SóProvas


ID
1909963
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Os serviços notariais e de registro são aqueles de organização técnica e administrativa destinados a garantir publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, nos termos da lei. Considerando este postulado e os atos normativos emanados da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, avalie as assertivas a seguir:

I. Qualquer pessoa pode obter certidões junto às serventias notariais de todo e qualquer ato lavrado em suas notas.

II. A fé pública dos notários e registradores gera presunção relativa de validade dos atos emanados de suas respectivas competências.

III. O princípio da iniciativa, rogação ou instância veda a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei.

A respeito dessas assertivas, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    I. Qualquer pessoa pode obter certidões junto às serventias notariais de todo e qualquer ato lavrado em suas notas. - Falso - há registros que não são publicizados, por exemplo, adoção.

    II. A fé pública dos notários e registradores gera presunção relativa de validade dos atos emanados de suas respectivas competências. Verdadeiro

    III. O princípio da iniciativa, rogação ou instância veda a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei. Verdadeiro

  • I. Errado. Há registros que não são publicitados. Por exemplo, Adoção. Art. 155. A escritura pública é o instrumento público notarial dotado de fé pública e força probante plena, em que são acolhidas declarações sobre atos jurídicos ou declarações de vontade inerentes a negócios jurídicos para as quais os participantes devam ou queiram dar essa forma legal.

    § 3º. É vedada a lavratura de escritura pública que tenha por objeto a guarda de crianças ou adolescentes para fins de adoção, ante o disposto nos arts. 13, parágrafo único, 28 e 39, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo, nesses casos, serem os interessados orientados a procurar a vara da infância e juventude. (§ 3º acrescentado pelo Provimento nº 266, de 1º de abril de 2014)

     

    II. Certo. Art. 5º. O serviço, a função e a atividade notarial e de registro se norteiam pelos princípios específicos de cada natureza notarial e registral, além dos seguintes princípios gerais: I - da fé pública, a assegurar autenticidade dos atos emanados dos serviços notariais e de registro, gerando presunção relativa de validade;

     

    III. Certo. Art. 5º. O serviço, a função e a atividade notarial e de registro se norteiam pelos princípios específicos de cada natureza notarial e registral, além dos seguintes princípios gerais: VII - da reserva de iniciativa, rogação ou instância, a definir o ato notarial ou registral como de iniciativa exclusiva do interessado, vedada a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei;

  • Pois bem. 

     

    Nenhuma ligação tem a assertiva considerada errada com a adoção. Há muito se sabe que a adoção não poderá ser realizada por serventias extrajudiciais como bem asseverou o colega ao transcerver o artigo que trata deste assunto.

     

    O que o examinador queria com essa questão era  que o candidato tivesse conhecimento de que nem todos os atos praticados pela serventia de notas merecem publicidade ampla e irrestrita. Neste sentido, cita-se como exemplo a figura do TESTAMENTO. 

     

    Vide art. do Código de Normas de MG:

     

    Art. 249. Concluída a lavratura do testamento público com a assinatura do testador, das testemunhas e do tabelião, será entregue traslado ao testador ou ao testamenteiro designado no ato.

    § 1º. Enquanto vivo o testador, só a este ou a mandatário com poderes especiais, outorgados por procuração particular com firma reconhecida ou por instrumento público, será fornecida certidão do testamento.

    § 2º. Somente será fornecida certidão de testamento requerida por interessado ou por tabelião de notas encarregado de lavrar escritura pública de inventário e partilha mediante apresentação da certidão de óbito do testador, no original ou em cópia autenticada, ou por ordem judicial.

     

    Portanto, como bem se pode perceber, para que seja possível a obtenção de certidão de testamento serão necessários o preenchimento de algumas condições, não sendo possível então a certidão ser requerida por qualquer pessoa de forma ampla e irrestrita.