Dispõe o referido Provimento:
Alternativa "A" Correta: Art. 279 § 5º Poderá ser autenticada parte de jornal se da cópia constar a data e o nome da publicação.
Alternativa "B" Incorreta: Art. 280. Poderá ser feita a autenticação de documento cujo original conste de meio eletrônico, desde que o documento traga o endereço eletrônico respectivo, que será acessado e impresso mediante diligência pelo tabelião de notas, por seu substituto ou escrevente.
Alternativa "C" Incorreta: Art. 282. Não será autenticada cópia de outra cópia reprográfica, mesmo que autenticada.
Alternativa "D" Incorreta: Art. 281. É vedada a autenticação de documento que esteja danificado ou que possua rasura que comprometa sua integridade.