Art. 7º A verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas.
§ 1º Publicado o edital previsto no art. 52, § 1º , ou no parágrafo único do art. 99 desta Lei, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.
§ 2º O administrador judicial, com base nas informações e documentos colhidos na forma do caput e do § 1º deste artigo, fará publicar edital contendo a relação de credores no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado do fim do prazo do § 1º deste artigo, devendo indicar o local, o horário e o prazo comum em que as pessoas indicadas no art. 8º desta Lei terão acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração dessa relação.
COMO SE PODE VER, É O ADMINISTRADOR JUDICIAL QUEM RECEBE AS HABILITAÇÕES DOS CREDORES. DISCORDO DO GABARITO. QUESTÃO ANULÁVEL.
A questão tem por objeto tratar da
falência, no tocante as habilitações de crédito, a classificação dos créditos na falência, aos requisitos para pedido de recuperação judicial e no tocante ao descumprimento do plano de recuperação judicial.
Letra A) Alternativa Correta (Gabarito da Banca)
Letra A) Alternativa Incorreta
(Gabarito proposto pelo professor).
Na Recuperação Judicial o procedimento
de verificação e habilitação de crédito se inicia com a publicação da decisão
de deferimento do processamento da recuperação, prevista no art. 52, §1º, LRF.
Já na falência ocorre com a publicação do edital que contém a integra da
decisão que decreta a falência, prevista no art. 99, §único, LRF.
As habilitações retardatárias são
dirigidas ao juiz assim como as impugnações, diferente do que ocorrem as
habilitações tempestivas do art. 7º, §1º, LRF que são dirigidas ao
Administrador Judicial.
Letra B) Alternativa Incorreta. Os
créditos podem ser classificados como concursais (aqueles oriundos antes da
decretação da falência) ou extraconcursais (aqueles que nascem após a
decretação da falência). Os créditos
extraconcursais são pagos com precedência aos créditos concursais. No tocante
aos tributos se o fato gerador for anterior a decretação da falência, o crédito
será concursal. Porém, se o fato gerador ocorrer após a decretação da falência,
o crédito será classificado como extraconcursal (art. 83 e 84, LRF).
Letra C) Alternativa Incorreta. O
empresário que ajuíza um pedido de recuperação judicial não perde a sua
idoneidade. Não obter a menos de 5 (cinco) anos a concessão da recuperação
judicial, é quesito substancial para o pedido de recuperação. poderá requerer
recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente
suas atividades há mais de dois anos e que atenda aos seguintes requisitos,
cumulativamente:
I) não
ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em
julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
II) não
ter, há menos de cinco anos, obtido a concessão de recuperação judicial;
III)
não ter, há menos de cinco anos, obtido a concessão de recuperação judicial, no
caso das empresas de pequeno porte ou microempresas;
IV) não
ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa
condenada por qualquer dos crimes previstos nesta lei
Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe
o art. 61, §1º que durante o período de 2 (dois) anos, o descumprimento de
qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em
falência, nos termos do art. 73, Lei 11.101/05.
Gabarito do Professor : Anulada.
Gabarito da Banca: A
Dica: O juízo
competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a
recuperação judicial ou decretar a falência é o juízo do principal
estabelecimento do devedor ou da filial da empresa que tenha sede fora do
Brasil. O local do principal estabelecimento é o local de
onde partem as principais decisões, onde se concentra a administração da
empresa, o local mais importante onde é exercida a atividade.