


ID
1909912
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I. É correto afirmar que o cheque administrativo é aquele em que o emitente, para fins de liquidez e tranquilidade do beneficiário, solicita do sacado que aponha visto ou certificado, bem como reserve o valor.

II. A prescrição da duplicata ocorre contra o sacado e respectivos avalistas, em 03 (três) anos, contados da data do protesto.

III. A nota promissória pode ser passada à vista, a dia certo e a tempo certo de data.

IV. O endosso transmite a propriedade da letra de câmbio. Para a validade do endosso, é suficiente a simples assinatura do próprio punho do endossador ou do mandatário especial, no verso da letra. O endossatário pode completar este endosso.

V. O portador de uma letra de câmbio é obrigado a receber o pagamento parcial, ao tempo do vencimento do título.

Estão corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • I.            Errado.

    O cheque administrativo diferente dos outros é emitido e preenchido pelo próprio banco. 

    II. errado

     

    Art 18 - A pretensão à execução da duplicata prescreve:

    l - contra o sacado e respectivos avalistas, em 3(três) anos, contados da data do vencimento do título;

    ll - contra endossante e seus avalistas, em 1 (um) ano, contado da data do protesto;

    Ill - de qualquer dos coobrigados contra os demais, em 1 (um) ano, contado da data em que haja sido efetuado o pagamento do título.

     

    § 1º - A cobrança judicial poderá ser proposta contra um ou contra todos os coobrigados, sem observância da ordem em que figurem no título.

    § 2º - Os coobrigados da duplicata respondem solidariamente pelo aceite e pelo pagamento.

     

    III. Correto

      Art. 6º A letra pode ser passada:

            I. À vista.

            II. A dia certo.

            III. A tempo certo da data.

            IV. A tempo certo da vista.

    IV Correto.

    Art. 8º O endosso transmite a propriedade da letra de câmbio. Para a validade do endosso, é suficiente a simples assinatura do próprio punho do endossador ou do mandatário especial, no verso da letra. O endossatário pode completar este endosso.

    V. Correto.

    Art. 22. O portador não é obrigado a receber o pagamento antes do vencimento da letra. Aquele que paga uma letra, antes do respectivo vencimento, fica responsável pela validade desse pagamento.

            § 1º O portador é obrigado a receber o pagamento parcial, ao tempo do vencimento.

  • Cheques

    Cheque VISADO é aquele em que o emitente, para fins de liquidez e tranquilidade do beneficiário, solicita do sacado que aponha visto ou certificado, bem como reserve o valor.

     

    Cheque ADMINISTRATIVO é uma ordem de pagamento com fundos do próprio banco, isto é, ele é emitido pela instituição financeira e o seu pagamento é totalmente garantido.

  • GABARITO: LETRA C

    I. INCORRETOÉ correto afirmar que o cheque administrativo é aquele em que o emitente, para fins de liquidez e tranquilidade do beneficiário, solicita do sacado que aponha visto ou certificado, bem como reserve o valor.

    CHEQUE ADMINISTRATIVO: é aquele emitido por um banco contra ele mesmo, para ser liquidado em uma de suas agências. Sendo assim, o banco é ao mesmo tempo emitente e sacado.

    II. INCORRETOA prescrição da duplicata ocorre contra o sacado e respectivos avalistas, em 03 (três) anos, contados da data do protesto.

    Lei 5.474/68 (Lei das Duplicatas)

    Art. 18. A pretensão à execução da duplicata prescreve:

    l - contra o sacado e respectivos avalistas, em 3 (três) anos, contados da data do vencimento do título;

    ll - contra endossante e seus avalistas, em 1 (um) ano, contado da data do protesto;

    Ill - de qualquer dos coobrigados contra os demais, em 1 (um) ano, contado da data em que haja sido efetuado o pagamento do título. 


    III. CORRETOA nota promissória pode ser passada à vista, a dia certo e a tempo certo de data.

    Decreto 2.044/08

    Art. 6º: A letra pode ser passada:

    I. À vista.

    II. A dia certo.

    III. A tempo certo da data.

    IV. A tempo certo da vista.


    IV. CORRETOO endosso transmite a propriedade da letra de câmbio. Para a validade do endosso, é suficiente a simples assinatura do próprio punho do endossador ou do mandatário especial, no verso da letra. O endossatário pode completar este endosso.

    Decreto 2.044/08

    Art. 8º, caput: O endosso transmite a propriedade da letra de câmbio. Para a validade do endosso, é suficiente a simples assinatura do próprio punho do endossador ou do mandatário especial, no verso da letra. O endossatário pode completar este endosso.

     V. CORRETOO portador de uma letra de câmbio é obrigado a receber o pagamento parcial, ao tempo do vencimento do título.

    Decreto 2.044/08

    Art. 22: O portador não é obrigado a receber o pagamento antes do vencimento da letra. Aquele que paga uma letra, antes do respectivo vencimento, fica responsável pela validade desse pagamento.

    §1º O portador é obrigado a receber o pagamento parcial, ao tempo do vencimento.

    §2º O portador é obrigado a entregar a letra com a quitação àquele que efetua o pagamento; no caso do pagamento parcial, em que se não opera tradição do título, além da quitação em separado, outra deve ser firmada na própria letra.

  • Como é esse completamento do endosso pelo endossatário, alguém sabe dizer?

  • EDUARDO, complementar o endosso consiste apenas em colocar o nome do ENDOSSATÁRIO (a pessoa que recebe os direitos transferidos pelo endossante). Processo similar ao que se faz quando se coloca o nome de quem o banco deve pagar por ocasião da emissão de um cheque (veja o anverso de um cheque).

  • A questão tem por objeto tratar do cheque, letra de câmbio e duplicata. O cheque é uma ordem de pagamento à vista, sendo regulado pela Lei 7.357/85. Já a duplicata é regulada pela Lei 5.474/68. E a Letra de Câmbio é regulada pelo Decreto Lei 57.663/66.


    Item I) Errado. O cheque administrativo é a única modalidade em que a instituição financeira será responsabilizada pelo pagamento do cheque. Representa modalidade de cheque em que a instituição financeira saca o título contra ela mesma (sendo ao mesmo tempo sacador e sacado).

    Lei de Cheque - Art. 9º O cheque pode ser emitido:

    (...)

    Ill - contra o próprio banco sacador, desde que não ao portador.


    Item II) Errado. O prazo de prescrição é contado do vencimento. Art 18 - A pretensão à execução da duplicata prescreve:l - contra o sacado e respectivos avalistas, em 3(três) anos, contados da data do vencimento do título;        


    Item III) Certo. As modalidades de vencimento previstas na LUG podem ser por prazo determinado (data certa ou certo termo de data) ou indeterminado (à vista ou certo termo de vista).

    A)        VENCIMENTO POR PRAZO DETERMINADO

                Nessas modalidades de vencimento, em razão de o credor ter a data de vencimento determinada, não é cabível cláusula de juros.

    i.          DATA CERTA – não há necessidade de qualquer conduta do credor, já que o vencimento de uma obrigação positiva e líquida já constitui o devedor em mora (mora ex re). Exemplo: 17/10/2018.

    ii.         CERTO TERMO DE DATA – o vencimento começa a contar do momento da emissão do título. Exemplo: 90 dias a certo termo de data. O prazo de contagem dos 90 dias conta-se da data de emissão. Se o título for emitido em 01/01/2016, vencerá em 90 dias contados da data de emissão.

    B)        VENCIMENTO POR PRAZO INDETERMINADO

                Nessa modalidade de vencimento, em razão da data ser indeterminada e necessitar de um ato do credor para que ocorra o seu vencimento, é cabível cláusula de juros.

    i.          À VISTA – o título vence no momento da apresentação ao sacado. O título é apresentado para pagamento e não para aceite. O portador terá o prazo de 1 ano, contado da data de emissão para apresentar o título ao sacado (art. 34, I, LUG).

    ii.         CERTO TERMO DE VISTA - O prazo para vencimento do título começa a correr quando o sacado aceitar o título ou quando for realizado o protesto por falta de aceite.  O termo inicial do prazo de vencimento é a partir do ACEITE ou do PROTESTO. O portador deverá apresentar o título para aceite no prazo máximo de 1 ano, contado da data de emissão. Exemplo: “90 dias a certo termo de vista”. O prazo de 90 dias começa a correr quando o portador apresentar o título ao sacado (art. 35, LUG). No tocante às modalidades de vencimento em uma nota promissória, na hipótese das letras emitidas pagáveis a certo termo de vista devem ser apresentadas ao visto dos subscritores no prazo de um ano da data da emissão (art. 78 c/c art. 23, LUG).

    Item IV) Certo. Para a validade do endosso, é suficiente a simples assinatura do próprio punho do endossador ou do mandatário especial, no verso da letra.

    O endosso é ato puro e simples, não admite termo, condição ou encargo, sendo representado pela simples assinatura no verso do título (dorso), ou numa folha ligada a esta (anexa).  Qualquer condição a que ele seja subordinado considera-se como não escrita.


    Item V) Certo. Nesse sentido dispõe o art. 39, LUG (Decreto Lei 57.663/66) - O sacado que paga uma letra pode exigir que ela lhe seja entregue com respectiva quitação. O portador não pode recusar qualquer pagamento parcial.

    Gabarito do Professor: C


    Dica: O endosso é o ato pelo qual o endossante transfere o crédito e se torna coobrigado pelo pagamento (devedor indireto). O endossatário é o novo credor que recebe o título endossado.