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Letra (a)
De acordo com a L8666
a) Errado. Art. 1º, Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
b) Certo. Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
c) Certo. Art. 15, III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
d) Certo. Art. 15, § 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda:
I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;
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Pessoal, só uma observação em relação aos destinatários da Lei de Licitações. A Lei nº 13.303/2016 revogou tacitamente o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 8.666/93.
Essa nova Lei apresenta um regime licitatório específico para as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, exploradoras de atividade econômica, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União, ou prestadoras de serviços públicos.
Dessa forma, desde a edição da Lei 13.303/2016, podemos dizer que houve revogação tácita do trecho final do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, uma vez que esta não se aplica mais às empresas públicas e às sociedades de economia mista, incluindo ainda às suas subsidiárias e sociedades por elas controladas.
Bons estudos! :)
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"O artigo 1º da Lei de Licitações estabelece o seu campo de aplicação da seguinte forma: Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (grifos nossos) Dessa forma, as normas gerais de licitação se aplicam a todos os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios), envolvendo os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo ainda os Tribunais de Contas e o Ministério Público. Aplica-se também aos órgãos encarregados de gerir os fundos especiais e às autarquias, fundações públicas. Contudo, sobre a parte final do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, surge um tema que poderá gerar dúvidas nas próximas provas. Conforme mencionado acima, a EC 19/1998 permitiu a elaboração de legislação própria para empresas públicas e sociedades de economia mista. Essa nova legislação é a Lei 13.303/2016, que apresenta um regime licitatório específico para as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, exploradoras de atividade econômica, aindaque a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União, ou prestadoras de serviços públicos (Lei 13.303/2016, art. 1º, caput). Ademais, as disposições da Lei 13.303/2016 aplicam-se inclusive às sociedades, inclusive as de propósito específico, que sejam controladas por empresa pública ou sociedade de economia mista (Lei 13.303/2016, art. 1º, § 6º). Assim, desde a edição da Lei 13.303/2016, podemos dizer que houve uma revogação tácita do trecho final do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, uma vez que esta não se aplica mais às empresas públicas e às sociedades de economia mista, incluindo ainda às suas subsidiárias e sociedades por elas controladas. Salientamos, entretanto, que é preciso tomar cuidado nas questões de concursos. Principalmente em questões literais, uma vez que o art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/1993 não foi expressamente revogado. Se a questão cobrar o âmbito de aplicação da Lei 8.666/1993, o mais adequado, atualmente, é excluir a aplicação às empresas estatais."
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Assinale a alternativa INCORRETA:
a) - Não se subordinam ao regime da lei de licitações os fundos especiais.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1º, da Lei 8.666/1993: "Art. 1º. - Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Parágrafo único - Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estaods, Distrito Federal e Municípios".
b) - A licitação será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 3º, da Lei 8.666/1993: "Art. 3º. - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos".
c) - As compras, sempre que possível, deverão submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 15, III, da Lei 8.666/1993: "Art. 15 - As compras, sempre que possível, deverão: III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado".
d) - Nas compras deverá ser observada, ainda, a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 15, §7º, I, da Lei 8.666/1993: "Art. 15 - As compras, sempre que possível, deverão: §7º. - Nas compras deverão ser observadas, ainda: I - as especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca".
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Não se subordinam ao regime da lei de licitações os fundos especiais.
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GABARITO: LETRA A
Art. 1 Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Dispõe o artigo 1º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."
Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 3º, da citada lei, "a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."
Letra c) Esta alternativa está correta, pois dispõe o artigo 15, da citada lei, o seguinte:
"Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública."
Letra d) Esta alternativa está correta, pois dispõe o § 7º, do artigo 15, da citada lei, o seguinte:
"§ 7º Nas compras deverão ser observadas, ainda:
I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;
II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;
III - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material."
Gabarito: letra "a".