GABARITO "B"
CODIGO CIVIL
LETRA A - INCORRETA
Art. 896. O título de crédito não pode ser reivindicado do portador que o adquiriu de boa-fé e na conformidade das normas que disciplinam a sua circulação.
LETRA B - CORRETA
Art. 908. O possuidor de título dilacerado, porém identificável, tem direito a obter do emitente a substituição do anterior, mediante a restituição do primeiro e o pagamento das despesas.
LETRA C - INCORRETA
Art. 909. O proprietário, que perder ou extraviar título, ou for injustamente desapossado dele, poderá obter novo título em juízo, bem como impedir sejam pagos a outrem capital e rendimentos.
LETRA D - INCORRETA
Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.
A questão tem por objeto tratar dos títulos de
créditos atípicos (regulados por lei especial). O Código Civil é aplicado de
forma direta aos títulos atípicos (que não possuem leis especiais
regulamentando); e, aos títulos típicos, somente quando houver omissão na lei
especial. Sendo assim, se houver divergência entre o disposto em lei especial e
o Código Civil, prevalecerá a lei especial (art. 903, CC). Importante ressaltar
que existem várias divergências entre a LUG Decreto Lei 57.663/66) e o CC.
Nesse sentido o candidato deve estar atento a pergunta do examinador para saber
se aplica a questão cobrada a legislação especial ou a legislação geral. Nesse
caso, como a pergunta é no tocante as disposições do Código Civil sobre títulos
de crédito, afastaremos a legislação especial.
Letra A) Alternativa
Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 905, CC que o possuidor de título ao
portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples
apresentação ao devedor. A prestação é
devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do
emitente.
Letra B) Alternativa
Correta. Nesse sentido dispõe o art. 908, CC que o possuidor de título
dilacerado, porém identificável, tem direito a obter do emitente a substituição
do anterior, mediante a restituição do primeiro e o pagamento das despesas.
Letra C) Alternativa
Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 909, CC que o proprietário, que perder
ou extraviar título, ou for injustamente desapossado dele, poderá obter novo
título em juízo, bem como impedir sejam pagos a outrem capital e rendimentos.
Letra D) Alternativa
Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 898, CC que o aval deve ser dado no
verso ou no anverso do próprio título. Para a validade do aval, dado no anverso
do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.
Gabarito do Professor : B
Dica: O aval é uma garantia fidejussória cambial,
aplicando-se apenas aos títulos de crédito. Sua natureza jurídica é de
declaração unilateral de vontade. A
vedação do aval parcial somente será aplicada aos títulos atípicos, regulados
pelo Código Civil, ou para os títulos típicos (tem lei especial regulamentando)
cuja lei for omissa quanto à possibilidade de aplicação do aval parcial.