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ID
1910014
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre a regularização fundiária é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.020. A certidão negativa de débitos para com o INSS relativa à construção não necessitará ser revalidada depois de expirado seu prazo de validade se mantida a mesma área construída. Parágrafo único. A averbação de construção civil localizada em área objeto de regularização fundiária de interesse social, na forma da Lei nº 11.977/2009, independe da comprovação do pagamento de quaisquer tributos, inclusive previdenciários.

  • sobre a letra A, lei 13.465/17

     

    Art. 42.  O registro da CRF e do projeto de regularização fundiária aprovado será requerido diretamente ao oficial do cartório de registro de imóveis da situação do imóvel e será efetivado independentemente de determinação judicial ou do Ministério Público.  

    Parágrafo único.  Em caso de recusa do registro, o oficial do cartório do registro de imóveis expedirá nota devolutiva fundamentada, na qual indicará os motivos da recusa e formulará exigências nos termos desta Lei.  

  • Deve ser assinalada a Alternativa INCORRETA...

    Letra A (CORRETA)-

    lei 13.465/17,

    ART. 42 . O registro da CRF e do projeto de regularização fundiária aprovado será requerido diretamente ao oficial do cartório de registro de imóveis da situação do imóvel e será efetivado independentemente de determinação judicial ou do Ministério Público.

    Parágrafo único. Em caso de recusa do registro, o oficial do cartório do registro de imóveis expedirá nota devolutiva fundamentada, na qual indicará os motivos da recusa e formulará exigências nos termos desta Lei.

    Letra B (CORRETA)

    Art. 46. Para atendimento ao princípio da especialidade, o oficial do cartório de registro de imóveis adotará o memorial descritivo da gleba apresentado com o projeto de regularização fundiária e deverá averbá-lo na matrícula existente, anteriormente ao registro do projeto, independentemente de provocação, retificação, notificação, unificação ou apuração de disponibilidade ou remanescente.

    Letra C (CORRETA)

    art. 1.012 do Provimento no 260/CGJ/2013. 

    Nas circunscrições imobiliárias possuidoras de condomínios rurais pro diviso que apresentem situação consolidada e localizada, a regularização de frações com abertura de matrícula autônoma, respeitada a fração mínima de parcelamento, será feita com a anuência dos confrontantes das parcelas a serem individualizadas

    Letra D (INCORRETA)

    LRP, Art. 290-A, §1o e Art. 1.020 do Código de Normas de MG

    LRP, Art. 290-A, §1o O registro e a averbação de que tratam os incisos I, II e III do  caput  deste artigo independem da comprovação do pagamento de quaisquer tributos, inclusive previdenciários. 

    Bons estudos!