SóProvas


ID
1909918
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à Lei nº 11.101/05, marque a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • "  Art. 9o A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7o, § 1o, desta Lei deverá conter: (...)"

     

    "Art. 7o A verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas.

            § 1o Publicado o edital previsto no art. 52, § 1o, ou no parágrafo único do art. 99 desta Lei, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados."

  • Discordo do gabarito. A petição de habilitação é dirigida ao administrador judicial, e nao ao juiz; este recebe, isto sim, o pedido de impugnação. 

  • Onde consta erro na "C"?
  • Letra C: ERRADA

    DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL

            Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.

    § 3o O devedor não poderá requerer a homologação de plano extrajudicial, se estiver pendente pedido de recuperação judicial ou se houver obtido recuperação judicial ou homologação de outro plano de recuperação extrajudicial há menos de 2 (dois) anos.

    Pelo que eu entendi, esse prazo de 05 anos é referente apenas à recuperação JUDICIAL.

     

  • B) Crédito tributário com fato gerador posterior à decretação de falência: é extraconcursal

    C) Rec. Judicial: não ter obtido o benefício 5 anos anteriores

        Rec. Extrajudicial: Não pode ter requerido o benefício 2 anos antes.

    D) Art. 73. Lei 11.101 O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial:

     por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação, na forma do § 1o do art. 61 desta Lei.

  • Gabarito - A - Art.9º da Lei

  • Art. 7º A verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas.

    § 1º Publicado o edital previsto no art. 52, § 1º , ou no parágrafo único do art. 99 desta Lei, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.

    § 2º O administrador judicial, com base nas informações e documentos colhidos na forma do caput e do § 1º deste artigo, fará publicar edital contendo a relação de credores no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado do fim do prazo do § 1º deste artigo, devendo indicar o local, o horário e o prazo comum em que as pessoas indicadas no art. 8º desta Lei terão acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração dessa relação.

    COMO SE PODE VER, É O ADMINISTRADOR JUDICIAL QUEM RECEBE AS HABILITAÇÕES DOS CREDORES. DISCORDO DO GABARITO. QUESTÃO ANULÁVEL.

  • Até onde eu sei a petição de habilitação de crédito é dirigida ao administrador judicial.
  • A questão tem por objeto tratar da falência, no tocante as habilitações de crédito, a classificação dos créditos na falência, aos requisitos para pedido de recuperação judicial  e no tocante ao descumprimento do plano de recuperação judicial.

         

    Letra A) Alternativa Correta (Gabarito da Banca)

    Letra A) Alternativa Incorreta (Gabarito proposto pelo professor).

    Na Recuperação Judicial o procedimento de verificação e habilitação de crédito se inicia com a publicação da decisão de deferimento do processamento da recuperação, prevista no art. 52, §1º, LRF. Já na falência ocorre com a publicação do edital que contém a integra da decisão que decreta a falência, prevista no art. 99, §único, LRF. 

    As habilitações retardatárias são dirigidas ao juiz assim como as impugnações, diferente do que ocorrem as habilitações tempestivas do art. 7º, §1º, LRF que são dirigidas ao Administrador Judicial.        

    Letra B) Alternativa Incorreta. Os créditos podem ser classificados como concursais (aqueles oriundos antes da decretação da falência) ou extraconcursais (aqueles que nascem após a decretação da falência).   Os créditos extraconcursais são pagos com precedência aos créditos concursais. No tocante aos tributos se o fato gerador for anterior a decretação da falência, o crédito será concursal. Porém, se o fato gerador ocorrer após a decretação da falência, o crédito será classificado como extraconcursal (art. 83 e 84, LRF).    

    Letra C) Alternativa Incorreta. O empresário que ajuíza um pedido de recuperação judicial não perde a sua idoneidade. Não obter a menos de 5 (cinco) anos a concessão da recuperação judicial, é quesito substancial para o pedido de recuperação. poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

    I)         não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

    II)        não ter, há menos de cinco anos, obtido a concessão de recuperação judicial;

    III)       não ter, há menos de cinco anos, obtido a concessão de recuperação judicial, no caso das empresas de pequeno porte ou microempresas;

    IV)       não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta lei

    Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 61, §1º que durante o período de 2 (dois) anos, o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência, nos termos do art. 73, Lei 11.101/05.


    Gabarito do Professor : Anulada.


    Gabarito da Banca: A


    Dica: O juízo competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência é o juízo do principal estabelecimento do devedor ou da filial da empresa que tenha sede fora do Brasil. O local do principal estabelecimento é o local de onde partem as principais decisões, onde se concentra a administração da empresa, o local mais importante onde é exercida a atividade.